ATA Nº 7/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às três horas e cinco minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores - Campus Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário (CPPGEC-CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: representantes docentes: Benhur de Godoi (Campus Cerro Largo); Graziela Simone Tonin, Igor de França Catalão e Rosiléa Garcia França (Campus Chapecó); representantes técnicos administrativos em educação: Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Débora Tavares de Resende e Silva Abate (Campus Chapecó – representante suplente), e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Amauri Braga Simonetti (Campus Passo Fundo) e Gisele Louro Peres (Campus Realeza); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Ildemar Mayer [suplente] (repres. Docentes – Campus Cerro Largo), Maria Alice Canzi Ames  [titular] (repres. Docentes – Campus Chapecó), Altemir José Mossi e Cássio Cunha Soares [titulares] (repres. Campus Erechim); Elemar do Nascimento Cezimbra [titular], Fábio Pontarolo [suplente] e Marciane Maria Mendes [titular] (representantes dos docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Willian Henrique Cândido Moura [titular] (represante dos discentes); Jucimara Meotti Araldi (Comunidade Regional SC); Douglas Cenci (Comunidade Regional RS); compareceram na condição de ouvinte: Ana Paula dos Santos (servidora técnico-administrativo da Diretoria de Pesquisa) e o Diretor de Pós-Graduação, prof. José Carlos Radin. Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão, passando ao expediente. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata 4ª Reunião Ordinária da CPPGEC foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: o presidente da Câmara propôs que não fosse feito neste momento a sessão de comunicados para que iniciassem de imediato a ordem do dia, mas consultou os conselheiros se haveria algum comunicado urgente a ser feito. Não havendo, deu sequência a sessão passando para a ordem do dia. Iniciou informando os itens da pauta. O primeiro item é a Minuta do Regulamento da Pesquisa – Processo n° 23205.000604/2017-10 que está em vias de finalização. O segundo item da pauta é a Proposta de Políticas de Ações Afirmativas de acesso à Pós-Graduação da UFFS (Processo n° 23205.000455/2017-81 cujo relator, Professor Emerson Neves da Silva, não compareceu à sessão devido a problemas de saúde. O presidente propôs que este item fosse mantido na ordem do dia e sugeriu que um dos conselheiros ou a secretária da Câmara lesse o relato mesmo sem a presença do relator. Todos manifestaram-se a favor de manter este processo na ordem do dia. O terceiro item de pauta foi a sugestão de alteração no Regulamento da Extensão, porém o presidente consultou os membros sobre a possibilidade deste item ser transferido para a próxima sessão, tendo em vista que é de interesse da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a presença do Pró-Reitor é de extrema necessidade, pois eventualmente poderá surgir dúvidas ou questionamentos e o presidente não sente-se apto para esclarecer tais solicitações. Todos os membros presentes concordaram com o adiamento do item da pauta. O item quatro é o processo 23205.010446/2011-66 que trata da dispensa de licitação no qual o relator Jorge (Campus Passo Fundo) encontra-se presente na sessão. O presidente propôs a inclusão de um novo item de pauta, a matéria que trata do Relatório do curso de Especialização em Orientação Educacional do Campus Cerro Largo. Ele comentou que este curso foi ofertado duas vezes e que enquanto o relatório não for aprovado pela CPPGEC os certificados de conclusão não poderão ser emitidos. Como o documento já passou pelo crivo da Diretoria de Pós-Graduação, o presidente sugeriu que este item fosse incluso na ordem do dia e que a análise do relatório fosse feita sem designação de relator. Ressaltou que como o relatório já passou pela Coordenação do Curso, Coordenação Acadêmica e pela Diretoria de Pós-Graduação, propôs que o Diretor de Pós-Graduação, prof. José Carlos Radin faça um relato sucinto e apresente as suas considerações acerca da matéria. O pleno da Câmara aprovou as sugestões do presidente e este item foi incluído como último da pauta do dia. O professor Joviles seguiu então para a ordem do dia passando a palavra ao conselheiro Benhur para dar sequência ao relato e a análise a partir do artigo 106, da minuta do Regulamento da Pesquisa. Depois de se explanar este artigo, o relator da matéria, propôs a alteração do caput do Artigo 106, alterando para a seguinte redação: “Art. 106 […] o relatório final com os resultados da pesquisa, conforme estabelece o edital de seleção da proposta”, e sugeriu a inclusão de mais três parágrafos no referido artigo. O presidente passou a leitura da sugestão do relator. O relator propôs que no Artigo 106, no parágrafo primeiro, a seguinte alteração: “o descumprimento do prazo de entrega será registrado como pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão da pesquisa institucional, impossibilitando assim a participação em novos editais de pesquisa da UFFS”. A proposição foi acolhida por todo o pleno. O relator propôs que no Artigo 106, no parágrafo segundo, a seguinte proposição:“a apresentação do relatório final servirá tanto para certificação do orientador como para, a certificação de bolsistas vinculados ao projeto, desde que devidamente especificados no documento”. O presidente comentou que a expressão “resultados finais” é mais adequada tendo em vista que será aceito a entrega tanto de relatório quanto de artigos ou trabalhos em outro formato, contudo estas instruções partirão da Diretoria de Pesquisa. O presidente consultou os membros se estão de acordo com os parágrafos primeiro e segundo e estes foram aprovados por unanimidade. O Prof. Joviles seguiu com as sugestões do relator para a inclusão dos parágrafos três, quatro e cinco. Após a leitura da proposição para a inclusão do parágrafo terceiro, a professora Rosiléa França, Diretora de Pesquisa e membro da CPPGEC comentou que as agências de fomento não exigem a apresentação do relatório parcial das atividades do projeto e sim relatório de atividades do bolsista em função do pagamento das bolsas. Antes a apresentação do relatório parcial do projeto era uma exigência da UFFS, entretanto partir de agora a fim de desburocratizar será exigido apenas os resultados finais da pesquisa. Segundo a professora Rosiléa o bolsista ao finalizar o período inicial do projeto deverá preencher um formulário simples com a descrição das atividades desenvolvidas, não com as características do projeto e sim com ênfase nas atividades propostas e cumpridas, para assim ser decidido se a bolsa será ou não mantida. Decidiu-se por todo o pleno, manter a redação original utilizando a expressão “resultados finais”, no parágrafo segundo do Artigo 106. O conselheiro Benhur deu sequência na exposição de seu relato. No que tange o parágrafo 111, o relator questionou o parágrafo quarto que prevê que para ser autorizado a participar de atividades de pesquisa previstas no projeto, o servidor técnico da UFFS deverá ter autorização formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final do reitor. Após debate entre os membros e presidência desta Câmara, decidiu-se então que a autorização e aprovação final poderá ser emitida pela chefia superior do servidor técnico administrativo em Educação da UFFS. O presidente comentou que será seguido ipsis litteris o que prevê o Regulamento da Extensão com o intuito de padronizar os regramentos quanto a participação dos técnicos nas atividades de pesquisa e uso da infraestrutura disponível na instituição (laboratórios, áreas experimentarias, núcleos e outros espaços). Portanto, no parágrafo quarto do Artigo 111, será dado a mesma redação do referido Regulamento. O conselheiro Igor sugeriu que fosse alterada a redação do Artigo 111, no artigo segundo, no qual prevê que fique vedado aos TAES a submissão, como proponentes, de projetos aos editais de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e outros, no âmbito dos quais a aprovação exige a orientação de estudantes bolsistas. Ele sugere que os técnicos possam participar de forma voluntária e institucionalizar o projeto de pesquisa ou até mesmo participar como colaborador. Após discussão, o pleno decidiu que ficará vedado que o técnico administrativo seja orientador, ficando o parágrafo com a seguinte redação: §2° Fica vedado aos TAEs a submissão, como proponentes, de projetos aos editais de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e outros, no âmbito dos quais a aprovação exige a orientação de estudantes bolsistas e voluntários. O conselheiro Benhur finalizou o seu relato não apresentando mais nenhuma sugestão de alteração ou inclusão na minuta do Regulamento da Pesquisa. O presidente pediu permissão aos conselheiros para apresentar mais um ponto para discussão da minuta. Segundo o presidente, o Prof. André Gallina, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica Social (NITS), sugeriu a inclusão da instância NITS no Capítulo II – Artigo 22. A sugestão foi aprovada por todos os membros. Sendo assim, o Regulamento da Pesquisa foi aprovado por unanimidade, sem ressalvas. Seguinte a ordem do dia, o próximo item da pauta foi a Proposta de Políticas de Ações Afirmativas de acesso à Pós-Graduação da UFFS proposta pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS, em trinta de janeiro de dois mil e dezessete. Devido a ausência justificada do prof. Emerson Neves da Silva, relator da matéria, o presidente da Câmara leu o relato no qual foi aprovado pelo pleno. O presidente comentou com os conselheiros sobre a importância da Política de Ações Afirmativas de acesso dos povos indígenas, candidatos com deficiências e candidatos negros aos cursos de Pós-Graduação de nossa universidade. Após a aprovação da matéria, o presidente passou a palavra ao conselheiro Jorge de Souza para a leitura do relato do Processo de prestação de contas do contrato n° 035/2012 – Dispensa de Licitação. Jorge apresentou o seu relato e destacou as ações desenvolvidas no projeto “Uso de tecnologias de informação e comunicação na gestão, controle e integração das agroindústrias familiares, qualificação de jovens da agricultura familiar”,  desenvolvido no Campus Cerro Largo, contemplado na Chamada Pública n°01/2011 SID/SNJ (MC/SGPR) no valor de R$ 197.900,00; relatou alguns problemas referente a prestação de contas e esclareceu que as inconsistências foram resolvidas. Ele comentou que foi realizado um relatório técnico no qual foi concluído positivamente. Esclareceu que o objetivo da relatoria não era a dispensa de licitação e sim analisar o processo de prestação de contas. O conselho acompanhou o voto do relator pelo deferimento do processo e foi aprovado sem ressaltas, por todos. O último item da ordem do dia, foi o Relatório do curso de Especialização em Orientação Educacional, ofertado no Campus Cerro Largo. Como o presidente comentou no início da sessão, este processo não houve designação de relatoria e portanto, o prof. José Carlos Radin, Diretor de Pós-Graduação, fez um breve relato sobre o processo. Prof. Radin comentou que este curso foi ofertado no Campus Cerro Largo de setembro de dois mil e quinze a abril de dois mil e dezesseis. Finalizou a sua explanação ressaltando a qualidade do relatório tecendo elogios ao trabalho realizado pela Coordenação do Curso durante todo o período de execução e oferta do curso. O presidente afirmou que a peça foi analisada por diversas instâncias e consultou os conselheiros sobre a aprovação do relatório para que o curso possa proceder com a certificação aos concluintes. O pleno votou pela aprovação do processo. Finalizando a ordem do dia, o presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, da qual eu, Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de julho de 2017.
Data de publicação: 06 de outubro de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura