ATA Nº 2/COLCMVRE/UFFS/2024
Aos dez dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Vanessa Silva Retuci, Jonatas Cattelam, Fabiana Elias, Susana Regina de Mello Schlemper. Fizeram-se presentes membros suplentes: a professora Luciana Pereira Machado. Não compareceu por motivos justificados: os docentes Adalgiza Pinto Neto e Paulo Henrique Braz, os representantes discentes Jullya Ogrizio Medeiros, Mariana Casagrande e Lincoln Gonçalves Marcilio. Não compareceu e nem justificou: o representante discente Guilherme Henrique Malinowski e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1. ORDEM DO DIA: 1.1 Solicitação de recurso do discente Paulo Henrique Figueiredo: Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: 1. ORDEM DO DIA: 1.1 Solicitação de recurso do discente Paulo Henrique Figueiredo: a Coordenadora iniciou falando sobre a solicitação de recurso do discente Paulo Henrique Figueiredo que foi recebida através da Coordenação Acadêmica. Na solicitação do aluno pede a reconsideração da decisão da Coordenação do Curso de Medicina Veterinária quanto à não concessão da segunda chamada da avaliação, uma vez que o CCR está em andamento neste semestre letivo, contribuindo para a consolidação do CCR. Apresentada a solicitação, a Coordenadora do Curso explanou sobre os encaminhamentos realizados no fluxo de regime domiciliar recebidos pela Coordenação do Curso, sendo que assim que o processo chega pelo SIPAC a fila de trabalho é verificado se o atestado médico foi homologado pelo médico da UFFS e então se faz a consulta aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares matriculados pelo aluno(a) solicitante, principalmente nas disciplinas que tenham aulas práticas. Os docentes responsáveis podem deferir ou indeferir e conforme o caso a viabilidade de fazer as atividades em regime domiciliar; depois da resposta do professor, a coordenação emite o parecer de regime domiciliar. Na sequência, a Coordenadora Denise mostrou os períodos de regime domiciliar do acadêmico Paulo Henrique Figueiredo. Primeiramente, em dezessete de abril um período de 15 dias, que em consulta aos docentes sobre a possibilidade de deferir as disciplinas com aula prática foi emitido parecer de deferimento para os componentes curriculares Patologia Especial Veterinária I, Anestesiologia Veterinária, Diagnóstico por imagem em Medicina Veterinária, Técnica Cirúrgica Veterinária, Clínica, manejo e preservação de Animais Silvestres, Tópicos em Educação Ambiental e indeferimento para disciplina dos Anatomia dos Animais Domésticos II. O segundo período, o tempo homologado pelo médico foi de 30 dias em três de maio, novamente, seguindo o fluxo, e considerando que os despachos dos docentes, foram por deferimentos parciais (Patologia Especial Veterinária I e Técnica Cirúrgica Veterinária), com dois indeferimentos (Anatomia dos Animais Domésticos II e Clínica, manejo e preservação de Animais Silvestres). Naquele momento o aluno já estava reprovado por frequência e desempenho, no componente curricular Anatomia dos Animais Domésticos II. Em vinte e dois de junho o discente entrou com um novo requerimento, no qual foi homologado pela junta médica da UFFS um período de noventa dias. · Novamente, seguindo o fluxo, e considerando os despachos dos docentes, a situação modificou´, em praticamente todos os CCRs parece que o aluno não consolidou/encerrou as atividades dos afastamentos anteriores (somados totalizam 45 dias), e não teria como finalizar o semestre 2023/1. O último período ultrapassou o primeiro semestre. A coordenadora informou ao colegiado que estão à disposição todos os retornos/documentos dos professores com os despachos sobre o regime domiciliar do aluno Paulo Figueiredo. O acadêmico solicitou fazer o uso da palavra e posto em votação dois votos contrários e o quatro votos favoráveis a fala. Concedido o uso da palavra o aluno Paulo disse que está desde o ano passado solicitando que seja realizada a atividade avaliativa de recuperação do componente Anatomia dos Animais Domésticos II, pois no período estava de atestado médico e quando retornou em setembro não foi lhe oportunizado realizar a recuperação e que vem desde então solicitando e não está conseguindo. Os docentes tiram dúvidas sobre as falas do discente na questão das faltas. O discente falou que a docente Luciana Cervo estava ministrando aulas de forma remota que não era mais permitido, que há conflitos de fala e caráter omissivo por parte da Coordenação do Curso. Afirmou também, que frequentou as aulas após o período de regime domiciliar e proferiu ofensas à Coordenação do Curso e a docente que agiram em conluio, atrasos, erros processuais e por isso pediu auxílio a PROGRAD que deferiu seu pedido de regime domiciliar. Disse ainda, que fez as avaliações fora do período, contestando que a prova de recuperação do componente curricular de Anatomia dos Animais Domésticos II foi no período que estava de atestado médico e que no seu retorno lá em setembro não foi lhe oportunizado realizar a avaliação. A presidente do colegiado esclarece que o aluno não tem direito à segunda chamada, porque foi indeferido o regime domiciliar pelos professores. Ele estava reprovado. Os membros dialogaram e diante das falas do discente, afirmaram que ficou confuso o objeto da solicitação, ora o aluno questionava o deferimento do regime domiciliar, ora pedia segunda chamada de avaliações que não foram realizadas, neste sentido não estavam preparados para deliberar sobre o recurso, solicitando ao acadêmico que encaminhe a solicitação, de forma mais objetiva, menos confusa, palavrosa, e com o envio de muitos e-mails no documento. Posto em votação, o colegiado aprovou por unanimidade o encaminhamento de que o acadêmico Paulo Henrique Figueiredo encaminhe uma nova solicitação ao Colegiado do Curso para análise na próxima reunião. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.
Data do ato: Realeza-PR, 10 de maio de 2024.
Data de publicação: 19 de agosto de 2024.
Denise Maria Sousa de Mello
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza