DECISÃO Nº 17/CONSUNI/UFFS/2017
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Processo nº 23205.002525/2016-54 e o Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2017;
DECIDE:
Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pelo requerente Giuliano Kluch referente a Processo Administrativo Disciplinar, mantendo a decisão da autoridade máxima da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de outubro de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2017.
Data de publicação: 06 de outubro de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente do Conselho Universitário em exercício