EDITAL Nº 28/ACADCH/UFFS/2024

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2025-2026

A Coordenação Acadêmica, do campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do Ofício circular nº 1/2024 – CPPD de 27 de junho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó - 2025-2026 conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 OBJETIVO

 

1.1 Atender ao disposto na RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, e ofício circular nº 1/2024 – CPPD, referente ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do PIACD da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.

 

2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PACD) do campus e do PIACD.

 

2.2 O PACD do campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

 

I– pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II – estágio pós-doutoral.

 

2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

 

– para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

– para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;

– para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

 

2.4 Para o biênio 2025-2026 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo PACD do campus Chapecó.

 

2.5 A manifestação de interesse e classificação neste edital não representam garantia de vaga para afastamento no biênio 2025-2026.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNEO 2025-2026

 

3.1 Para a classificação de periódicos será utilizado o critério CAPES (classificação do quadriênio 2017-2020) em https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

3.1.1 O qualis será referido de acordo com o projeto a ser desenvolvido durante o afastamento (área de avaliação qualis periódicos) apontada no anexo I.

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade stricto sensu (mestrado ou doutorado) são:

 

Tabela de pontuação para o PIACD 2025-2026 stricto sensu a partir de janeiro de 2020.*

 

 

 

Pontuação Total

 

 

Pontuação

por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

 

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

1.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

1.5

Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

1.6

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2020 sem qualis.

0,1

0,5

1.7

Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.8

Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

1.9

Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

1.10

Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

1.11

Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

1.12

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.13

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2020.**

0,4

-

1.14

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2020.

1,5

3,0

1.15

Propriedade intelectual registradas a partir de 2020.

0,5

-

1.16

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2020.

0,2

0,4

2

Orientações

 

8,5

2.1

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em

curso da UFFS a partir de 2020.

0,2

1,6

2.2

Orientação de iniciação científica concluída em curso da UFFS por

aluno por ano, a partir de 2020.

0,4

2,4

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização

da UFFS a partir de 2020.

0,3

1,8

2.4

Orientação de estágio em geral, estágio em docência e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por

semestre a partir de 2020.

0,1

1,6

2.5

Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa,

extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por aluno, por semestre a partir de 2020.

0,2

0,6

2.6

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir de 2020.

 

 

0,1

0,5

3

Projeto

 

4,15

3.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,4

1,2

3.2

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS

por ano e por projeto a partir de 2020.

0,2

0,6

3.3

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na

UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,3

0,9

3.4

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,15

0,45

3.5

Coordenação de acordo de cooperação com instituição estrangeira a partir de 2020.

0,5

1,0

4

Cargos administrativos exercidos na UFFS

 

3,0

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2020 pelo período mínimo de

12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

4.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a)

de curso de graduação a partir de 2020 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética a

partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

Ética, a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de

estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2019 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e

com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,1

0,2

4.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no

item 4 e exercidos na UFFS).

 

 

0,1

0,1

5

Outros

 

 

5.1

Aprovado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1,5

1,5

5.2

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,2

0,4

5.3

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2020.

0,1

0,2

5.4

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio

comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

0,3

0,3

5.5

Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no

âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

0,1

0,2

5.6

Créditos em ensino na UFFS de 2020 a 2023 (por crédito).

0,1

-

5.7

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de

periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2020.

0,5

1,5

5.8

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2020.

0,2

2,0

5.9

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2020.

0,5

2,0

5.10

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir

de 2020.

0,2

1,0

5.11

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de

classe e setorial a partir de 2020.

0,1

0,5

*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.

**A produção indicada no item 1.12 não pode ser contabilizada novamente no item 1.13.

 

3.3 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade pós-doutorado são:

 

Tabela de pontuação no PIACD 2025-2026 -Pós Doutorado a partir de janeiro de 2020*

 

 

Pontuação

por participação

Pontuação máxima

1

Participação em PPG

 

6,5

1.1

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu na

UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2020.

3,0

3,0

1.2

Membro de grupo de trabalho ativo para criação de curso de mestrado ou doutorado na UFFS, campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de

interesse a partir de 2020.

1,5

1,5

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse a

partir de 2020.

1,0

1,0

1.4

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu em

outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2020 ao ingresso na UFFS.

1,0

1,0

2

Produção científica

 

 

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

2.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

2.5

Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

2.6

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2020.

0,1

0,5

2.7

Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.8

Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

2.9

Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

2.10

Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

2.11

Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

2.12

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.13

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2020.**

0,4

-

2.14

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2020.

1,5

3,0

2.15

Propriedade intelectual registradas a partir de 2020.

0,5

-

2.16

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2020.

0,2

0,4

3

Orientações

 

 

3.1

Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso da UFFS a partir de 2020.

0,5

-

3.2

Orientação de tese de doutorado defendida em curso da UFFS a

partir de 2020.

1,0

-

3.3

Supervisão de estágio pós doutoral a partir de 2020.

0,5

1,0

3.4

Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso

reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,4

-

3.5

Orientação de tese de doutorado defendidas em curso reconhecido

pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,8

-

3.6

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso da UFFS, ou em curso reconhecido pela

CAPES, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,3

-

3.7

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso reconhecido pela CAPES, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,3

-

3.8

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em

curso da UFFS, a partir de 2020.

0,2

1,6

3.9

Orientação de iniciação científica concluída na UFFS por aluno,

por ano, a partir de 2020.

0,2

2,0

3.10

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização

da UFFS, a partir de 2020.

0,3

1,8

3.11

Orientação de estágio em geral, estágio em docência

e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por semestre, a partir de 2020.

0,1

1,5

3.12

Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa, extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por

aluno, por semestre a partir de 2020.

0,1

0,4

3.13

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a

partir de 2020.

 

0,1

 

0,4

4

Projeto

 

 

4.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa aprovado em órgão de

fomento externo por ano e por projeto a partir de 2020.

0,5

2,5

4.2

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

1,2

4.3

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2020.

0,2

0,6

4.4

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na

UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,3

0,9

4.5

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET,

monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,15

0,45

4.6

Líder de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir

de 2020.

0,3

0,9

4.7

Participante e colaborador de grupo de pesquisa da UFFS

cadastrado no CNPq a partir de 2020.

0,15

0,45

4.8

Bolsista Produtividade CNPq por bolsa a partir de 2020.

0,6

-

4.9

Integrante de grupo de pesquisa na UFFS ou outras IES a partir

de 2020.

 

0,2

 

0,6

4.10

Coordenação de acordo de cooperação com instituição

estrangeira a partir de 2020.

0,5

1,0

5

Cargos administrativos e de ensino exercidos na UFFS

 

3,0

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2020 pelo período mínimo de

12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

5.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2020 pelo

período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

5.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

ética a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,3

0,6

5.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

ética, a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,15

0,3

5.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de

estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,2

0,4

5.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e

com possibilidade da atuação em mais de um curso.

 

0,1

 

0,2

5.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 5 e exercidos na UFFS) a partir de 2020.

 

 

0,1

 

0,1

6

Outros

 

-

6.1

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,2

0,4

6.2

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,1

0,1

 

6.3

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio

comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

 

0,3

 

0,3

 

6.4

Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no

âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2019.

 

0,1

 

0,1

6.5

Créditos em ensino na UFFS de 2020 a 2023 (por crédito).

0,1

-

6.6

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de

periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2020.

0,5

1,0

6.7

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2020.

0,2

2,0

6.8

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2020.

0,2

1,0

6.9

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir

de 2020.

0,2

1,0

6.10

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de

classe e setorial a partir de 2020.

0,1

0,1

*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.

**A produção indicada no item 2.12 não pode ser contabilizada novamente no item 2.13.

 

3.4 De acordo com a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

 

I – maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II – maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III – estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV – maior idade.

 

Os critérios elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate. Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD).

 

4 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO, ANTECIPAÇÕES E PRORROGAÇÕES

 

4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do corpo docente efetivo do campus.

 

4.2 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o campus dispõe, até 30% (trinta por cento) poderão ser utilizadas para afastamento na modalidade programas stricto sensu (mestrado ou doutorado) e o restante para afastamento na modalidade pós-doutorado.

 

4.2.1 Caso o percentual de vagas destinadas à modalidade de afastamento stricto sensu (mestrado/doutorado) não seja atingido, as vagas não ocupadas serão destinadas à modalidade de afastamento pós-doutorado, desde que não comprometam o afastamento dos demais docentes.

 

4.2.2 Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 4 vagas por ano para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa.

 

4.3 Para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS não sofram prejuízos, o afastamento de todos os docentes contemplados no edital PIACD, para capacitação, deverá possibilitar a contratação de professor substituto, sempre mediante a análise do colegiado do curso. O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na Universidade. Podem ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput, professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos §5º, §6º e §7º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993.

 

4.4 O período de afastamento deve ser programado, preferencialmente, para iniciar antes do início do período letivo, para viabilizar a contratação de professor substituto (quando couber) e a organização dos colegiados.

 

4.5 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

 

4.6 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

 

4.7 O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.

 

4.Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus.

 

4.8.1 As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante pedido de prorrogação do docente,encaminhado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó com a seguinte documentação anexada:

 

Anexo I - formulário de manifestação de interesse para capacitação docente PIACD biênio 2025- 2026;

Anexo II - planilha de pontuação para stricto sensu ou,

Anexo III planilha para pontuação para pós- doutoramento;

Anexo IV - Currículo lattes atualizado até o dia 24 de setembro de 2024 e anexado em formato .PDF (na plataforma do currículo selecionar modelo completo).

 

5.1.2 Os documentos em anexo a esse edital estão disponíveis no formato editável em LibreOffice Calc ou em PDF não editável.

 

5.2 O candidato poderá ser desclassificado por erro de preenchimento dos dados na planilha de pontuação.

 

5.3 As planilhas de pontuação docente para as modalidades de afastamento stricto sensu e pós- doutorado estarão disponíveis nos anexos deste edital. O docente deverá preencher a sua planilha de pontuação específica para a modalidade pretendida e anexar como arquivo.pdf no SIPAC, junto com os demais documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.

 

5.4 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

 

5.5 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

 

5.6 O prazo para inscrição será de 10 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2024.

 

6 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

 

6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o PIACD do campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó – NPPD, com o apoio da secretaria do NPPD.

 

6.2 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

 

6.3 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou que não apresentem os demais anexos citados em 5.1.

 

6.4 Para a classificação serão priorizados, pela ordem, os docentes que ainda não se afastaram, afastamentos com obtenção de bolsa de estudo, que possuem vinculação com programas internacionais e que não estejam em estágio probatório.

 

6.4.1 Destaca-se que os critérios relativos ao item 6.4 serão preponderantes quanto ao ranqueamento de classificação.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

 

7.1 Este Edital seguirá o cronograma abaixo:

 

Etapa

Período

Inscrições

De 10 a 24 de setembro – via SIPAC – https://sipac.uffs.edu.br

Divulgação do resultado provisório

Até 27 de setembro de 2024

Período de recurso

Até 30 de setembro de 2024

Divulgação do resultado final

a partir de 02 de outubro de 2024

 

 

7.2 Orientações sobre os prazos

 

7.2.1 Caso o solicitante não se afaste no período informado, no formulário de manifestação de interesse, ele deverá encaminhar para o NPPD do Campus, via formulário específico, por meio do SIPAC, pedido de alteração de data de início de afastamento, com justificativa. Esta solicitação deverá ser feita até a data informada no formulário de manifestação de interesse, sendo permitido no máximo uma alteração de data de saída, com exceção do que está especificado no parágrafo seguinte.

 

7.2.2 A alteração da data de saída para afastamento para capacitação docente deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data indicada no edital de manifestação de interesse, com exceção do caso em que o docente solicitante tenha encaminhado solicitação de bolsa, para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, à agência de fomento externo, em período anterior à data indicada no edital de manifestação de interesse e até a data indicada para o afastamento o resultado da solicitação de bolsa não tenha sido publicada. Neste caso, o docente poderá solicitar adiamento da data de saída por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data indicada no edital de manifestação de interesse, sendo que sua saída poderá ocorrer imediatamente após a publicação do resultado da bolsa.

 

7.2.3 No caso de perda do prazo para abertura ou adiamento do seu afastamento para capacitação, o docente irá para o final da fila de classificação, da modalidade na qual se inscreveu, e deverá aguardar a liberação de vagas para afastamento. Caso elas ocorram o NPPD informará ao docente que, caso tenha interesse de se afastar, deverá obedecer ao prazo não inferior a 90 (noventa) dias da nova data do afastamento indicada.

 

7.2.4 Caso o docente abra o seu processo de afastamento para capacitação e, por motivo de não aprovação/aceite no programa pretendido, ele não se afastar, ele irá para o final da fila de classificação da modalidade para a qual se inscreveu. Neste caso o docente deverá aguardar a liberação de vagas para afastamento, caso elas ocorram. O NPPD informará ao docente que, tendo interesse em se afastar, deverá reabrir o seu processo de afastamento.

 

7.2.5 Nos casos em que o afastamento não for recomendado por indisponibilidade de vaga, o processo de afastamento será arquivado, permanecendo o docente na mesma ordem de classificação. Ocorrendo a disponibilidade de vagas o NPPD informará o docente para que ele reabra o processo.
7.2.6 A ordem de classificação dos docentes que irão para o final da fila será a mesma da classificação do PIACD, na modalidade ao qual o docente se inscreveu. Para estes docentes a liberação da vaga, para afastamento para capacitação docente, ocorrerá somente quando toda a lista de classificação para o PIACD, naquela modalidade, for esgotada.

 

DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica e em segunda instância pelo Conselho de campus, ambos dos campus Chapecó. Posteriormente, das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, conforme segue:

 

I – da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Conselho de Campus;

II – da decisão do Conselho de Campus, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP;

III – da decisão do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Plano de afastamento do campus Chapecó, atendendo aos critérios das resoluções normativas e com o resultado final de classificação dos candidatos será submetido à aprovação pelo Conselho de campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Casos omissos serão resolvidos pelo NPPD, Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do campus. Na eventualidade das vagas não serem preenchidas será realizado edital complementar anual dentro do biênio.

 

Chapecó - SC, 10 de setembro de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.
Data de publicação: 10 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó