ATA Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2018

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e quarenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: prof. Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Alexandre Mauricio Matiello (suplente), Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Cassio Cunha Soares (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor); Gustavo Olszanski Acrani (titular) e Leandro Tuzzin (suplente) (representantes docentes Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (titular) e Tiago Acordi (suplente) (representantes discentes Campus Chapecó); André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Bruno Alencar da Maia Pinto (titular) e Letícia Maria Santos Silva (suplente) (representantes discentes Campus Realeza); Afonso Bruzamarello (titular) e Diego Kohwald (suplente) (representantes Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, e os servidores da Prograd - Diego Palmeira Rodrigues, Alexandre Fascina, Adriana Faricoski, Sandra Bordignon e Cesar Capitanio. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 5ª Reunião Ordinária de 2018. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Informes. O presidente informou que na próxima terça-feira, dia 10, está agendada reunião extraordinária conjunta entre a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, e a Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura. Por conta de possível jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, no mesmo dia, a reunião poderá ser adiada. Comunicou a decisão do Conselho Nacional de Educação, tomada na última terça-feira, de prorrogar o prazo final para as universidades adequarem os projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura às novas diretrizes nacionais aprovadas em julho de 2015, estendendo até julho de 2019. De todo modo, a PROGRAD entrará em diálogo com as coordenações dos cursos que não concluíram seus processos ou que estão em fase inicial, para que deem continuidade aos trabalhos, a fim de cumprir os prazos. O conselheiro Antonio Miskiw informou que na última semana, foi realizada reunião com a PROGRAD e PROPLAN, no Campus Realeza, com debate sobre evasão e retenção, e matriz Andifes, sendo considerado muito positivo. O presidente complementou que foram realizados encontros em todos os campi, apresentando os relatórios com os dados gerais sobre evasão, a partir dos ingressantes de 2013, e que parte destes dados deverão ir para o Pleno, para realizar uma discussão sobre a permanência da oferta de todas as vagas pelo Sisu. Não havendo inscritos para comunicados, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Proc. nº 23205.004458/2017-93 - Minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio_continuação da discussão da minuta aprovada, apresentada pela conselheira relatora Daniela Savi Geremia. 2.2) Proc. nº 23205.001244/2018-46 - Alteração do Art. 27 da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015 - Regulamento de Estágio da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Bruno Alencar da Maia Pinto. 2.3) Proc. nº 23205.000762/2018-42 - Reformulação do PPC de Medicina/Campus Passo Fundo_apresentação do parecer final da conselheira relatora Maíra Rossetto. 2.4) Proc. 23205004227/2017-80 – Reformulação do PPC de Pedagogia/Campus Erechim_apresentação do parecer final do conselheiro relator Alexandre Mauricio Matiello. O presidente perguntou se havia acordo e a pauta proposta foi aprovada. Passou-se de imediato ao item 2.1) Proc. nº 23205.004458/2017-93 - Minuta de regulamentação sobre atribuição de horas às atividades de estágio_continuação da discussão da minuta aprovada, apresentada pela conselheira relatora Daniela Savi Geremia. O presidente explicou que na última sessão foi aprovada uma minuta substitutiva, apresentada pela conselheira Daniela Geremia, que pediu vistas ao processo. Foram apresentados destaques e aprovados até o artigo 4º e artigos 11 e 12. Foi retomada a discussão no artigo 5º, no qual o conselheiro Pablo Berned sugeriu a inclusão de um parágrafo descrevendo como se caracteriza, de forma geral, a orientação de estágios nos cursos de licenciaturas. O presidente destacou que a distinção proposta era indevida, porque a orientação é contínua para todos os estudantes e todos os cursos. Não havendo mais manifestações, o presidente procedeu a votação da sugestão, que recebeu dois votos favoráveis, uma abstenção e sete votos contrários, sendo, dessa forma, rejeitada. No artigo 7º, houve indicação de ajustes formais de redação. No artigo 9º, o conselheiro Pablo Berned propôs a alteração do texto, incluindo a expressão “créditos” e alguns ajustes de redação. O presidente destacou que no seu entendimento, este artigo era desnecessário, pois o que ele dizia já estava regrado no artigo 3º. Sugeriu a supressão do artigo e perguntou se havia acordo, e não havendo manifestações, foi acordada a supressão do artigo 9º. No artigo 10, o conselheiro Rubens Fey questionou a diferença entre distribuir e atribuir créditos aos docentes, no caso de mais de um professor ministrar o componente. O presidente explicou que nestes casos, o número de créditos do componente se desdobra para todos os docentes que ministram o CCR. Mas, isso deverá estar definido e justificado no PPC do curso. Disse que o artigo estava confuso, repetindo informações do artigo 3º. O conselheiro Rubens Fey sugeriu substituir a expressão “distribuir a referida” por atribuir”. Houve acordo com essa mudança e o conselheiro Ivann Lago considerou que a redação do artigo 10 ficou estranha, repetindo informações e expressões. Ficou acordado, então, que o artigo seria dividido, com a inclusão de um parágrafo único, ficando dessa forma a redação:Art. 10 A carga horária referente à ministração de aulas será atribuída ao professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório conforme previsto no PPC. Parágrafo único. É possível atribuir carga horária para mais de um docente, conforme necessidade do curso.” No artigo 11, o conselheiro Ademir Freddo destacou que este, assim como o artigo 12, eram idênticos e sugeriu retirá-los ou manter um único artigo, contemplado as licenciaturas e bacharelados. O presidente lembrou que essas proposições vinham do grupo de trabalho, responsável pela proposição inicial; entende que isso poderia ser remetido aos PPCs. O conselheiro Ivann Lago, relator inicial da matéria, afirmou que essas indicações vem desde a minuta original, apresentada pelo GT, e que foi resultado de um longo trabalho de discussões nos campi, defendeu a manutenção dos artigos. O conselheiro Nedilso Brugnera reforçou que a minuta, na sua ementa, regulamenta a atribuição de carga horária, e os artigos 11 e 12 são os pontos centrais deste documento. Também, foram objeto de discussão do GT, de maneira intensa e remeter essa definição aos PPCs lhe parecia temerário, pois cada colegiado pode ter uma interpretação diferente desta questão. O conselheiro Antonio Myskiw solicitou que se incluísse, no documento, a particularidade dos cursos da saúde, que foi esquecida nesta resolução e solicitou concessão de palavra à profa. Elis Fatel, coordenadora do GT que discutiu e propôs essa minuta de regulamentação. A palavra foi concedida e a professora Elis Fatel falou em nome do GT e destacou que trabalharam bastante na questão da atribuição de carga horária ao docente e a minuta proposta pelo conselheiro Ivann Lago contemplava o GT, porém, essa nova minuta desconstruiu o que o grupo discutiu. Reforçou que trabalham, no curso de nutrição, muito mais próximos às licenciaturas do que aos bacharelados, pois os docentes tem que estar acompanhando os alunos nas escolas, nos postos de saúde, nos hospitais. Enfatizou que se a proposta for aprovada desta forma, os estágios serão totalmente inviabilizados. O conselheiro Alexandre Matiello questionou a professora Elis Fatel em que medida os artigos 11 e 12 não contemplavam os cursos da área da saúde. A professora explicou que na minuta original, tinham previsto destinar 50% da carga horária do componente ao professor para acompanhar os estudantes no campo de estágio e os locais recebem no máximo, dois ou três alunos. O presidente voltou a questionar porque o estabelecido nos artigos 11 e 12 não davam conta, visto que estava previsto até seis estudantes, podendo ser menos. A professora respondeu que não dava conta por ser atribuído apenas dois créditos para turmas de até seis alunos. Destacou que a carga horária ideal é 50% do componente. O presidente explicou que com a redação presente, o curso de nutrição estava contemplado e se resolvia a situação com criação de turmas, explicando no PPC do curso. Neste momento, o conselheiro Ademir Freddo pediu a palavra e reforçou que o curso de nutrição poderia, então, atribuir 2 créditos para turmas de um, dois, três, quatro, cinco até 6 alunos, sendo assim, o conselheiro Ademir Freddo sugeriu transformar os dois artigos num único: “Art. 11 Ao professor responsável por fazer o acompanhamento dos estudantes no campo de estágio, conforme Art. 3º, Inciso II desta Resolução, será atribuída carga horária conforme previsto no PPC, até o limite de créditos previsto para o CCR”. Após amplo debate e com os esclarecimentos feitos, o presidente perguntou ao Campus Realeza se havia compreensão do que efetivamente estava sendo dito no artigo 12. O Campus Realeza se manifestou de forma favorável, retirando seu destaque. Ficaram mantidos os dois artigos da forma como estavam e o conselheiro Nedilso Brugnera solicitou a retirada da expressão “até o limite de créditos previsto para o CCR”, para ambos os artigos e houve consenso com essa alteração. Dando sequência, no artigo 13, o presidente sugeriu incluir a expressão “homologado pela Pró-Reitoria de Graduação”, ao final do artigo; houve acordo com essa inclusão. Faltou incluir um artigo dizendo que esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é norma. O presidente também apresentou um destaque à ementa da resolução, com a seguinte redação: “Regulamenta a organização dos componentes curriculares de estágio supervisionado e a atribuição de carga horária de aula aos docentes envolvidos no desenvolvimento destes CCRs nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul”. Houve acordo com essa alteração e não havendo mais destaques, o documento foi aprovado in totum. Dando sequência à pauta, no item 2.2) Proc. nº 23205.001244/2018-46 - Alteração do Art. 27 da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015 - Regulamento de Estágio da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Bruno Alencar da Maia Pinto, o relator não estava presente à sessão e o conselheiro Rubens Fey sugeriu que o ponto fosse remetido para o final, devido à urgência da aprovação desta matéria ainda na sessão de hoje. Houve acordo com esse encaminhamento e considerando que a relatora da próxima matéria não estava na sala, o presidente realizou um intervalo de cinco minutos. Retornando, o presidente passou ao item 2.3) Proc. nº 23205.000762/2018-42 - Reformulação do PPC de Medicina/Campus Passo Fundo_apresentação do parecer final da conselheira relatora Maíra Rossetto. A relatora leu seu parecer final, de voto, e após, abriu-se espaço para debate. Não havendo manifestações, o presidente se havia acordo com a aprovação do parecer e voto da relatora. Em caso positivo, foi homologada a aprovação do PPC de Medicina/Campus Passo Fundo. 2.4) Proc. 23205004227/2017-80 – Reformulação do PPC de Pedagogia/Campus Erechim_apresentação do parecer final do conselheiro relator Alexandre Mauricio Matiello. O relator leu seu parecer final e voto e após, abriu-se espaço para debate. O presidente destacou que o parecer do relator demonstrava que algumas questões apontadas pela Câmara não foram atendidas pelo colegiado do curso, e por isso estava propondo dois destaques, em seu voto. Se aprovado o parecer e voto do relator, os destaques tornam-se determinações e precisam ser acatados pelo colegiado. Não havendo manifestações, o presidente perguntou se havia consenso com a aprovação do parecer e voto do relator. Houve acordo e foram aprovados, também, os destaques apontados pelo relator em seu voto, e que devem ser atendidos pelo colegiado: “1 - Definição mais precisa da prática como componente curricular no PPC, especialmente a reconsideração de que créditos de PCCs sejam lançados para CCRs de domínio comum. 2 - Adequação da matriz de maneira a contemplar o exigido pela Resolução CNE/CP 2/2015 que determina sobre as horas dedicadas às atividades formativas dos Núcleos I e II, o que revela uma defasagem de 65 horas quanto às 2.200h exigidas.” A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, manifestou que tem sido recorrente, nos pareceres da DOP, a solicitação para que os colegiados de cursos traduzam, de uma forma mais clara e objetiva, no percurso formativo desenhado, o cumprimento de algumas legislações específicas: educação ambiental, direitos humanos, educação das relações étnico-raciais e no ensino de história e cultura afro-brasileira. Assim, após debate, foi apresentado mais um destaque da PROGRAD, a ser atendido pelo curso: “3.Tornar mais explícita a abordagem dos conteúdos pertinentes às políticas de educação ambiental, de educação em direitos humanos, de educação das relações étnico-raciais e no ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, no ementário e no percurso formativo.” Houve acordo com a aprovação deste destaque e, sem mais ajustes, foi homologada a aprovação do PPC de Pedagogia/Campus Erechim, que tem três determinações da Câmara para serem cumpridas, antes de sua publicação final. Dando continuidade à Ordem do Dia, foi retomado o item 2.2) Proc. nº 23205.001244/2018-46 - Alteração do Art. 27 da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015 - Regulamento de Estágio da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Bruno Alencar da Maia Pinto. Conforme o Regimento Interno do Consuni, o parecer deve ser lido pelo relator ou por outro conselheiro por ele indicado. Todavia, o relator desta matéria não estava presente e nem havia indicado outro conselheiro para efetuar a leitura. Mas, considerando a urgência da matéria, por motivo de estudantes estarem em fase de sair para estágios, o presidente perguntou se o plenário consentia com a apreciação da matéria. Houve acordo e o conselheiro Rubens Fey questionou se havia quórum suficiente para tratar a questão. Realizada a conferência do quórum, foi dada continuidade à reunião, sendo que o presidente apresentou o parecer e voto do relator, que foi aprovado por consenso. Também apresentou as indicações de alteração propostas pela Divisão de Estágios, nos artigos 14 e 29 da referida resolução, através do Mem 3/DIES/UFFS/2018, com alguns ajustes de ordem pontual e formal, inclusive apontados pela Procuradoria Federal. Houve acordo com a inclusão dos destaques propostos e, sem mais destaques, foi encerrada a discussão da matéria. Antes de finalizar, o presidente perguntou se havia interessados em relatar uma proposta de alteração do Regulamento da Graduação, que deverá ser encaminhada pela PROGRAD nos próximos dias. O conselheiro Rubens Fey se colocou a disposição e não havendo mais interessados, foi designado como relator da matéria. Finalizada a pauta, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às doze horas, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2018.
Data de publicação: 10 de agosto de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis