ATA Nº 12/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA E DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey, em conjunto com a Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior (suplente), Valdete Boni e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozeniseski (suplente), Jeronimo Sartori (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Silvia Romão (suplente) e Luiz Carlos Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante discente: Felipe Krein (Campus Cerro Largo); r epresentantes técnico-administrativos: Roberta Klein (suplente) (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) (Estado do Paraná); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Aline Pomari Fernandes (titular, representante docente, Campus Laranjeiras do Sul); Ana Paula dos Santos (representante técnicoadministrativa, Reitoria); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); representantes docentes: Willian Simões (titular) e Zuleide Maria Ignácio (suplente), João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (titular) e Marcio Soares (suplente) (Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Gleidson de Araujo Felix (titular) e Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (titular) e Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta e quatro minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.007648/2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: A conselheira relatora Silvia Romão apresentou seu parecer, que considerou os estudos das comissões mistas designadas para instrução preliminar desta matéria, as Resoluções nº 1, 3 e 35/CONSUNI/UFFS/2020, além de diálogos com representantes das Pró-Reitorias envolvidas. Destacou também, voto desfavorável à inclusão dos editais vinculados à PróReitoria de Graduação e ao edital de Cultura, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como dos editais externos à UFFS, na minuta de Resolução de prorrogação de prazos dos editais. Manifestou voto favorável à prorrogação dos prazos dos demais editais em andamento, acerca de ações de demanda espontânea, de extensão e de pesquisa. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. Neste momento, a Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli, assumiu a presidência da sessão. O parecer foi amplamente discutido e após os esclarecimentos pertinentes, houve consenso para a aprovação do parecer e do voto da relatora, sem prejuízos aos destaques à minuta de resolução proposta. Em apreciação, os conselheiros puderam propor ajustes e emendas à minuta. Registra-se que a resolução foi aprovada por consenso e consta da seguinte redação: “A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007648/2020-68; Considerando a Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da UFFS, até a data de 12/04/2020; Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a prorrogação da Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, decisão submetida à avaliação permanente do CONSUNI; Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, Art. 4º, inciso VI e o § 1º, que incumbe às Pró-Reitorias estabelecer, quando necessário, novos calendários de publicação de editais e retificação de prazos eventualmente suspensos em decorrência da Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020; e Considerando a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da UFFS para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19; RESOLVEM: Art. 1º Aprovar a prorrogação dos cronogramas de projetos e de demais ações de demanda espontânea, e de editais internos de pesquisa e de extensão na UFFS que tenham sido prejudicados pela pandemia no novo Coronavírus, mediante justificativa e por prazo máximo de seis meses. Parágrafo único. Fica também prorrogado, por igual prazo, a utilização dos recursos financeiros dos referidos projetos e ações de pesquisa e de extensão. Art. 2º As Diretorias de Pesquisa e de Extensão informarão os coordenadores dos projetos e programas sobre o conteúdo desta resolução, ficando facultado aos docentes optarem por prorrogar os cronogramas de seus projetos e demais ações. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas, junto às respectivas secretarias das Câmaras. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dez horas e quarenta e seis minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pelos presidentes da sessão.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.
Data de publicação: 09 de setembro de 2020.

Rubens Fey
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura