DECISÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2019

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Rubens Fey como Relator para analisar e elaborar Parecer acerca da matéria que se refere ao Pedido de Reexame da Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE), que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, publicada em 19 de março de 2019.
Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 3 de maio de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 4ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, agendada para o dia 14 de maio.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.
Data de publicação: 26 de abril de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário