ATA Nº 12/CONSC RE/UFFS/2023
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco A do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Especial de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol); representantes docentes: Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; representantes técnico-administrativos: Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Pública), Letiére Cabreira Soares (representante docente), Luis Carlos Pais Gularte (representante técnico-administrativo). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Marcia Fernandes Nishiyama (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Viviane Scheibel de Almeida (titular docente), Sabrina Casagrande (titular docente) Aloísio João Scandolara (comunidade regional), Luciana Borowski Pietricoski (suplente docente). Faltaram à sessão sem justificar ausência: Inácio José Werle (titular comunidade regional), Aloísio João Scandolara (comunidade regional), João Carlos Ramella (titular comunidade regional), Cleberson Dors (suplente comunidade regional), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Eduardo de Almeida (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Viviane Scheibel de Almeida (titular docente), Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente docente), Samuel Aires Lourenço (titular discente). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou de imediato à ordem do dia, apresentando o seguinte item de pauta: 1.1 Informes. O Presidente perguntou aos conselheiros se tem algum informe. O conselheiro Edson Antônio Santolin informou que está ocorrendo no Bloco dos Servidores a manutenção do sistema hidráulico de combate a incêndios. Informou também que teremos a vistoria do corpo de bombeiros em 2 (dois) de outubro. Por último falou que ocorrerá a visita da equipe de auditoria parada certificação do ISO 50001. Passou-se para o item 2.1 Processo Nº 23205.004025/2016-57: Regimento Interno do Campus Realeza. O Presidente sugeriu que, após a leitura do parecer da comissão relatora, será feita a leitura direta dos apontamentos. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco falou em realizar a leitura do parecer da comissão relatora e seguir com as considerações dos apontamentos, e se tiver algum destaque, seria conduzido nas discussões finais. Desta forma, o conselheiro José Oto Konzen como relator da comissão realizou a leitura do parecer, e discorreu sobre o histórico do processo nº 23205.004025-2016-57, sua fundamentação amparado na Decisão Nº 36/2021, de 06/12/2021, que solicita aos Conselhos de Campus adequações da proposta de Regimento Geral, e na Decisão de Nº 1/CONSC RE/UFFS/2022, foi nomeada comissão relatora para analisar e elaborar parecer acerca do Processo nº 23205.004025-2016-57, referente ao Regimento Interno do Campus, composta pelos seguintes conselheiros(as): Gilza Maria de Souza Franco (Presidente); Suellen Karoliny Sergel de Oliveira (Secretária); Ademir Roberto Freddo; Antonio Marcos Myskiw; Bruno da Rocha Nunes; José Oto Konzen. O relator José Oto Konzen realizou a leitura da análise do processo realizada pela Comissão Relatora, composta por 10 (dez) termos para redigir a minuta substitutiva do regimento. Concluiu, considerando os termos do relato, que o voto da comissão é pelo acolhimento da minuta substitutiva apresentada pela Comissão Relatora, sem prejuízo à proposição de emendas por parte dos membros do Conselho. O Presidente colocou em votação a aprovação do parecer encaminhada pela Comissão Relatora. Em regime de votação, aprovou-se por unanimidade o Parecer nº 8/CONSC-RE/UFFS/2023. O conselheiro José Oto Konzen falou sobre a extensão do trabalho realizado pela comissão relatora, citando a importância da secretária da Comissão Relatora Suellen Karoliny Sergel de Oliveira e do relator Bruno da Rocha Nunes que estiveram sempre presentes nas reuniões, e agradeceu aos demais relatores que estiveram contribuindo com os trabalhos. O Presidente falou que a comissão relatora trabalhou muito bem, e comparou com os demais campi que ainda não iniciaram com o processo de revisão regimental de seus respectivos campi. A Presidente da Comissão Relatora Gilza Maria de Souza Franco falou sobre ajustar o regimento do Campus com o organograma da Universidade, e comparou a outros campi que criam estruturas que não existem no organograma da Universidade. O Presidente iniciou a leitura pelo sumário da minuta e posteriormente aos apontamentos. O primeiro apontamento versou sobre a proposta da Direção em compilar os capítulos I e II em um único chamado “Da Comunidade Universitária”. Em votação, aprovou-se a junção dos capítulos I e II em um único capítulo. O seguinte apontamento proposto pela Direção é a supressão do capítulo III do Título II. Em discussão na plenária, foi reprovado a supressão deste capítulo sugerido pela Direção, e aprovou a revisão do Art. 14, alterando o texto “[…] para reuniões uma vez a cada legislatura dos Conselhos.” Também aprovou-se a revisão deste mesmo artigo, o primeiro parágrafo, item II, excluindo o texto “[…] e da Proposta Orçamentária do Campus;”. O seguinte apontamento foi sobre a proposta da Direção em substituir as menções ao “Diretor” por “Direção Geral” ou então “Direção do Campus”. Em votação foi aprovado em substituir as menções ao “Diretor” por “Direção Geral” ou então “Direção do Campus”, realizando esta revisão em todo o texto da minuta. O próximo apontamento foi a proposta da Direção no artigo 25 com a inclusão de parágrafo com a seguinte redação: “§ 1º As funções de coordenação e coordenação adjunta serão exercidas por servidores docentes ou técnico-administrativos do quadro efetivo do Campus Realeza, cujos critérios de elegibilidade deverão ser definidos pelo regimento interno do órgão.”. Em votação na plenária, aprovou-se esta proposta da Direção. Neste mesmo artigo, o apontamento sugerido pela proposta da Direção consistiu em substituir o segundo parágrafo pela seguinte redação: “§ 2º Fica facultada à Direção do Campus (ou Direção Geral) a realização de consulta à comunidade acadêmica vinculada aos órgãos suplementares com vista à designação dos cargos de coordenação nelas existentes.”. Em votação, a plenária decidiu reprovar à proposta da Direção com 5 (cinco) votos favoráveis e 8 (oito) contrários. Desta forma, fica mantida a proposta original do texto. Ainda no mesmo artigo a proposta da Direção foi a de substituir o texto do segundo parágrafo pela seguinte redação: “O tempo máximo de permanência na função do coordenador e de seu adjunto é de 04 (quatro) anos, a critério da administração.” O conselheiro Clóvis Alencar Butzge e a conselheira Gilza Maria de Souza Franco propuseram alterar a proposta da Direção para o seguinte texto: “O tempo máximo de permanência na função do coordenador e de seu adjunto é de 04 (quatro) anos, podendo ser abreviado em conformidade com os princípios da administração pública.” Em votação na plenária, foi aprovado a proposta dos conselheiros Clóvis Alencar Butzge e Gilza Maria de Souza Franco. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco sugeriu a supressão do terceiro parágrafo, deste mesmo artigo (Art. 25), e em votação na plenária, aprovou-se esta supressão. A Direção propôs a inclusão da seguinte redação neste artigo no quarto parágrafo: “[…] será definida pelo regimento interno de cada órgão suplementar, que deverá ser aprovado pelo Conselho do Campus.”. O pleno aprovou esta inclusão no texto proposto pela Direção. O próximo apontamento proposto pela Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) sugeriu suprimir no texto do inciso I do artigo 36 o seguinte trecho: “...e Fóruns do Domínio Comum e Conexo.” Em votação o pleno decidiu, com 13 (treze) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e uma abstenção, pela manutenção do texto. Neste mesmo artigo, a SEGEC propôs a supressão do texto no inciso III o seguinte trecho: “[…] tais como elaboração de horários das aulas, recepção de calouros e de escolas, cerimonial de eventos, entre outras.”. O pleno aprovou, mas alterando a proposta da SEGEC com a substituição do termo “elaboração” para “cadastramento”, mantendo o restante do texto original. O seguinte apontamento proposto pela Coordenação Adjunta de Laboratório foi o de alterar o inciso II do artigo 49 com a inclusão do seguinte trecho no texto: “II - auxiliar os docentes, quanto tecnicamente possível, na elaboração, desenvolvimento e atualização periódica dos protocolos de aulas práticas dos componentes curriculares.”. O pleno decidiu manter o texto original. O próximo apontamento proposto pela Direção foi a de suprimir os artigos 73 e 74. A proposta foi reprovada pela maioria do pleno. O apontamento seguinte proposto pela Direção sugere a substituição na sessão IV, do capítulo VI, do título III, o termo “Gestão Pedagógica” por “Fórum dos Coordenadores”. Em votação, o pleno decidiu manter o texto original. A Direção fez o seguinte apontamento com a proposta de alterar o inciso III, do artigo 79 com o texto: “III – as Associações Atléticas Acadêmicas.”. Em votação, a proposta foi aprovada pelo pleno. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge propôs a supressão do inciso IV do artigo 79. O pleno aprovou a proposta do conselheiro Clóvis Alencar Butzge. Em seguida a Direção propôs a supressão de todos os parágrafos do artigo 79. O pleno aprovou a proposta da Direção. A comissão relatora propôs a substituição do trecho “pelas compras, contratações e” por “pelo” no artigo 89. Em votação, os conselheiros aprovaram a proposta da comissão relatora. O apontamento seguinte proposto pela Assessoria de Logística e Suprimento (ASSLOG) sugere a supressão do inciso II do artigo 90. Em votação, a proposta foi aprovada pelos conselheiros. No artigo 91, a Assessoria de Planejamento propôs a alteração do texto deste artigo para: “Art.91 A Assessoria de Planejamento é o setor da Coordenação Administrativa responsável por compras, contratações e pela condução do processo de planejamento e do acompanhamento de sua execução no Campus, em articulação com a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da UFFS.” Em votação, o pleno aprovou a proposta da Assessoria de Planejamento. Sendo o último apontamento, a Assessoria de Planejamento propôs a inclusão de um inciso no artigo 92 com o seguinte texto: “VII – prospectar e cadastrar potenciais fornecedores em nível regional;” Em votação, o pleno aprovou a proposta da Assessoria de Planejamento. O Presidente colocou em regime de votação a aprovação da minuta do regimento do Campus revista nesta sessão. O pleno aprovou a minuta do regimento do Campus. Às dezesseis horas e cinquenta minutos, o Presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
MARCOS ANTÔNIO BEAL Presidente do Conselho do Campus |
FLAVIO RIUZO SO Secretário da Direção e Órgãos Colegiados |
Data do ato: Realeza-PR, 31 de agosto de 2023.
Data de publicação: 09 de novembro de 2023.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza