ATA Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2019
Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e quarenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, prof. Darlan Christiano Kroth. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: diretor de campus : Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Maíra Rossetto e Alexandre Maurício Matiello (suplente) (Campus Chapecó); Murad Jorge Mussi Vaz e Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), Kerolin Kalinka Nunes Iung (Campus Erechim) e Gabriel Henrique de Albuquerque (Campus Laranjeiras do Sul); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Pró-Reitor de Graduação), Rubens Fey (representante docente – titular – Campus Laranjeiras do Sul); não compareceu à sessão o seguinte conselheiro: Diego Sigmar Kohwald (representante comunidade regional). Estavam presentes, ainda, a Pró-Reitoria de Graduação em exercício, profa. Andressa Sebben, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, e os servidores Lucélia Peron e Maiquel Tesser. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos(as) e passou à aprovação da ata da 6ª Sessão Ordinária de 2019 e, não havendo manifestações, foi considerada aprovada. Informes. O presidente informou que a PROAE realizará, nos dias 21 e 22 de agosto, o II Seminário da Política de Assistência Estudantil da UFFS, no Campus Chapecó, transmitido por videoconferência aos demais campi. Apresentou a programação e convidou a todos para participarem. Não havendo mais informes, passou-se à Ordem do dia: 1) Proc. 23205.001180/2019-64_Minuta da Política da Assistência Estudantil da UFFS_apresentação do parecer da conselheira relatora Carolina Rosa Listone. 2) Proc. 23205.002248/2019- 22_Proposta de Resolução que regulamenta o vestibular UFFS 2020_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 3) Proc. 23205.001875/2019-46_Proposta de alteração do Domínio Conexo do Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Alexandre Maurício Matiello. Houve acordo com a pauta apresentada e passou-se de imediato ao item 1) Proc. 23205.001180/2019-64_Minuta da Política da Assistência Estudantil da UFFS_apresentação do parecer da conselheira relatora Carolina Rosa Listone. A relatora leu seu parecer e voto, e na sequência, foi aberto espaço para debate. O presidente esclareceu que, como já era de conhecimento, essa minuta partiu de um conjunto de regulamentações existentes na Universidade, no âmbito dos setores de assuntos estudantis, e levou em consideração a história e a experiência da UFFS com relação à assistência estudantil, incluindo programas já existentes, que perpassam a assistência estudantil, como algumas ações ligadas à Pró-Reitoria de Graduação. A discussão foi realizada no semestre 2018.2, em todos os campi, envolvendo toda a comunidade acadêmica, sendo organizadas duas plenárias, uma no dia 06/12/2018 e outra no dia 21/03/2019, incorporando os destaques apresentados. Por fim, avaliou os destaques apresentados pela relatora como adequados e importantes à minuta. O conselheiro Nedilso Brugnera solicitou como seria feito o encaminhamento dessa matéria, pois a Diretoria de Políticas de Graduação gostaria de apresentar um destaque. O presidente disse que primeiro seria apreciado o parecer e voto da relatora, e, sendo aprovado, na sequência se discutiriam os destaques. A conselheira Valéria Barros destacou que já havia sinalizado algumas questões na reunião passada e considerou que a minuta, embora a materialização da política de assistência estudantil seja uma conquista, colocando no papel várias práticas que já ocorrem, via o documento como problemático e lhe causou estranhamento que estava sendo apreciado nesta Câmara, porque, no seu entendimento, a matéria deveria ser apreciada no Pleno do Conselho, porque envolvia ações transversais, a vários setores da Universidade. Segundo ela, para aprovar o documento seria necessária uma pactuação da Universidade como um todo, envolvendo recursos, planejamento de vagas de servidores, etc. Por isso, o mais adequado seria debater no Pleno do CONSUNI. Além disso, destacou que o documento misturava pontos muito diferentes, por exemplo, política de assistência estudantil é algo muito distinto da descrição de como funciona e quais são as atribuições da PROAE. Enfim, considerou o documento, no todo, problemático e que precisaria ser melhor dimensionado, dentro das possibilidades reais ou pactuado de forma mais ampla dentro da universidade, para que não fique somente no papel. A relatora considerou importante retomar o histórico do processo, pois no seu entendimento, as duas assembleias realizadas foram um processo pactual muito importante, com representantes de todos os setores, que tinha como objetivo conversar antes entre si, para levar suas proposições às assembleias. Inclusive, os técnicos dos SAES, os maiores interessados, fizeram inúmeras ponderações sobre o corpo de técnicos existente e a necessidade de ampliação, tudo isso foi abarcado nessas discussões. Além disso, representantes da PROGRAD, PROEC, PROAE, entre outros, participaram das discussões. Considerou que esse foi o processo mais democrático que viu, de construção de um documento, desde que estuda e acompanha a realidade desta Universidade. Enfatizou que essa grande pactuação veio, principalmente, da plenária final, onde haviam representantes de cada segmento e tudo o que foi apontado pela conselheira Valéria Barros foi pontuado na assembleia. Reformçou a importância de o documento apresentar o que a PROAE precisa fazer, principalmente considerando os tempos obscuros em que se vive. Finalizou dizendo que esse documento assegura a vigência da UFFS enquanto Universidade Popular. O conselheiro Alexandre Matiello destacou que a importância de como o processo foi construído não era o que estava sendo questionado, o que talvez precise ter um pouco mais de clareza seria uma distinção, nesse documento, em relação aos aspectos de assistência estudantil, que obviamente estarão voltados para os estudantes com vulnerabilidade, e os aspectos de permanência, que dizem respeito ao universo total dos estudantes, e que envolve políticas e ações integradas com outras Pró-Reitorias. Talvez o fato dessa necessária organicidade que a política pede, mostra a importância dela, de acordo com tudo o que é defendido nos planos institucionais e perfil de universidade. Então, diante desta questão, não se perderia em levar esse documento para o Pleno do Conselho, também por uma outra questão, por se estar vivendo um momento de transição, um pouco nebuloso, e essa pactuação ter ocorrido num determinado momento, com agentes da atual gestão, e agora, na mudança da gestão, era preciso ver como esses compromissos assumidos seriam garantidos. Enfatizou que a grande qualidade da política, que era a organicidade entre várias Pró- Reitorias, também poderia ser um ponto fraco para sua efetivação e, talvez, sejam necessários estudos de viabilidade do que estava sendo proposto aqui. O presidente, na tentativa de contribuir na discussão, e respondendo à manifestação dos conselheiros Valéria Barros e Alexandre Matiello, explicou que a vinda deste ponto à CGAE se sustentava, basicamente, no item VIII, do Art. 8º do Regimento Geral da Universidade, que delibera sobre as competências das Câmaras temáticas. Afirmou que uma das competências desta Câmara é definir e aprovar as políticas de assuntos estudantis, então, a justificativa de trazer esta matéria para cá estava pautada neste regramento geral. Com relação à atribuições das Pró-Reitorias e de alguns setores, que inclusive estão relacionados com documentos maiores, fazem referência e seguem a mesma lógica do Estatuto da Universidade. A Política de Assistência Estudantil, considerando as diversas ações relevantes, dá uma certa organicidade ao documento, ficando mais explícito e compreensível, principalmente para os estudantes. Avaliou as relações entre os setores como transversal, que houve um esforço, desde o início, feito pela PROAE para se aproximar de outras Pró-Reitorias fins, em especial a PROGRAD, que o objetivo maior da assistência estudantil é a permanência e o êxito acadêmico do estudante. Enfatizou que não se podia pensar ações isoladas e esse movimento de citar programas que já são executados, tratava-se de um esforço de se aproximar e fazer ações conjuntas e complementares. Fazendo coro à menção da relatora, esse documento foi amplamente discutido por vários setores e por toda comunidade acadêmica, incluindo a próxima gestão e próximos conselheiros. A conselheira Valéria Barros solicitou vistas ao processo e o presidente destacou que provavelmente será necessário chamar uma reunião extraordinária, com prazo de quinze dias para encaminhar novo parecer. Na sequência, considerando as inscrições, passou a palavra ao conselheiro Nedilso Brugnera, que enfatizou a legalidade e legitimidade deste fórum em analisar esse documento, pois no seu entendimento, o ordenamento jurídico da Universidade estabelece como fórum legítimo e lhe preocupava quando, na discussão de determinadas matérias, se tentava encaminhar para outros espaços, o que acabava dando uma elasticidade ao ordenamento jurídico da instituição, o que lhe parecia muito perigoso. Continuou dizendo que não se sabe quem assumirá a próxima gestão e lhe preocupava essa visão de que o que Conselho Universitário aprovar tem que estar pactuado com quem vai assumir a gestão. Quem for assumir deverá estar subordinado às deliberações do CONSUNI, a instância máxima decisória da Universidade. Reforçou que era preciso garantir determinadas políticas para que elas não sejam suscetíveis das vontades de quem vier a assumir a gestão. Destacou a necessidade de entender a diferença de papéis dos agentes políticos e administrativos da Universidade, já que o CONSUNI tem a responsabilidade de estabelecer políticas que sejam permanentes. O conselheiro Alexandre Matiello destacou que o esclarecimento feito pelo presidente era importante, principalmente quanto à legitimidade deste fórum, porém, o que assinalou era o caráter em que a política foi se constituindo, com sua complexidade, o que fazia com que, para além do ordenamento jurídico, era preciso levar subsídios necessários para que as decisões sejam tomadas, o que ocorre junto com a transição da gestão na Universidade. Era necessário ter condições de estimar quais os impactos disso dentro de um cenário de dimensão orçamentária, porque aqui, além dos recurso previstos pelo PNAES, que são exteriores a universidade, também haveria outros recursos que implicaria em capital e servidores, que necessitavam de uma análise global. Neste caso, o pedido de vistas pode fazer com que se estude um pouco mais como cada setor pode prever esse impacto, tendo mais subsídios para aprovar a matéria. Não havendo mais inscrições, o presidente perguntou se a conselheira Valéria Barros mantinha o pedido de vistas, que foi confirmado pela conselheira. Assim, a discussão da matéria foi interrompida e a conselheira tem o prazo de quinze dias para encaminhar seu parecer, que será apreciado em reunião extraordinária, ainda no mês de agosto. 2) Proc. 23205.002248/2019-22_Proposta de Resolução que regulamenta o vestibular UFFS 2020_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, explicou que houve uma sessão do CONSUNI, na qual foi deliberada a adesão da UFFS, além do SISu, a uma outra forma de seleção de ingresso de alunos para 2020. Tratava-se de um processo extenso, analisado pelo Pleno, no qual constavam os motivos e as justificativas para uma alternativa no modo de ingresso. O CONSUNI aprovou essa adesão ao vestibular, em parceria com a UFSC, por meio da Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2019, sendo ofertadas 30% das vagas, permanecendo o restante pelo SISu. Esta resolução que estava sendo analisada, agora, era o parâmetro para o edital de seleção, que deverá ser publicado nos próximos dias. A necessidade de aprovação desse edital é uma normativa e exigência da UFSC, parceira nesse processo. Em seguida, abriu-se espaço para debate e o conselheiro Alexandre Matiello considerou que essa experiência trazia vantagens para a Instituição, para mais adesão à oferta de vagas e solicitou esclarecimentos, em termos da gestão do processo do vestibular, de como seria a logística da prova e se havia algum acordo em relação aos custos, se seriam compartilhados ou proporcionais ao número de inscritos. Foi concedida a palavra ao servidor Maiquel Tesser, da Diretoria de Registro Acadêmico, que estava acompanhando o processo, e que respondeu que, em princípio, o custo seria subsidiado pelas inscrições que serão cobradas, definido o valor de R$ 144,00, pela comissão da UFSC. No entanto, candidatos declarantes de baixa renda terão isenção, mediante comprovação. Destacou que existia a possibilidade dos candidatos da UFFS não subsidiarem o processo seletivo, mas o acordo se haverá ou não contrapartida ainda está em definição nos trâmites do convênio, que será celebrado e assinado nos próximos dias. Inicialmente, a UFFS trabalha com a ideia de que grande parte do custeio seja financiado pelos próprios inscritos no vestibular. Quanto à aplicação da prova, declarou que a UFFS cederia seus locais, nos campi em que há viabilidade de espaço e nos que não há, serão verificadas outras possibilidades, incluindo a locação de outros espaços, mas essa questão ficará a cargo da Coperve, que coordena a aplicação das provas na UFSC. O conselheiro Pablo Berned questionou se as vagas remanescentes da lista de espera do SISu poderão ser aproveitadas no vestibular e se o contrário também era previsto, caso se tenha baixa procura nas inscrições do vestibular. Maiquel Tesser respondeu que sim, que um dos critérios utilizados para aderir a um novo sistema de inscrição era com o objetivo de, na existência de vagas ociosas no vestibular e candidatos no SISu, estes poderão ser convocados para ocupar essas vagas, e o inverso também. A intenção, nesse caso, é que não se faça um edital de vagas remanescentes às pressas, quando as aulas já estão ocorrendo, visando tentar diminuir esse impacto que vem ocorrendo nos últimos anos. A conselheira Carolina Listone fez sua ponderação, de caráter político, já que na reunião do Pleno, quando foi discutida a adesão ao vestibular, já foi convencida sobre a importância do vestibular, mas registrou sua preocupação quanto à elitização da Universidade, junto à apresentação de um processo de vestibular. Considerou que um processo de vestibular sempre acarreta em elitização, sendo antipopular. Frisou sua ponderação, inclusive porque foi um debate feito pelos acadêmicos do Campus Chapecó, considerando que era um processo importante para conseguir preencher as vagas na Universidade, mas era preocupante, podendo trazer um caráter um pouco mais elitizado para a UFFS. O presidente esclareceu que a iniciativa de fazer essa parceria surgiu em virtude do contexto educacional em que se vive e das várias sinalizações de fragilidades no processo do ENEM. Isso fez com que a UFFS buscasse se posicionar e se precaver de uma eventual falha no exame nacional. Sem mais manifestações, o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve consenso e a resolução deverá ser publicada nos próximos dias. 3) Proc. 23205.001875/2019-46_Proposta de alteração do Domínio Conexo do Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Alexandre Maurício Matiello. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Pablo Berned disse que era com bastante entusiasmo que recebia essa discussão na Câmara, porque o que esse documento propunha, na verdade, era uma discussão da estrutura curricular da Universidade contemplar as exigências legais. Enfatizou que tem participado dessa discussão, desde 2012, em vários fóruns e em várias ocasiões ouviu, inclusive de representantes do Campus Realeza, que não era obrigação dos domínios comum e conexo contemplarem a legislação, o que sempre lhe preocupou muito. Então, vir essa proposta daquele campus com essa atenção voltada ao fundamento legal lhe deixava entusiasmado e gostaria que essa preocupação se estendesse nos processos seguintes, quando fosse discutido o domínio comum. Por fim, disse que não caberia pontuações mais objetivas em relação a isso pois se tratava de uma proposta discutida no âmbito daquele campus. O conselheiro Marcos Beal disse ter acompanhado a discussão no Campus Realeza, agradeceu o parecer atento do relator e enfatizou que todos os cursos de licenciatura do campus começarão, imediatamente, o processo de alteração dos PPCs. Destacou que essa mudança foi uma reivindicação dos próprios cursos, respeitando as diretrizes curriculares nacionais de cada curso, a Política Nacional de Formação de Professores e demais regramentos legais. Disse, ainda, se mostrar preocupado, pois tem acompanhado diversos fóruns de discussão e em nenhum momento algum docente de Realeza defendeu os domínios comum e conexo à margem da legislação, esse argumento nunca foi utilizado. Destacou um aspecto problemático, do voto do relator, a respeito do destaque 1 do voto “Que seja adequado o ementário do CCR optativo“Diversidade e educação inclusiva” de maneira a não se sobrepor ao CCR obrigatório de “Educação especial na perspectiva da inclusão”, e inclusive, aprofundá-lo.” Disse concordar com a sugestão e lhe causou estranhamento a proposta de uma ementa curricular obrigatória, com dois créditos, e um optativo, com quatro créditos, com ementas muito semelhantes, inclusive, sob alguns aspectos, invertida. A intenção era fazer esse optativo um aprimoramento da discussão já posta no componente obrigatório. Concordava com o destaque mas, talvez, nesse ponto, seria preciso pensar uma alternativa. Enfatizou que, se essa resolução não for aprovada hoje, o campus terá prejuízos nos ajustes das matrizes curriculares e muito provavelmente na oferta do próximo ano. O relator destacou que sua intenção foi colaborar ao máximo com o campus, agilizando o parecer, para que isso não delongasse as modificações que seriam necessárias. Para que não se venha a dar um caráter condicionado, a resolução ser aprovada e ficar com um prazo muito estendido, talvez seria o caso de propor a supressão da oferta dessa optativa, e a intenção de que, como outros cursos o fazem, deixar a oferta em todos os cursos de licenciatura, de uma disciplina de tópicos avançados, repetindo o nome da disciplina, mas com a ementa aberta, dando possibilidade que o conexo possa reformular com tempo. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou, com relação à ementa, que o domínio conexo definido pela CGAE contém o nome do CCR, a carga horária e o ementário é publicado por meio de portaria da PROGRAD. Não via problemas em deliberar para que o grupo responsável pela discussão do domínio conexo no campus faça um olhar mais específico a partir desses apontamentos, construa um ementário e se consiga seguir na proposta, sem sobreposição de conteúdos. Com relação ao apontamento que constou, também, no parecer da DOP, que se tivesse na deliberação da Câmara um prazo para adequação dos cursos, para a equipe que executa, era bem importante. O conselheiro Bruno Wenzel destacou que estava chegando agora na Câmara, visto que tomou posse como Diretor do Campus Cerro Largo na última semana, e lhe preocupava bastante o fato de a CGAE ter que regulamentar e aprovar os domínios conexos dos campi. Já estava definido no regimento geral o que são os domínios e o domínio conexo, no seu entender, deveria ser definido somente pelo campus, e não aqui. Disse que cada vez mais tem questões voltadas aos projetos pedagógicos dos cursos, que resultam em ajustes, por força das regulamentações legais, e ainda a Instituição traz essas demandas. No seu entendimento, os cursos de graduação devem ser cada vez mais flexibilizados e modernizados. O presidente considerou importante a manifestação e apenas como fim de informação, disse que essa definição de que o domínio conexo seja deliberado na Câmara está de acordo com a Política Nacional de Formação de Professores, que dá a atribuição a esta Câmara fazer a discussão e estaria cumprindo uma legislação nacional e não uma vontade institucional. Houve acordo entre o relator e a DOP de a aprovação ficar condicionada a essa alteração do ementário da optativa, com prazo estabelecido. O conselheiro Bruno Wenzel voltou a defender seu posicionamento, que no momento em que PPC passa pela reformulação e pela análise da PROGRAD, não precisa aprovar domínio conexo aqui; se não havia atendimento às diretrizes nacionais, era o PPC que precisava atender, e não o domínio conexo. Dariane Carlesso complementou que era pertinente a preocupação, mas o domínio conexo das licenciaturas prescrito na Resolução 2/2017 – CONSUNI/CGAE, visava cumprir alguns eixos formativos da resolução nacional. Segundo ela, se os projetos pedagógicos das licenciaturas da UFFS contemplarem o domínio conexo definido na CGAE, já se resolve cerca de 50% daquilo que as diretrizes curriculares nacionais exigem nos cursos de formação de professores. Ao delegar a definição do domínio conexo aos campi, podem se perder alguns aspectos formativos. Todavia, era necessário o debate mas, por enquanto, o regramento existente exige que sejam tramitadas aqui as mudanças no domínio conexo. Reforçou que a Câmara não restringe a esses componentes, havendo a possibilidade de os cursos inserirem outros, fazendo conexões com outros cursos. Sem mais manifestações, o presidente perguntou ao Campus Realeza se havia acordo com a manifestação da DOP, com um prazo para revisar ementa e o conselheiro Marcos Beal confirmou que estavam de acordo. O presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto do relator e, não havendo, procedeu-se a votação. O parecer e voto foi aprovado com treze votos favoráveis e duas abstenções. Ficou definido o prazo de trinta dias para que o Campus Realeza reformule o ementário e encaminhe à DOP, para publicação de portaria. Encerrada a pauta, o presidente disse que havia tempo para manifestações e destacou que uma provável data para a reunião extraordinária seria na última semana de agosto. O conselheiro Alexandre Matiello, na condição de suplente, agradeceu o tempo em que esteve nesta Câmara, pelo aprendizado neste período e pelo trabalho de todos os conselheiros e Pró-Reitorias. Nada mais havendo, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dez horas e dezesseis minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2019.
Data de publicação: 22 de outubro de 2019.
Darlan Christiano Kroth
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício