DECISÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2024

Aprova a Súmula nº 01/CONSUNI/UFFS/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o processo nº 23205.027190/2023-14; e

b. as deliberações ocorridas na 4º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

Art. 1º APROVAR a Súmula n.º 01/CONSUNI/UFFS/2024, com o seguinte enunciado:

O princípio da gratuidade do ensino inscrito no Art. 6º, Inciso I, do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul se aplica a todas as modalidades de cursos de graduação e de pós-graduação, incluídos, portanto, os cursos de pós-graduação lato sensu.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de junho de 2024.
Data de publicação: 10 de junho de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário