DECISÃO Nº 2/CONSUNI CEXT/UFFS/2015
A Câmara de Extensão do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003802/ 2014-38 e que, no momento, a UFFS não possui capacidade para executar as atividades administrativas necessárias para viabilizar o que o projeto propõe;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de fundação de apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução para o projeto "Terra e Arte".
Art. 2º Aprovar equipe técnica, composta de 50% (cinquenta por cento) de pessoal vinculado à UFFS, devidamente justificada nos autos do processo, conforme §4o do Art. 6º do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 3º Aprovar a participação dos servidores docentes e/ou técnicos administrativos conforme plano de trabalho e projeto básico.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Extensão do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de junho de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de junho de 2015.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.
Monica Hass
Presidente da Câmara de Extensão em exercício
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário