DECISÃO Nº 9/CONSUNI/UFFS/2021

Trata da apreciação dos recursos apresentados pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 74 do seu Regimento Interno,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros Felipe Inácio Krein e Eduardo Shepke, titular e suplente respectivamente, representantes do segmento discente do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

 

Art. 2º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro Alfredo Castamann, titular, representante do segmento docente do Campus Erechim, notificado por meio da Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.

 

Art. 3º Acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros João Alfredo Braida e Solange Maria Alves, titular e suplente respectivamente, representantes do segmento docente do Campus Chapecó, notificados por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

 

Art. 4º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro Marcelo Zvir de Oliveira, titular, representante do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Passo Fundo, notificado por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.

 

Art. 5º Acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros João Costa de Oliveira e Diego Sigmar Kohwald, titular e suplente respectivamente, representantes da Comunidade Regional pelo Estado do Paraná, notificados por meio da Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos. 

 

Art. 6º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro Maurício Zinn Klemann, titular, representante do segmento discente do Campus Chapecó, notificado por meio da Notificação nº 8/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato. 

 

Art. 7º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.
Data de publicação: 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário em exercício