DECISÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2016

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005298/2014-19 e o Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2016;
 
DECIDE:
 
Art. 1º Dar provimento ao recurso impetrado pelo servidor Marcos Sardá Vieira, aprovando a sua solicitação de renovação de afastamento para doutorado condicionada à existência de vaga em aberto quando do cruzamento de dados do PIACD 2015-2016 com o PIACD 2017-2018.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de agosto de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)