ATA Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário (CPPGEC-CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFFS, Emerson Neves da Silva, em virtude de ausência justificada do professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: representantes docentes: Benhur de Godoi (Campus Cerro Largo); Graziela Simone Tonin, Igor de França Catalão e Maria Alice Canzi Ames (Campus Chapecó); Julian Perez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Jairo Jose Caovila (Campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Amauri Braga Simonetti (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Altemir José Mossi [titular]; Luiz Felipe Leão Maia Brandão [titular]; Jorge Luiz dos Santos de Souza [titular]; faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Anderson Luiz de Oliveira [titular] e Silvia Romão [suplente] (repres. Docente); Marcos Colussi Teixeira [suplente] (repres. TAE's); Rafael dos Santos Carneiro [titular] e Willian Henrique Cândido Moura [suplente] (repres. discentes); Pedro Eloir Melchiors [titular] e Jandir José Selzler [suplente] (repres. comunidade regional pelo estado de SC), Rui Valença [titular] e Eni Araújo Malgarim [suplente] (repres. comunidade regional pelo estado do RS). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a reunião. Iniciou pela apreciação da ata da 6ª Reunião Ordinária, que foi aprovada sem ressalvas. Na sequência, o professor Emerson passou para os comunicados da presidência, informando inicialmente que o professor Joviles encontra-se em Brasília no Fórum Nacional de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, motivo pelo qual preside a reunião. Informou também sobre a publicação de Chamada Pública para convênio com as prefeituras para formação continuada, solicitando auxílio na divulgação. Não houve inscrições de conselheiros para mais informes. Passou para a designação de relatoria do Processo nº 23205.004963/2016-57 que trata de proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios (EEGPN), para oferta no Campus Laranjeiras do Sul. A conselheira Edinéia se dispôs a relatar o processo. O presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou se havia solicitação de inclusão ou alteração de ordem, não havendo, passou-se para a análise dos processos. Como primeiro item de pauta foi aprovado o recredenciamento da docente Angela Derlise Stübe no Programa de Pósgraduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), conforme Processo nº 23205.001748/2016-02. O segundo item, também aprovado, trata do credenciamento da docente Maria José Laiño no PPGEL, conforme Processo nº 23205.003708/2016-97. O terceiro item refere-se à solicitação de credenciamento dos docentes Clarissa Dalla Rosa e Airton Kunz no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), conforme Processo nº 23205.004642/2016-52, que foi aprovado. O quarto item trata da apreciação da Portaria n° 1078/GR/UFFS/2016, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto “Escola da Terra”, Processo nº 23205.005031/2016-21. O professor Emerson explicou o processo e o motivo pelo qual foi aprovado ad referendum, sendo a Portaria homologada pelos conselheiros. Passou-se então para a aprovação do calendário de reuniões da CPPGEC para o ano de 2017, que foi aprovado. O sexto item de pauta tratou da continuidade na análise do Regulamento da Pós-Graduação, que tem como relatora a professora Gilza Maria de Souza Franco, tendo com resultado da análise as seguintes decisões: 1) Artigo 69 – incluir §3° No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da Capes. 2) Artigo 79 - §4º alterar a redação para “Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído um número de créditos, definido no regimento do programa, que não poderá ser inferior a 6 (seis) tanto para o mestrado como para o doutorado.” 3) Artigo 80 – incluir §3º O total de créditos previstos para o trabalho de conclusão de curso deverá ser somado ao total de componentes curriculares previsto no caput. 4) Artigo 91 – Inclusão do Inciso IV - acompanhamento de orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Iniciação Científica. 5) Inclusão de um novo artigo após o 106 - Art. xx A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares. 6) Artigo 109 – inclusão de inciso - no caso de comprovação de fraude e plágio. 7) Artigo 110 – substituir a palavra “isolados” por “eletivos” e alterar o texto do §1º para “O número de vagas para matrícula de aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular”. 8) Incluir novo artigo após o 119 - “Art xx. O prazo mínimo e máximo de qualificação do mestrado e doutorado deve ser definido pelo regimento de cada programa”. 9) Artigo 121 – alterar dois parágrafos: §1° O pós-graduando poderá ser acompanhado por um comitê de orientadores, de acordo com o regimento do programa de pós-graduação. §2° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, será previsto no regimento de cada programa de pós-graduação, seguindo o que estabelece o documento de área do programa. 10) Artigo 126, §1° - substituir o termo “de Doutor ou de Notório Saber” por “de Doutor ou titulação equivalente”, também em todos os outros artigos que contêm estes termos. 11) Artigo 129, incluir como “§3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega das vias definitivas do trabalho e demais exigências estabelecidas pelos programas”. Alterar a numeração dos parágrafos seguintes. 12) Artigo 129 – alterar redação do §5º para “O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fara jus a certificado de aperfeiçoamento.” 13) Alteração do Artigo 140: “Art. 140 O envolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS nas atividades de docência/pesquisa deve ocorrer de forma voluntária decorrente da iniciativa do próprio servidor. Parágrafo único. Excepcionalmente poderão ser concedidas até 8 (oito) horas semanais do expediente regular do servidor para o desenvolvimento de atividades de docência/pesquisa, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal do servidor junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação do reitor da UFFS, de forma a compatibilizar suas atividades”. 14) Inclusão de novo artigo (141) “Os servidores técnico-administrativos poderão atuar voluntariamente como docentes nos cursos de pósgraduação lato sensu mediante aprovação do projeto do curso junto à CPPGEC, observados os regramentos institucionais da UFFS e a legislação nacional vigente, e em horário fora do expediente regular de trabalho na UFFS”. Concluídas as alterações propostas neste documento, o Regulamento foi aprovado por consenso. Os membros ainda deliberaram pelo envio do documento para revisão oficial, antes da publicação. Passou-se para o último item de pauta, que trata da Minuta de alteração do Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS – Campus Chapecó, denominada COREME/UFFS-SC, conforme Processo nº 23205.004978/2015-34, tendo como relator o professor Jairo José Caovilla, que fez a leitura do parecer, sendo o mesmo aprovado por consenso. Não havendo mais nada a tratar, as dezesseis horas e cinquenta e oito minutos o presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e declarou encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidência.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício