ATA Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022
Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Vice-Reitor em exercício); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Maira Rosseto (Campus Chapecó); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); representante discente: Gean José Koslowski Barbosa; representante técnico-administrativo em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); representantes da comunidade regional: Jose Valerio Cavalli (Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Serli Genz Bolter (docente – Campus Cerro Largo) e Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó). Faltaram à sessão por motivos justificados: Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); Paulo Afonso Hartmann e Helen Treichel (docentes titular e suplente - Campus Erechim). Faltaram à sessão sem justificativa: Marcela Alvares Maciel e Denilson da Silva (docentes titular e suplente – Campus Erechim); Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (docentes titular e suplente – Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Rozane Marcia Triches (docentes titular e suplente Campus Realeza); Laura Spaniol Martinelli e Marcelo Zvir de Oliveira (representantes técnico-administrativos titular e suplente – Campus Passo Fundo). Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente deu as boas vindas a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2021, de 13 de dezembro. A Ata foi aprovada por consenso. 1.2 O presidente informou, a pedido da secretaria, que a sala virtual das próximas sessões da CPPGEC terá novo endereço, e portanto, que fiquem atentos a próxima convocação, que deverá constar dessa atualização. Não havendo mais comunicados, passou-se a Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). O presidente apresentou o processo em regime de urgência para inclusão na pauta, nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019. O presidente explicou que em janeiro a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação recebeu um e-mail da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), informando sobre o vencimento do registro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS) junto à CONEP. No e-mail a Presidência da CONEP elencou diversos itens a serem alterados no atual Regimento do CEP, e fixou o prazo de até o dia 17 de fevereiro de 2022 para o envio dos documentos de recredenciamento e alteração do Regimento do CEP, limitando desta forma a atuação do CEP se os documentos forem enviados após o prazo. Após apresentação da justificativa do regime de urgência, a inclusão da matéria foi aprovada por consenso, ficando assim definida a Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 (em regime de urgência); 2.4 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC (apreciação do parecer da conselheira Betina Muelbert). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar o processo. A conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves se colocou à disposição e será a relatora. 2.2 Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS (para designação de relatoria). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar o processo. A conselheira Betina Muelbert se disponibilizou e será a relatora. 2.3 Processo nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 (em regime de urgência). O presidente informou que as servidoras Suianny Francini Luiz Michelon (secretária do CEP) e Izabel Aparecida Soares (vice-coordenadora do CEP), estavam acompanhando a sessão pelo Facebook, e havendo interesse dos conselheiros, estavam a disposição para apresentar a matéria e prestar esclarecimentos. Houve consenso sobre a participação das servidoras, que relaram se tratar de alterações no Regimento do CEP/UFFS, visando o enquadramento nas normas vigentes da CONEP nos seguintes aspectos: a) utilizar a correta designação do "participante de pesquisa''; b) apresentar referências à seguridade, aos direitos e deveres dos participantes da pesquisa e da comunidade científica; c) inserir que ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa; d) fazer constar que as reuniões do CEP são fechadas ao público, mantendo-se a preservação do sigilo e confidencialidade; e) fazer constar que as reuniões do CEP serão mantidas com, no mínimo, regularidade mensal; f) apresentar a localização física do CEP na instituição, o horário de funcionamento e de atendimento aos pesquisadores e ao público em geral do CEP idênticos ao indicado no Formulário e Descrição de Condições Mínima; g) apresentar que cabe ao CEP comunicar à CONEP as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as, conforme a Norma Operacional nº 001/13; h) descrever que é vedado, tanto aos titulares quanto aos suplentes, exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades no sistema CEP/CONEP; i) definir no documento os prazos para análise dos protocolos de pesquisa, de acordo com o contido na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13, sendo: 10 (dez) dias para checagem documental e 30 (trinta) dias para liberar o parecer; j) inserir no texto a realização de programas de capacitação dos membros bem como da comunidade acadêmica e promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme requer a Norma Operacional nº 001/13; k) inserir no texto que ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, os fatos devem ser comunicados às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público; l) inserir no texto o correto enquadramento, com os devidos prazos, das avaliações dos protocolos de pesquisa nas categorias especificadas pela Norma Operacional CNS nº 001/13; m) definir no documento os procedimentos a serem adotados pelo CEP quando da ocorrência de greve ou recesso institucional; n) o regimento deve estar datado e assinado pelos membros, podendo ser assinatura digital ou por outra via que comprove a ciência dos termos regimentais; o) apresentar informações sobre o prazo de validade do registro, que será de 3 (três) anos, bem como que ao final desse período deverá ser solicitada a renovação do registro junto à CONEP, conforme disposto nos itens I.4, II e II.1, da Resolução CNS nº 370/2007 e letra B), item 2.1 da Norma Operacional 001/2013. Após apresentação das proposições de alteração, houve ampla discussão e contribuição dos conselheiros acerca de ajustes para melhoria da redação e interpretação do Regimento. Após realizada as alterações sugeridas pelos conselheiros, o Regimento foi aprovado por consenso. 2.4 Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC. A conselheira Betina Muelbert, antes de iniciar a leitura do seu parecer, relatou que durante a análise, destacou pontos que precisavam de esclarecimentos, e foram enviados à interessada, Professora Clarissa Dalla Rosa, via e-mail institucional. A conselheira Betina Muelbert recebeu a resposta dos questionamentos, porém, no decorrer da análise, novas dúvidas surgiram, e dessas, não houve retorno em tempo à emissão do parecer. Em decorrência dessas novas dúvidas, a conselheira relatora solicitou a participação da interessada, a fim de dar os devidos esclarecimentos durante a sessão. Não houve ressalva quanto a participação da Professora Clarissa à sessão, sendo assim concedida a entrada dela à sala de reuniões. Em seguida, a conselheira relatora fez a leitura do seu parecer, destacando a dúvida ainda persiste com relação ao número de vagas apresentado no item 2 da proposta do curso, que é de 40 (quarenta), sendo que nos itens 18 e 23 são mencionados 30 (trinta) candidatos/alunos. Ainda, relatou também faltar documentos comprovatórios docentes. Em seguida, a Professora Clarissa Dalla Rosa explicou que no momento que a proposta de curso foi construída, previa 40 (quarenta) vagas, porém, em decorrência da pandemia da COVID-19, reduziram para 30 (trinta) vagas. Sanadas as dúvidas, o parecer e o voto da relatora, favorável à aprovação, foram aprovados por consenso. A interessada deverá ajustar na proposta a quantidade correta de vagas, 30 (trinta), e inserir a documentação docente faltante. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às quinze horas e doze minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 18 de março de 2022.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura