DECISÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2018
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003941/2017-51 e o Parecer nº 6/CONSUNI/UFFS/2018;
DECIDE:
Art. 1º Arquivar o Processo nº 23205.003941/2017-51, que trata da minuta de Resolução que visa estabelece normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2018.
Data de publicação: 26 de março de 2018.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário