ATA Nº 16/CONSC RE/UFFS/2023

ATA DA 2ª SESSÃO ESPECIAL DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS.

 

Aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e trinta e um minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Especial de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Antônio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Aloísio João Scandolara (comunidade regional), Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição), Eduardo de Almeida (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Gilza Maria de Souza Franco (titular docente), Sabrina Casagrande (titular docente), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), André Luiz Zabott (titular técnico-administrativo), Luis Carlos Pais Gularte (suplente técnico administrativo). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Letiéri Cabreira Soares (suplente docente), Márcia Fernandes Nishiyama (suplente docente), João Carlos Ramella (titular comunidade regional),Bruno da Rocha Nunes (titular técnico-administrativo), Andréia Florencio Eduardo de Deus (suplente técnico-administrativo), Samuel Aires Lourenço (titular discente), João Carlos Ramella . Após a conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.004025/2016-57: Regimento Interno do Campus Realeza. O Presidente informou que faltavam alguns apontamentos sugeridas pela Assessoria de Planejamento (ASSPLAN) e revisadas pela comissão relatora. Desta forma, o Presidente fez a leitura direta dos apontamentos. O primeiro apontamento foi referente ao artigo 12, com a sugestão da ASSPLAN de inclusão de parágrafo com a seguinte redação: “§ 4º Os membros do Conselho Comunitário, que não possuem vínculo de TAE, docente e ou discente da UFFS, não serão remunerados por atuação em atividades relacionadas a essa Universidade.” A justificativa é para dar clareza do trabalho de caráter voluntário de agentes externos à UFFS. A comissão relatora sugeriu a seguinte mudança nesta redação: § 4º A atuação dos membros do Conselho Comunitário possui caráter voluntário, não incidindo em remuneração.” Todos aprovaram a sugestão da comissão relatora. O segundo apontamento foi relacionado ao artigo 22, inciso IV. A ASSPLAN apontou que o texto poderia ser alterado de forma a esclarecer para que as correspondências seriam somente da Direção, senão que esse inciso seja retirado do referido artigo. A comissão relatora recomendou para que este inciso tenha a seguinte redação: “IV - receber, elaborar e controlar documentos e correspondências da Direção Geral e dar encaminhamento às demandas institucionais;” Todos aprovaram a recomendação da comissão relatora. O seguinte apontamento foi referente a inclusão de item no artigo 32 com a redação: “XIV - acompanhar o desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da UFFS e coordenar as ações no âmbito do Campus, junto com a Coordenação Administrativa.” Todos aprovaram a inclusão deste item sugerida pela comissão relatora. A Direção sugeriu a mudança da nomenclatura utilizada no artigo 33, inciso VIII e IX para Setor de Laboratórios e Setor de Áreas Experimentais. Mas foi aprovado pelo pleno a manutenção do texto original, em consonância a nomenclatura utilizada em todo âmbito da Universidade como Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-RE) e Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais (CAAEX). Desta forma, foi mantido a redação original destes termos em toda esta minuta regimental. O próximo apontamento elencado pela ASSPLAN foi referente a alteração de que não precisa a expressão “cultura” em suas redações no artigo 48 e o inciso I do artigo 50 com a justificativa de que a CLAB-RE é uma área essencialmente técnica e totalmente dentro do ensino, pesquisa e extensão. O pleno rejeitou esta proposta visto que as questões relacionadas à cultura e arte tem envolvimento dos Laboratórios inclusive do Bloco 1. O apontamento seguinte foi sugerido pela comissão relatora para a alteração da redação no artigo 58, e que foi aprovado pelos conselheiros que passa a ser a seguinte redação: Art. 58 A composição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, no âmbito do Campus, será efetuada por meio de indicação da Coordenação Acadêmica após consulta ao corpo docente do Campus, respeitado o número de vagas regulamentares e os critérios de composição definidos pelo CAEC, especialmente no que tange à representatividade das áreas do conhecimento.” A ASSPLAN apontou que o artigo 67 cita que os Fóruns Permanentes de Domínio Comum e Conexo se constituem de tarefas diversas, “envolvendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura, em conformidade com os regulamentos institucionais,” mas que o artigo 68 elenca as atribuições destes Fóruns e em nenhum momento se encontra atividades de cultura. Assim, a comissão relatora recomendou a alteração da redação nos seguintes incisos: “VII - desenvolver projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura vinculados ao desenvolvimento dos domínios formativos comum e conexo;” e “IX - promover articulações entre ensino, pesquisa, extensão e cultura no âmbito dos cursos de graduação;” Em votação, foi aprovado a recomendação da comissão relatora para esta alteração da redação nos incisos citados. O apontamento seguinte foi sugerido pela ASSPLAN que explana que o(a) servidor(a) da Coordenação Administrativa é quem deveria estar atuando, na esfera do Campus, sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), ao menos junto com a Coordenação Acadêmica. Desta forma, a comissão relatora recomendou a alteração na redação do artigo 84, inciso V, e que foi aprovado pelo pleno esta alteração, passando a vigorar com a seguinte redação no artigo 84: “V - acompanhar o desenvolvimento do PDTIC da UFFS e coordenar as ações no âmbito do Campus, junto com a Coordenação Acadêmica;” Em seguida a ASSPLAN sugere a supressão do inciso II do artigo 89, pois atualmente todos os servidores possuem acesso às suas filas de trabalhos no módulo de protocolo no SIPAC. Dessa forma, todos podem fazer o trabalho descrito neste inciso, e inclusão de outras atribuições como: Auxiliar a Coordenação Administrativa da gestão administrativa do Campus; Representar a UFFS em ações trabalhistas com terceirizados; Realizar a gestão do Restaurante Universitário (RU), administrando a equipe de servidores e empresa terceirizada, além de auxiliar na supervisão de fiscalização dos recebimentos e saídas de materiais e alimentos do RU; Fiscalizar a destinação adequada dos resíduos produzidos no RU. A comissão relatora recomendou o acolhimento desta proposta. O pleno aprovou a supressão do inciso II do artigo 89, mas não acolheu a inclusão das outras atribuições sugeridas, pois está contemplado no inciso VII deste mesmo artigo. A ASSPLAN sugeriu a alteração na redação do artigo 92, pois este setor passou a agregar as atribuições do setor de compras e de licitações. Conforme a recomendação da comissão relatora, o pleno aprovou a mudança na redação deste artigo que passou a vigorar com o seguinte texto: Art. 92 A Assessoria de Planejamento é o setor da Coordenação Administrativa responsável pela condução do processo de planejamento e execução financeira do Campus, em articulação com a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da UFFS e responsável pelo planejamento e execução das atividades vinculadas ao setor de compras e licitações, em articulação com a Pró-Reitoria de Administração (PROAD) da UFFS.” O próximo apontamento feito pela ASSPLAN versa sobre a inclusão de novos incisos no artigo 93, e conforme recomendação da comissão relatora de acolhimento as sugestões, foi aprovado pelos conselheiros sendo incluído os incisos na nova redação sendo: “III - coordenar o planejamento e execução das demandas de compras e contratações do Campus; IV - auxiliar os servidores quanto a celebração de acordos e convênios para com o Campus Realeza;” Neste mesmo artigo 93 a ASSPLAN sugere transferir o inciso VI para o artigo 91 porque essas atribuições são da Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS-RE), consequentemente a renumeração daqueles incisos, bem como dos demais incisos do artigo 92. A comissão relatora recomendou o acolhimento desta proposta e foi aprovado pelo pleno, sendo inserido este inciso no artigo 91 com a seguinte redação: “VII - coordenar atividades ligadas à concessão de diárias e passagens do Campus, zelando pela correta destinação dos recursos;” A ASSPLAN aponta para a inclusão do termo “receber” no parágrafo 1º do artigo 96, para o caso de recebimento de bens por doação. A comissão relatora recomendou o acolhimento desta proposta, e que foi aprovado por este conselho seguindo com a nova redação sendo: §1º O Campus Realeza pode, obedecendo aos casos e condições permitidos em lei, bem como as disposições estatutárias e regimentais, receber, alienar, permutar, consentir e adquirir bens, visando à valorização do seu patrimônio, assim como criar e promover inversões de fundos para obtenção de rendas.” O próximo apontamento feito pela ASSPLAN sugeriu para o artigo 97 a inclusão de inciso ditando que os espaços de expediente e de uso individual ou restrito (gabinetes dos setores administrativos e acadêmicos, sala dos professores, etc.), bem como das instâncias referenciadas nos incisos I a III do artigo 80, são destinados ao desempenho das atividades inerentes aos respectivos cargos, conforme regulamento próprio. Importante incluir que os espaços destinados e autorizados ao Diretório Central de Estudantes (DCE), aos Centros Acadêmicos (CA’s), às Associações Atléticas Acadêmicas (AAAs), caso esses espaços estejam regularizados por Termo de Permissão de Uso não Oneroso. A comissão relatora recomendou a inclusão de novo inciso tratando especificamente às representações citadas, e que foi aprovado pelos conselheiros passando a ter a seguinte redação: “V – os espaços cedidos às instâncias referenciadas nos incisos I a IV do Art. 80 deverão respeitar o regulamentado no respectivo Termo de Permissão de Uso Não Oneroso;” A ASSPLAN sugeriu a alteração da redação do artigo 100 que trata sobre a composição patrimonial da institucional, incluindo bens recebidos por doação. A comissão relatora recomendou o acolhimento deste apontamento e o pleno aprovou, constituindo assim a nova redação: Art. 100 Compõem o patrimônio institucional, os bens móveis e imóveis frutos de aquisição ou recebimento por doação, devidamente registrados de acordo com as normas legais e institucionais da UFFS, necessários para a execução de suas atividades.” Em seguida, a ASSPLAN em seu apontamento para o artigo 116 sugeriu que o Campus Realeza poderá celebrar convênios e contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por prazo determinado, com as fundações de apoio autorizadas e credenciadas com a finalidade de dar apoio a programas, projetos e ações de ensino, pesquisa extensão, cultura e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária a sua execução. A comissão relatora recomendou a seguinte alteração na redação deste artigo e que foi aprovado pelo pleno: Art. 116 O Campus Realeza poderá celebrar convênios e contratos, nos termos da legislação vigente, por prazo determinado, com as fundações de apoio autorizadas e credenciadas com a finalidade de dar apoio a programas, projetos e ações de ensino, pesquisa extensão, cultura e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária a sua execução.” Para o último apontamento, a comissão relatora sugeriu a supressão do artigo 122 e inclusão de parágrafo único no art. 121. Desta forma, foi aprovado pela maioria a redação do artigo 121 que incluiu este parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput, os dispositivos conflitantes nas resoluções do Conselho do Campus e nos regramentos infra deverão ser revogados.” Às dezesseis horas e trinta e seis minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente do Conselho do Campus em exercício

FLAVIO RIUZO SO

Secretário da Direção e Órgãos Colegiados

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 10 de outubro de 2023.
Data de publicação: 01 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

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