ATA CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGAE-CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2019 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS E DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: o Pró-Reitor de Graduação, prof. João Alfredo Braida; o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, prof. Darlan Christiano Kroth; Diretores de campus: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Representantes docentes: Fernando Grison, Igor Catalão e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó), Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo), Murad Jorge Mussi Vaz, Valéria Esteves Nascimento Barros e Valdecir José Zonin (Campus Erechim), José Francisco Grillo, Marcos Weingartner e Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza), Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo). Representantes titulares e suplentes dos técnicos-administrativos em Educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza – titular), Rodrigo Machado (Campus Cerro Largo – suplente) e Luana Angélica Alberti (Campus Erechim – suplente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros da CGAE: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor); Daniela Savi Geremia e Alexandre Mauricio Matiello (titular e suplente - rep. docentes Campus Chapecó); Maíra Rossetto e Milton Kist (titular e suplente - rep. docentes Campus Chapecó); Vanderléia Laodete Pulga e Ivana Loraine Lindemann (titular e suplente - rep. docentes Campus Passo Fundo); Pablo Lemos Berned (rep. docente titular Campus Cerro Largo); Carolina Rosa Listone (rep. discente titular Campus Chapecó); Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros da CPPGEC: Prof. Emerson Neves da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Demétrio Alves Paz (Docente – Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Docente – Erechim), Cristiano Carvalho (TAE – Passo Fundo) e Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo); Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Augustinho Taffarel, Marlene Catarina Stochero (representantes da comunidade regional do Rio Grande do Sul); Ademir Roberto Freddo (rep. docente titular da CGAE Campus Realeza) e Diego Sigmar Kohwald (representante da comunidade regional do Paraná). Participaram no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros docentes suplentes: Bruno Wenzel (Campus Cerro Largo) e Clarissa Dalla Rosa (Campus Erechim). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e treze minutos. O presidente da sessão passou de imediato à Ordem do Dia. Proc. n° 23205.000773/2019-11 - Alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que Aprova o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento (sem relatoria). O presidente da CPPGEC, Prof. Joviles Vitório Trevisol contextualizou o assunto informando que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encaminhou ao Conselho Universitário a demanda da necessidade de ajustes na atual redação da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG (inclusas alterações aprovadas e publicadas na Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2018). Portanto, o Reitor em exercício, prof. Antonio Inácio Andrioli, encaminhou em dezembro do ano passado às Câmaras, o Memorando 1/CPPD/UFFS/2019 solicitando que estas reúnam-se para analisar (em conjunto) principalmente o Artigo 20, conforme segue consta a solicitação expressa da CPPD: “a) No Art. 20 prever que o docente deva comunicar desistência do afastamento nos casos em que ocorrer também o trancamento de matrícula junto ao programa, uma vez que tal situação configura trancamento das atividades letivas, e não justifica o afastamento integral das atividades institucionais junto à UFFS”. No Memorando o presidente da Comissão reitera a urgência do pedido de alteração em virtude da CPPD ter identificado um fato ocorrido com uma docente a qual trancou a matrícula no período de afastamento e não retornou às atividades na UFFS e como a Resolução 1/2015 não prevê diretrizes acerca deste e outras possibilidades a universidade precisa com urgência atualizar a Resolução para evitar futuros casos ou até mesmo processos de cunho judicial. O presidente da CPPGEC salientou que relendo toda a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG pôde observar que além do Artigo 20 o Artigo 18 também deverá ser revisado para que contemple as orientações para o caso de término após o fim do afastamento. Após a explanação, o prof. Joviles consultou o presidente da CGAE, prof. João Alfredo Braida e os conselheiros das Câmaras sobre a necessidade de designação de relatoria para analisar as proposições de redação dos artigos. O prof. Joviles se manifestou a favor da dispensa de designação de relatoria. Portanto, não havendo manifestações contrárias, o pleno deliberou pela dispensa da designação de relatoria em virtude da urgência da matéria e a análise e construção de nova redação dos artigos fosse realizada no pleno deste sessão. A presidência expôs brevemente um caso específico e sigiloso registrado pela CPPD: a docente esteve em afastamento durante o período de 11/02/17 a 31/07/18 para desenvolver o seu Doutorado na UNICAMP. Contudo, no dia 01/03/18 ela trancou o curso mas não informou o trancamento do curso à NPPD (Núcleo Permanente de Pessoal Docente). Continuou desenvolvendo algumas atividades mas não voltou às suas atividades laborais na UFFS. Ela retornou à UFFS no dia 01/08/18, ou seja, somente 5 meses após o trancamento do curso. A NPPD, percebendo o ocorrido, informou à Procuradoria Jurídica que está analisando a situação para verificar se houve ou não ilegalidade. Após a breve fala, o presidente abriu o espaço para as manifestações dos conselheiros da CPPGEC. O Pró-Reitor de Graduação e presidente da CGAE, prof. João Alfredo Braida, comentou que para a Unicamp ao trancar a matrícula o estudante não está com a matrícula cancelada, só não está fazendo as disciplinas, mas está fazendo a pesquisa ou se preparando para a Qualificação da tese. Na sua opinião, se a professora continuou realizando as atividades inerentes ao doutorado ela não cometeu ilegalidade. Segundo ele, se o docente comprovar a continuidade das atividades junto ao Programa não há motivo para cessão imediata do afastamento mas que isso deve ser previsto na Resolução, o que não ocorre no momento. O Presidente da CPPGEC consultou os conselheiros que estavam de acordo que ele apresentasse os dois artigos (18 e 20) com a proposição de nova redação elaborada pela presidência e secretaria das Câmaras. Não havendo objeções, o presidente apresentou a redação vigente e o após a aprovação do pleno, o artigo passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. O servidor deverá retornar ao exercício do cargo na UFFS no dia seguinte ao término do afastamento ou, nos casos de trancamento, desistência, desligamento ou conclusão do curso antes do prazo concedido para afastamento, deverá retornar no máximo em 15 (quinze) dias úteis, respeitando o limite final de afastamento estabelecido na portaria de concessão”. O prof. Joviles apresentou o caput do Artigo 20, e o pleno deliberou pela substituição da palavra documento por documentação, por se tratar de um conjunto de documentos que poderão auxiliar na comprovação. Também ficou decidido que o parágrafo único da versão anterior do Artigo 20, será § 1° e em tendo em vista a sugestão do Presidente da CGAE, Prof. João Alfredo Braida, será incluso o § 2° que versará sobre a comprovação do trancamento de matrícula, nos casos que o documento continuar exercendo as atividades, mantendo o vínculo com o Programa sem cessar o afastamento. Consultado o pleno das Câmaras (CGAE e CPPGEC), e não havendo objeções contrárias, o Artigo 20 foi aprovado por unanimidade e passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O docente que desistir, trancar ou for desligado do Programa de Pós-Graduação terá a sua situação analisada pela CPPD, mediante documentação que ateste desistência, trancamento ou desligamento do Programa, com parecer da Coordenação Acadêmica do campus, ficando sujeito às seguintes penalidades, com direito de defesa: § 1° O docente que não apresentar o relatório final no prazo estipulado ou se negar a fazer adequações no relatório, solicitadas pelo NPPD, também terá seu caso avaliado pela CPPD e estará sujeito às mesmas penalidades previstas neste artigo. § 2° O trancamento da matrícula não cessará imediatamente o afastamento se o docente comprovar junto à Coordenação Acadêmica e NPPD a continuidade das atividades exigidas junto ao Programa de Pós-Graduação”. O prof. Joviles agradeceu a disponibilidade de todos, consultou os membros se havia mais assuntos a serem tratados e não havendo manifestações por parte conselheiros, agradeceu a presença de todos e quinze horas e vinte minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pela Presidência.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2019.
Data de publicação: 21 de maio de 2019.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura