ATA Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante discente: Felipe Krein; representantes técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Luana Angelica Alberti (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Mario Sergio Wolski (docente - Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior e Vicente Neves da Silva Ribeiro (docentes - Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozenieski (docente - Campus Erechim); Eduarda Molardi Bainy (docente - Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação) e Renan Costa Beber Vieira (docente titular - Campus Cerro Largo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: José Valerio Cavalli e Marisa Betiato (titular e suplente - representantes da comunidade regional do Rio Grande do Sul). A representação discente do Campus Realeza encontra-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente saudou a todos e declarou aberta a sessão às treze horas e trinta minutos. Passou ao Expediente, item 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 22 de fevereiro de 2021, aprovada por unanimidade. 1.2 A presidente comunicou que a conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves formalizou em 25 de fevereiro o pedido de prorrogação de prazo para entrega do Parecer acerca do Processo nº 23205.004173/2017-52: Prestação de contas do Projeto de Extensão: Formação Continuada no âmbito do Programa Escola da Terra. O pedido foi concedido, estendendo-se o prazo para o dia 19 de abril para ser apreciado na 3ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2021. Sem mais comunicados, a presidente passou à Ordem do dia, apresentando a pauta e os processos recebidos em regime de urgência para apreciação dos conselheiros que, se aprovados, passam a integrar a pauta como primeiros itens para discussão: Processo 23205.002979/2021-92: Recurso Administrativo em face do Despacho do Reitor nº 91/2021. Interessada: Professora Marisela Gacía Hernández - Campus Laranjeiras do Sul; e Processo nº 23205.004811/2021-11: Contratação de Fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto intitulado Guia de orientação para o breve aconselhamento sobre atividade física nas unidades básicas de saúde do Sistema Único de Saúde. O conselheiro Everton de Moraes Kozenieski manifestou contrário a inserção das matérias em regime de urgência por se tratar de pautas densas que demandam estudo, além do mais, a demandante do Processo nº 23205.002979/2021-92 solicitou ser ouvida, e não está presente na sala virtual. A presidente esclareceu que os interessados de ambas matérias estão acompanhando a sessão pela transmissão ao vivo no Facebook, e que serão acionados pela secretaria para entrar na sala virtual, caso a fala dos demandantes seja aprovada pelos conselheiros. No que concerne ao Processo 23205.002979/2021-92, após longa discussão, inclusive sobre a questão que se o processo não for aprovado em regime de urgência também não deverá entrar na pauta para designação de relatoria, mas sim conforme Regimento Interno e já destacado pelo conselheiro Ivann Carlos Lago, na pauta de outra sessão, deve ser designado relator pela presidência, conforme o § 3º do artigo 31 da Resolução Nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que determina que no dia da sessão somente serão inseridas matérias na pauta quando justificadas por regime de urgência. Ainda, conforme estabelece o inciso VII do artigo 5º, compete ao presidente decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão. A conselheira Eduarda Molardi Bainy relatou que estava em diálogo com a interessada e ela manifestou preferência que seja designado relator em vez de tramitar em regime de urgência, isso para garantir que o processo seja criteriosamente analisado. Dessa forma, com a concordância dos conselheiros, a presidente encaminhará o processo nº 23205.002979/2021-92 para designação de relatoria, conforme inciso V do artigo 12 do Regimento Interno, e como o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro formalizou via e-mail o interesse em relatar a matéria antes desta sessão, será designado para a relatoria. O conselheiro Marcos Leandro Ohse sugeriu que o relator contate a Comissão Permanente de Pessoal Docente para se inteirar do processo já tramitado que teve o pedido de afastamento indeferido, visto que, pelo que visualizou neste novo processo, se a docente tivesse inserido documentos constantes aqui no processo anterior, possivelmente, o assunto já estaria resolvido. Já o Processo nº 23205.004811/2021-11 foi aprovado para inserção na pauta em regime de urgência por se tratar de matéria que já vem com pareceres de outras instâncias, que subsidiam a decisão deste colegiado. Contudo, a Pauta então ficou assim definida: 2.1 Processo 23205.004811/2021-11: Contratação de Fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto intitulado Guia de orientação para o breve aconselhamento sobre atividade física nas unidades básicas de saúde do Sistema Único de Saúde (regime de urgência); 2.2 Processo n° 23205.004172/2017-16: Prestação de contas do Projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo Mais Educação, Contrato Nº 53/2017, cuja execução recebeu apoio da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.002232/2021-34: Criação da Revista Interdisciplinar REGIONEM, Campus Laranjeiras do Sul. Processo complementar nº 23205.005136/2020-67 - juntado por apensação (apreciação do parecer do conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); 2.4 Processo nº 23205.002437/2018-14: Prestação de contas dos Projetos: Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT), Contrato 51/2018, cuja execução recebeu apoio da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) (apreciação do parecer do conselheiro Renan Costa Beber Vieira); 2.5 Processo nº 23205.002225/2021-32: Consolidação dos Atos Normativos - Resoluções das: Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) - extinta; Câmara de Extensão e Cultura (CEXT) - extinta; e Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) – vigente (apreciação do parecer da conselheira Luana Angelica Alberti). De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo 23205.004811/2021-11: Contratação de Fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto intitulado Guia de orientação para o breve aconselhamento sobre atividade física nas unidades básicas de saúde do Sistema Único de Saúde, inserida em regime de urgência. A presidente apresentou os documentos constantes no processo, destacou que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), por meio da Divisão de Planejamento e Gestão, fez a conferência da documentação e solicitou a inserção de vários documentos indispensáveis para o escopo do pedido, e após o interessado cumprir com o requisitado, a PROEC encaminhou para apreciação desta Câmara Temática. A presidente, em atenção ao § 7º do artigo 6º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que discorre a respeito de que em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes, recomendou que seja feita uma observação acerca dessa questão. Diante do exposto e da documentação apresentada, os conselheiros aprovaram o pedido de contração de fundação, registrando-se 3 (três) abstenções. O coordenador do projeto deverá ser alertado a respeito da participação de estudantes, conforme destacado pela presidente. 2.2 Processo n° 23205.004172/2017-16: Prestação de contas do Projeto Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo Mais Educação, Contrato Nº 53/2017, cuja execução recebeu apoio da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). A presidente apresentou a matéria e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. O conselheiro Everton de Moraes Kozenieski informou que sua titular disponibilizou-se para ser a relatora. Diante disso, a conselheira Daniella Reche sedevidamente designada para a matéria. 2.3 Processo nº 23205.002232/2021-34: Criação da Revista Interdisciplinar REGIONEM, Campus Laranjeiras do Sul. Processo complementar nº 23205.005136/2020-67 - juntado por apensação. O conselheiro relator Sergio Luiz Alves Junior fez a leitura de seu parecer, concluindo que a criação da revista Regionem no Campus Laranjeiras do Sul não parece gerar qualquer prejuízo institucional; ao contrário, o periódico proposto, de fato, tende a abrir um novo espaço para debates acadêmicos. Além disso, amplia os meios de divulgação científica, respeitando o princípio básico da avaliação por pares. Finalizou apresentando seu voto, favorável à criação da revista. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.4 Processo nº 23205.002437/2018-14: Prestação de contas dos Projetos: Bolsas de Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), e Bolsas para Iniciação Cientifica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT), Contrato 51/2018, cuja execução recebeu apoio da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR). O conselheiro relator Renan Costa Beber Vieira fez a leitura do seu parecer e apresentou seu voto, que, diante da conformidade dos documentos apresentados e dos pareceres favoráveis à aprovação da prestação de contas elaborados pela Fundação Araucária, pelo Fiscal do Contrato da UFFS, pela Diretoria de Contabilidade da UFFS e pelo Conselho Curador da UFFS, votou favorável à aprovação da prestação de contas. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processo nº 23205.002225/2021-32: Consolidação dos Atos Normativos - Resoluções das: Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) - extinta; Câmara de Extensão e Cultura (CEXT) - extinta; e Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) – vigente. A conselheira relatora Luana Angelica Alberti apresentou seu parecer, explicou que optou por analisar separadamente as proposições de revogação e de alterações de resoluções, elaborando, quando necessário, quadros para verificar o conteúdo a ser modificado. Com relação as propostas de revogação de resoluções, manifestou acordo. No que ser refere as propostas de alterações de resoluções: sobre a Resolução nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013 sugeriu a reescrita da ementa e do primeiro artigo, deixando claro que a resolução passa a tratar somente de bolsas acadêmicas; sobre a Resolução nº 6/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013, inciso VI do artigo 5º, sugeriu a inclusão do texto com a seguinte redação: a composição do Corpo Editorial da revista, até o limite percentual de que trata o inciso VI, será avaliada pelos membros do Comitê Editorial, de acordo com os seguintes critérios: 1. titulação (preferencialmente de Doutor); 2. experiência prática com a extensão universitária (programas, projetos, colaborações); 3. publicações relacionadas ao tema da extensão universitária; 4. interesse pela extensão universitária na dimensão acadêmica e disponibilidade de dedicação para a função; 5. experiência com funções editoriais e os processos de submissão eletrônica. Na sequência a relatora apresentou seu voto favorável às propostas de revogações. Em relação as propostas de alterações de resoluções, o voto é favorável à alteração da Resolução nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013, indicando, no entanto, a reescrita da ementa e do primeiro artigo para fins de adequação à temática abordada. O voto, também, é favorável à alteração do Anexo I da Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019. No que diz respeito as propostas de alteração da Resolução nº 6/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013, a relatora vota favorável ao acolhimento, porém recomenda a análise do pleno da Câmara no que se refere à exclusão dos cargos de editor-adjunto e editor-executivo, incisos II e III, ao percentual acrescentado no inciso VI, bem como aos critérios indicados pelo proponente. Não houve manifestação contrária, sendo aprovado o parecer e o voto da relatora. Vencidos os pontos de pauta e não havendo nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e encerrou a sessão às quatorze horas e quarenta minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2021.
Data de publicação: 03 de maio de 2021.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura