DECISÃO Nº 6/CONSUNI/UFFS/2019

Trata da apreciação dos recursos apresentados pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 74 do seu Regimento Interno,

DECIDE:

Art. 1º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro suplente Milton Kist, representante do segmento docente do Campus Chapecó, notificado por meio da Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.
 
Art. 2º Desligar o conselheiro suplente Cassio Cunha Soares, representante do segmento docente do Campus Erechim, considerando que não apresentou recurso ao Pleno do CONSUNI em resposta à Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2019.
 
Art. 3º Acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros Demétrio Alves Paz, titular, e Bruno Munchen Wenzel, suplente, representantes do segmento docente do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

Art. 4º Não acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro titular Fernando Grison, representante do segmento docente do Campus Chapecó, notificado por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no seu desligamento.
Parágrafo único. A conselheira suplente, Samira Peruchi Moretto, passa a assumir a titularidade da representação.
 
Art. 5º Não acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro titular Antonio Carlos Pedroso, e acatar as justificativas apresentadas pela conselheira suplente Luciana Pereira Machado, representantes do segmento docente do Campus Realeza, notificados por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no desligamento do conselheiro titular e no prosseguimento do mandato da conselheira suplente.
Parágrafo único. A conselheira suplente, Luciana Pereira Machado passa a assumir a titularidade da representação.
 
Art. 6º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro titular Cristiano Silva de Carvalho, representante do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Passo Fundo, notificado por meio da Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2019, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.
 
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.
Data de publicação: 15 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário