ATA Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA E DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Professora Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Representantes Docentes: Pablo Lemos Berned (suplente), Edemar Rotta e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior (suplente), Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente), Valdete Boni, Willian Simões e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Silvia Romão (suplente) e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes Técnico-administrativos em Educação: Ana Paula dos Santos (Reitoria); Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); Representantes Discentes: Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); Não compareceram à sessão por motivo justificado: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Ivann Carlos Lago (titular) e Ana Cecilia Teixeira Gonçalves (suplente) (representantes docentes Campus Cerro Largo); Daniella Reche (titular), Everton de Moraes Kozeniseski (suplente) e Jeronimo Sartori (suplente) (docentes - Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes (titular), Vivian Machado de Menezes (suplente), Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (suplente) (representantes docentes Campus Laranjeiras do Sul); Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); Alfredo Castamann (titular, representante docente Campus Erechim); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Renan Henrique da Silva (titular, representante discente - Campus Realeza); João Costa de Oliveira (titular) e Diego Sigmar Kohwald (suplente) (representantes da comunidade regional – Paraná); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); Eni Araújo Malgarim (itular) e Mario Luis Lill (suplente) (representantes da comunidade regional - Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, a presidente declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.005345/2020-19: Pedido de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2018 CONSUNI/CGAE/CPPGEC e alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2019 CONSUNI/CGAE/CPPGEC: Análise do parecer dos relatores Luciano Tormen da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e Rubens Fey da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE); 1.2 Processo 23205.007648 2020- 68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: Apresentação dos pareceres da Comissão de Trabalho: PROEC (servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen); PROPEPG (servidor Eduardo Pavan Korf e o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); e PROGRAD (o servidor Eduardo Luiz Tomasini e o conselheiro Pablo Lemos Berned). A seguir, passou-se ao item 1.1 Processo 23205.005345/2020-19. A presidente explicou que o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro não conseguiu finalizar dentro do tempo regimental o parecer relativo ao pedido de vistas do processo e que a discussão seria retomada, a partir do parecer e do voto dos relatores Rubens Fey e Luciano Tormen. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro pediu a palavra para se desculpar por não ter conseguido cumprir o prazo, mas que encaminhou sua sugestão de texto substitutivo para conhecimento de todos, a fim de que possam acompanhar as propostas de emendas a serem apresentadas. Após alguns esclarecimentos acerca da metodologia de trabalho, a presidente procedeu a leitura do voto dos relatores. Em apreciação, os conselheiros aprovaram por consenso o parecer e o voto apresentado, com a seguinte supressão de texto para o voto: “a cada destaque apresentado”. Logo, abriu-se espaço para o debate com a leitura individual de cada item do texto, para que as emendas e demais alterações fossem propostas. O texto apreciado e aprovado nesta sessão, consta da seguinte redação: “CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. Art. 1º O presente regulamento, em consonância com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, e o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mediante participação em programas de pós-graduação e pós-doutoramento, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade. Art. 2º Entende-se por afastamento docente a situação em que o mesmo se afasta do exercício do cargo efetivo para se dedicar à capacitação docente, conforme disposto nos artigos 95 e 96- A da Lei nº 8.112/90 ou pelo art. 30 da Lei nº 12.772/12. Parágrafo único. A critério do docente em afastamento, será possível manter as atividades de orientação, pesquisa e extensão. CAPÍTULO II. DO PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD). Art. 3º O PIACD visa os seguintes objetivos: I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional; II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão; III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional; IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS; V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação; VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento. Art. 4º Os afastamentos serão precedidos de processo seletivo com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. Art. 5º O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do PIACD, estruturado nos seguintes níveis formativos: I - pósgraduação stricto sensu: mestrado e doutorado; II - estágio pós-doutoral. §1º O afastamento para mestrado, destinado ao professor que possui título de graduação, tem como objetivo fundamental a qualificação para o exercício docente. §2º O afastamento para doutorado visa a formação de pesquisadores, condição desejável para o exercício das funções de professor universitário. §3º O afastamento para estágio pós-doutoral, destinado ao professor que possui título de doutor, visa a inserção de pesquisadores da UFFS em grupos de pesquisa de comprovada excelência acadêmica de outras instituições no país ou no exterior para o desenvolvimento de atividades conjuntas, das quais resulte produção científica. Art. 6º O PIACD será bianual, devendo ser elaborado a partir dos planos de afastamento para capacitação propostos pelos campi da UFFS, devidamente aprovados em seus respectivos Conselhos de Campus, constando, no mínimo, as seguintes informações:” A discussão do presente regulamento será retomada na próxima sessão extraordinária, a partir do inciso I, do artigo 6º. Possivelmente, a sessão será no dia 03/08/2020. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas junto às respectivas secretarias. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às doze horas e dois minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pela presidente da sessão.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.
Data de publicação: 14 de agosto de 2020.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura