ATA Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019

ATA Nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019

Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas e treze minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, prof. Rubens Fey; diretor de campus: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); representantes docentes: Demétrio Alves Paz e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni e Willian Simões (Campus Chapecó); Alfredo Castaman e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); representante técnico-administrativo: Lilian Wrzesinski Simon (Reitoria); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (docentes Campus Chapecó), Alessandra Regina Müller Germani (titular) (docente Campus Passo Fundo), Gilza Maria de Souza Franco (titular) e Luciana Pereira Machado (suplente) (docentes Campus Realeza), Mauricio Zinn Klemann (titular) (discente Campus Chapecó), Jackson Pagno Lunelli (suplente) (discente Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Gleidson de Araujo Felix (titular) (representante discente Campus Passo Fundo), João Costa de Oliveira (titular) e Diego Sigmar Kohwald (suplente) (representantes da comunidade regional – Paraná), Jandir José Selzer (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina). Estava presente, ainda, a servidora da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), Elaine Lorenzon. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou à aprovação da ata da 10ª Sessão Ordinária de 2019 e, não havendo manifestações, foi considerada aprovada. Informes. O presidente informou que membros da equipe da Prograd estão na UFRN, para capacitação do novo sistema SIGAA. Comunicou, ainda, que o vestibular unificado UFFS/UFSC aconteceu sem ocorrências, no último final de semana. Não havendo mais informes, o presidente passou à Ordem do dia: 1) Designação de relatoria para os seguintes processos: 1.1) Proc. nº 23205.0032236/2019-92_Reformulação do PPC de Ciências Sociais – Licenciatura/Campus Chapecó. 1.2) Proc. nº 23205.003231/2019-92_Reformulação do PPC de Filosofia – Licenciatura/Campus Erechim. 1.3) Proc. nº 23205.001539/2019-01_Reformulação do PPC de Letras – Português e Espanhol – Licenciatura/Campus Chapecó. 2) Proposta de calendário de sessões para o ano de 2020. 3) Proc. nº 23205.003134/2019-08_Minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2020 da graduação e pós-graduação da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Maurício Zinn Klemann. 4) Proc. 23205.002135/2018-46_Juramento de Coleção de Grau do curso de Agronomia_apresentação do parecer do conselheiro relator Edemar Rotta. 5) Proc. nº 23205.003136/2019-99_Alteração de pré-requisito em componentes curriculares da matriz 2013.1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado/Campus Chapecó­_apresentação do parecer do conselheiro Rubens Fey. 6) Proc. nº 23205.003822/2018-89, nº 23205.004831/2016-25 e nº 23205.001601/2018-76_processos referentes à contratação de fundação de apoio para a execução do projeto PIBID Diversidade 2016 e prestação de contas_apresentação do parecer do conselheiro relator Luiz Felipe Leão Maia Brandão. 7) Proc. nº 23205.002954/2019-74_Reformulação do PPC de Administração – Bacharelado/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer das conselheiras relatoras Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto. 8) Mem. 72/ACAD-ER/UFFS/2019_Solicitação de autorização de oferta da nova matriz do curso de graduação em Filosofia – Licenciatura/Campus Erechim. Após aprovada, passou-se de imediato ao item 1) Designação de relatoria para os seguintes processos: 1.1) Proc. nº 23205.003236/2019-15_Reformulação do PPC de Ciências Sociais – Licenciatura/Campus Chapecó. 1.2) Proc. nº 23205.003231/2019-92_Reformulação do PPC de Filosofia – Licenciatura/Campus Erechim. 1.3) Proc. nº 23205.003316/2019-71_Reformulação do PPC de Letras – Português e Espanhol – Licenciatura/Campus Chapecó. O presidente apresentou as matérias e perguntou se havia conselheiros interessados em relatar. A distribuição das matérias ficou da seguinte forma: Proc. nº 23205.003236/2019-15_Reformulação do PPC de Ciências Sociais – Licenciatura/Campus Chapecó – conselheiro Alfredo Castamann; Proc. nº 23205.003231/2019-92_Reformulação do PPC de Filosofia – Licenciatura/Campus Erechim – conselheiro Willian Simões; Proc. nº 23205.003316/2019-71_Reformulação do PPC de Letras – Português e Espanhol – Licenciatura/Campus Chapecó – conselheiro Demétrio Alves Paz. O prazo para retorno dos pareceres é fevereiro de 2020, para apresentação na primeira reunião ordinária do ano, prevista para dia 20/02. 2.2) Proposta de calendário de sessões para o ano de 2020. A secretaria elaborou uma proposta de calendário de sessões ordinárias da CGAE em 2020, que foi disponibilizada a todos com antecedência. O conselheiro Gustavo Fidelis dos Santos solicitou que as reuniões não fossem concentradas somente nas terças e quintas-feiras, para não prejudicar as atividades docentes. Após discussão, ficou definido que seriam incluídas as sextas-feiras no calendário, devendo ser apresentada nova proposta na próxima reunião, para aprovação. A primeira sessão ordinária de 2020 ficou aprovada para dia 20 de fevereiro. Na sequência, considerando que o relator da próxima matéria não estava presente, antecipou-se a discussão do item 4) Proc. 23205.002135/2018-46_Juramento de Coleção de Grau do curso de Agronomia_apresentação do parecer do conselheiro relator Edemar Rotta. O relator apresentou seu parece e voto, abrindo-se espaço, em seguida, para considerações. O presidente questionou o relator se a indicação, em seu voto, era de que a Prograd encaminhasse aos colegiados a análise e complementação do juramento e após retorno, publicasse uma instrução normativa, proposição que foi confirmada pelo relator. O conselheiro Luiz Brandão questionou quem elaborou essa proposta de juramento único e o relator respondeu que a proposta de juramento estruturada é proveniente da Resolução 02/2018-CONSUNI/CGAE, resultado de debates anteriores nos campi. O texto base é o da resolução, que está em vigor, apenas propôs as complementações no texto, a critério de cada curso, considerando os diferentes juramentos existentes nas universidades. O conselheiro Alfredo Castamann apresentou sua preocupação no sentido de que as definições dos juramentos se dariam em diálogo entre a Prograd e os cursos, e, no seu entendimento, enquanto conselho que aprovou a resolução, a CGAE é que deveria analisar e aprovar esses juramentos. O conselheiro Willian Simões compartilhou dessa ideia, principalmente na descrição dos princípios que orientam a respectiva área, que poderá remeter a discussão ao ponto inicial que gerou essa demanda de juramento único. O presidente sugeriu que a discussão dessa complementação do juramento fosse feita pelos colegiados, cabendo à Prograd acolher e publicar em forma de instrução normativa. O conselheiro Alfredo Castamann compartilhou que a discussão devesse ser levada ao colegiado, mas, o retorno deveria vir à CGAE, para análise e aprovação. O relator esclareceu que indicou os coordenadores de cursos porque cabe a eles a coordenação do colegiado do curso e, em segundo lugar, não se opunha em receber esse retorno dos colegiados e elaborar parecer a respeito. Todavia, enfatizou que neste momento, era preciso ter claro qual era a intenção da CGAE. O conselheiro Rubens Fey parabenizou o relator e sugeriu deixar o juramento único no caput do artigo e no parágrafo único, colocar os trechos de cada curso, voltando para a Câmara para avaliação e aprovação. O relator entendeu que essa proposta não cabia, porque retornaria o debate e é preciso acatar o que foi aprovado no Pleno do CONSUNI, ou seja, trabalhar com um juramento único, acrescentando espaços de formação profissional, com suas especificidades. Reforçou que quem faz a formação é a universidade e ela é responsável pelo ato solene de colação de grau e não as corporações e conselhos profissionais. O conselheiro Marco Beal reforçou que o juramento expressa não apenas a fidelidade e o compromisso com uma profissão, mas o compromisso que se tem diante de um currículo. Considerou a necessidade de que após discussão dos colegiados, que os juramentos voltem à Câmara para que seus textos sejam aprovados, de acordo com a minuta sugerida pelo relator. O conselheiro Luiz Brandão apresentou sua preocupação, que a origem dessa matéria foi a proposição de um juramento a um curso em particular e, segundo algumas pessoas, esse juramento era contrário aos princípios que se entendiam como basilares da Instituição. Para evitar que houvesse esse tipo de conflito, foi apresentado esse juramento único. Posto isso, se colocou favorável ao juramento único, como já foi decidido, mas lhe preocupava que os espaços de complemento no texto do juramento, proposto pelo relator, são suficientemente abrangentes para que a discussão volte ao ponto inicial. O conselheiro Willian Simões sugeriu que nas aberturas colocadas no texto do juramento fosse excluída a parte dos princípios da área de formação do curso, já que já se apresentam os princípios gerais da universidade. Na terceira abertura, considerou que se podia restringir ao texto complementar quando necessário, que expresse algum elemento técnico, profissional ou legal. O relator justificou sua intenção em deixar que os cursos incluam seus princípios (ou alguns deles) no juramento e que não há prerrogativa legal sobre o juramento da universidade, ou seja, os conselhos de classe não podem impor como serão os juramentos. Após ampla discussão, o presidente sugeriu que no texto apresentado pelo relator, considerando a indicação do conselheiro Willian Simões, incluir a expressão “quando entendido pelo colegiado”, na segunda e terceira partes de complementação destacadas. A redação ficou: Juro, no exercício das prerrogativas do grau de (incluir título do grau), que me é conferido e na condição de cidadão(ã), promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e de pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia, (incluir, quando entendido pelo colegiado, texto complementar da área de formação que expresse os princípios que orientam a respectiva área), atuando, (incluir, quando entendido pelo colegiado, texto complementar da área de formação que expresse espaços de atuação profissional), com ética e responsabilidade, para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todos(as)”. O presidente solicitou, ainda, ampliação do prazo de diálogo entre a Prograd e os colegiados, para quatro meses, devendo, após isso, retornar as indicações dos campi à CGAE para apreciação e aprovação. Houve consenso pela aprovação do parecer e voto do relator, com os ajustes apresentados pela presidência. Antes de dar continuidade à pauta, o presidente informou que o quórum ficaria comprometido com a saída de alguns conselheiros e solicitou a antecipação da discussão do calendário acadêmico 2020, devido à urgência de sua aprovação. Houve acordo e passou-se à apreciação do item 3) Proc. nº 23205.003134/2019-08_Minuta de resolução que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2020 da graduação e pós-graduação da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Maurício Zinn Klemann. O relator não estava presente à sessão, mas autorizou a leitura do seu parecer e voto, que foi efetuada pelo conselheiro Willian Simões. O presidente perguntou se havia considerações a respeito e o conselheiro Gustavo Fidelis dos Santos apresentou uma questão referente à reposição de aulas, que ficam acumuladas em julho e dezembro, devido a recessos e feriados, o que atrapalha a questão avaliativa. Questionou se era possível prever essa recuperação logo na sequência do feriado ou num período que não fosse o final do semestre. A servidora Elaine Lorenzon, da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), esclareceu que essa previsão ocorre porque no cômputo dos dias letivos não se consegue garantir as 18 semanas de todos os dias. Sempre optou-se por colocar no final do semestre, justamente, porque as atividades de algumas disciplinas com carga horária menor vão finalizando e isso permite a gestão do remanejamento. Mas, se a Câmara entender que é necessário alterar, será feito, bastando fazer o indicativo de quais seriam as melhores datas. Ressaltou que se deixar o período de reposição para o meio do semestre, se torna mais fácil ocorrer choque de horário para o estudante e ele não conseguir incluir a disciplina. Considerando as manifestações dos conselheiros, entendeu-se que essas sugestões eram importantes, porém, a proposta apresentada já é executada ao longo dos anos e deveria ser aprovada como está, atendendo à indicação do relator. Houve consenso pela aprovação do parecer e voto do relator, devendo ser publicada a resolução nos próximos dias. Considerando a quantidade de conselheiros presentes e a pauta ainda existente, o conselheiro Luiz Brandão questionou se, com número abaixo do quórum mínimo, se poderia dar continuidade à reunião, inclusive com votação. Mencionou o Art. 52 do Regimento Interno do CONSUNI, que em seu §3º diz que “Para surtir efeito, a votação exige quórum mínimo equivalente ao necessário para instalação da sessão em que é realizada”. Houve acordo com essa colocação e não havendo quórum mínimo (onze conselheiros), decidiu-se por suspender a sessão e agendar uma nova data para dar continuidade à pauta, no dia 18 de dezembro, às 9h30. Em seguida, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às onze horas e vinte minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2020.

Rubens Fey
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício