Eleições Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS – mandato 2017 - 2019
O Estatuto da UFFS estabelece que o Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão máximo da Universidade, com função normativa, deliberativa e recursal, responsável pela formulação da política geral da Instituição nas dimensões acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Para estabelecer contato com a Comissão Eleitoral Geral (GEC), que é a responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes do CONSUNI, mandato 2017-2019, pode-se encaminhar e-mail ao endereço: consuni.ceg@uffs.edu.br
Regulamentam o processo eleitoral do CONSUNI, conforme estabelecido no §5º do Estatuto da UFFS, os seguintes atos:
Resolução nº 3/2018 – CONSUNI – Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.
Resolução nº 17/2017 – CONSUNI – Homologa o resultado das eleições dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.
Resolução nº 15/2017 – CONSUNI – Homologa o resultado das eleições dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.
Resolução nº 10/2017 – CONSUNI – Estabelece a quantificação total da representação docente no CONSUNI para o mandato 2017/2019.
Resolução nº 7/2017 – CONSUNI – Aprova a Comissão Eleitoral Geral que irá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2017/2019.
Portaria nº 0638/GR/UFFS/2017 – Altera a Portaria nº 0556/GR/UFFS/2017
Portaria nº 0556/GR/UFFS/2017 – Designa os membros da Comissão Eleitoral Geral (CEG) para organizar o processo eleitoral do CONSUNI mandato 2017-2019 – Alterada.
Resolução nº 16/2012 – CONSUNI – Estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.