DECISÃO Nº 29/CONSUNI/UFFS/2018
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 13, inciso IV, e o art. 25, inciso IV, do Estatuto da UFFS, a Decisão nº 10/2016 - CONSUNI e a Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a continuidade dos trabalhos da Comissão instituída para analisar as propostas de regimento dos Campi da UFFS, cuja composição está descrita na Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017.
Art. 2º A Comissão deverá apresentar o resultado do seu trabalho ao CONSUNI na 2ª Sessão Ordinária de 2019, agendada para o dia 13 de março de 2019.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2018.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário