Sobre o Setor

A Divisão de Relações Internacionais (DRI) da Universidade Federal da Fronteira Sul, órgão vinculada a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica do Gabinete do Reitor, é responsável pelo fomento à internacionalização na UFFS por meio da promoção de intercâmbio e do estabelecimento de parcerias com organizações e instituições estrangeiras, nas áreas fim da universidade, integrando as ações no âmbito da pesquisa, do ensino, da extensão e da cultura, tanto no nível da graduação como da pós-graduação.

Atribuições:

  • Promover e acompanhar a formalização de convênios internacionais com o objetivo de viabilizar a institucionalização de atividades científicas, artísticas ou culturais de interesse da UFFS;
  • Fomentar a mobilidade de estudantes, servidores e pesquisadores, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, científicas e culturais conjuntas;
  • Acolher e integrar estudantes e docentes estrangeiros em atividade na UFFS;
  • Fomentar a proficiência de línguas estrangeiras, junto à comunidade universitária;
  • Estimular o aprendizado de língua portuguesa para estudantes estrangeiros regularmente matriculados na UFFS;
  • Fomentar, em parceria com outros órgãos da UFFS e parceiros externos, a realização de atividades culturais que promovam a integração e troca de experiências entre estudantes estrangeiros e brasileiros;

 

Políticas institucionais:

Política de Internacionalização – RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022

Política Linguística – RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018

Política de mobilidade - internacional / graduação: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

 

 

Programa de Línguas da UFFS - PROLIN

PROLIN – RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

 

Programa de Estudantes-Convênio ( PEC-G, PEC-PG e PEC-PLE )

Atualmente a UFFS trabalha com PEC-G e PEC-PLE

e oferece  curso denominado “Português como Língua Estrangeira” conforme indica o decreto.

o Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, que atualiza a normativa dos Programas de Estudantes-Convênio, voltados à cooperação internacional brasileira em matéria de educação.

Art. 2º  São modalidades do PEC:

I - o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G;

II - o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG; e

III - o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE.

 

 PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MRE Nº 7, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Regulamenta a operacionalização do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de Graduação - PEC-G e de Português como Língua Estrangeira - PEC-PLE