ATA Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. O início da sessão estava programado para às treze horas e trinta minutos e o atraso se deu por conta de problemas técnicos. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante discente: Gean José Koslowski Barbosa (Campus Cerro Largo); representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcos Roberto dos Reis e Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó); Faltou à sessão por motivo justificado: Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra(docentes titular e suplenteCampus Passo Fundo); José Valério Cavalli (titular da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (docentes titular e suplenteCampus Passo Fundo); Marisa Inês Betiato (suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Diogo Jose Siqueira (servidor técnico-administrativo – Campus Laranjeiras do Sul). Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente deu as boas vindas a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 14 de setembro de 2021, aprovada por consenso. 1.2 Não houve comunicado e passou-se à Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.014781/2020-71: Minuta do Regulamento de Extensão e Cultura e revogação da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 (para designação de relatoria); 2.2 Processo n° 23205.008797/2021-25: Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS (apreciação do parecer do conselheiro Paulo Afonso Hartmann). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.014781/2020-71: Minuta do Regulamento de Extensão e Cultura e revogação da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019. A presidente apresentou a matéria e comentou sobre as instâncias percorridas na construção da Minuta, construída no coletivo, ouvindo os campi, as Coordenações Adjuntas de Extensão e Cultura, bem como o Comitê Assessor de Extensão e Cultura. Explicou ainda que as alterações do Regulamento são necessárias para que o documento normativo fique atualizado e dinâmico. Foram excluídos textos que não cabem ser mencionados neste documento e inserindo pontos importantes que careciam de melhores detalhamentos. Na sequência solicitou manifestação de interessados em assumir a relatoria. O conselheiro Fernando Zatt Schardosin elogiou a metodologia utilizada na instrumentalização do processo trazendo a trajetória da construção do documento e sugeriu que fosse uma comissão relatora. A proposta foi aprovada e a comissão relatora será composta pelos conselheiros Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fernando Zatt Schardosin e Marcela Alvares Maciel. 2.2 Processo n° 23205.008797/2021-25: Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann fez a leitura do seu parecer e apresentou seu voto pelo indeferimento do pedido de recurso. Os conselheiros Zuleide Maria Ignácio e Fernando Zatt Schardosin solicitaram esclarecimentos do relator com relação ao voto. O relator explicou que analisou o Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, e o documento denominado Anexo III não consta como documento obrigatório para inscrição no processo de candidatura para professor permanente do PPGE. No entanto, no item 4. Critérios de elegibilidade qualitativos e quantitativos, do mesmo edital, consta a exigência de uma série de comprovações para o processo de avaliação dos pedidos de credenciamento. Dentre estas, consta no item 4.1.2, a necessidade de ter disponibilidade para atuar exclusivamente em, pelo menos, 20 horas semanais no PPGE (anexo III). O relator destacou que, embora expressa em item não relacionado ao ato de inscrição, o edital indica claramente a necessidade do Anexo III, assim como outros documentos para a avaliação dos candidatos. Neste sentido, entendeu como correto o deferimento da inscrição, pois o candidato atendeu na plenitude o exigido para esta etapa do processo. Porém, o deferimento da inscrição não implica em atendimento a todas as exigências do processo de avaliação previstos no edital, que estão descritas nos itens 4.Critérios de elegibilidade qualitativos e quantitativos e 5. Critérios de desclassificação e desempate. Nesses dois itens fica claro a obrigatoriedade de apresentação de documentos complementares, para além dos solicitados para inscrição, que serão utilizados para avaliação no processo de credenciamento. Ressaltou ainda que, de acordo com item 5.1.1 do edital, serão desclassificados, dentre outras condições previstas em outros itens, os Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no edital. Por fim, o relator sugeriu que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS oriente os Programas de Pós-graduação a divulgar em futuros editais de credenciamento as informações pertinentes referentes aos resultados do processo de elegibilidade e classificação. Quando for o caso de eventual desclassificação de um candidato por não anteder o previsto no edital, o edital de resultado deve indicar o motivo da desclassificação e o item do edital que sustenta a decisão. Quando for o caso de ordenamento de classificação, o edital de resultado deve indicar a pontuação dos candidatos, que sustenta o ordenamento apresentado. No caso específico em análise, a divulgação da pontuação de cada candidato, embora desejável, não é o motivo da interdição da candidatura e, portanto, não sustenta o pedido de revisão do resultado final. Depois dos esclarecimentos feitos pelo relator, ouve ampla discussão acerca da matéria e não houve consenso pela aprovação do voto do relator. Foi realizada a votação, aprovando o parecer e o voto do relator com 7 (sete) votos a favor, 4 (quatro) contrários e 3 (três) abstenções. Esgotados os pontos de pauta, abriu-se espaço para as comunicações finais: a presidente informou que ao longo desses dois anos na PROEC, priorizaram dois grandes trabalhos no que se refere aos documentos normativos de Extensão e Cultura: a Inserção da Extensão nos Currículos de Graduação e o Regulamento de Extensão e Cultura, ambos nas instâncias do CONSUNI. Próximos desafios serão as Políticas de Extensão e a de Cultura. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e sete minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2021.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2021.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura