EDITAL Nº 4/ACAD CL/UFFS/2017

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

 

EDITAL 4/ACAD-CL/UFFS/2017 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para candidatos ao preenchimento de uma (01) vaga, para bolsa acadêmica remunerada de apoio ao ensino de graduação para Auxílio a Deficientes Visuais no acompanhamento de atividades acadêmicas da UFFS – Campus Cerro Largo, conforme condições a seguir:

 

 

1. OBJETIVO

O programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de acessibilidade, permanência e interação pedagógica no ambiente universitário, dos estudantes com deficiência visual, por meio do apoio de bolsistas.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para participar da seleção o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:

a )Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado em curso de graduação;

b) Não possuir vínculo empregatício;

c) Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEST;

d)Ter disponibilidade para atuar 20h semanais, nos turnos matutino e vespertino;

 

 

3. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I) Acompanhar o aluno com deficiência visual na interação pedagógica (sala de aula, laboratórios, biblioteca, aulas de campo e demais atividades acadêmicas) e na interação no ambiente universitário;

II) Auxiliar na preparação do material bibliográfico do aluno.

III) Elaborar um relatório semestral das atividades desenvolvidas e entregar para o Setor de Acessibilidade do campus;

IV) Comunicar ao professor, Coordenação de Curso e/ou Setor de Acessibilidade possíveis dificuldades do(s) acadêmico(s) assistido(s) e suas demandas;

V) Participar das atividades de formação e planejamento quando necessário.

 

4. VALOR DA BOLSA

O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20h semanais.

 

 5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os candidatos devem comparecer nos dias 17 a 19 de abril de 2017, na sala 231 do Bloco dos Professores, no setor da Assessoria Acadêmica, no horário das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, para realizar inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
  2. Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
  3. Histórico Escolar atualizado;

5.2 No ato da inscrição será marcada a data e o horário da entrevista.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por uma Comissão composta por servidores do Campus Cerro Largo, através de:

     a) Análise do Histórico Escolar, observando-se a média geral no curso;

     b) Entrevista;

6.2 A média do Histórico Escolar e a entrevista terão critério classificatório;

6.3 Na entrevista será analisada a disponibilidade de horário dos candidatos, observando-se o horário das aulas e os Componentes Curriculares nos quais o candidato está matriculado, valendo 7 (setembro) pontos numa escala de zero à 10 (dez);

6.4 A média das notas do histórico escolar terá peso 3 (três)  numa escala de zero à 10 (dez) e será multiplicada por 0,3 obtendo-se a média aritmética para a classificação;

6.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida;

6.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade;

7. RESULTADOS

Os resultados serão divulgados a partir do dia 24 de abril de 2017 na página da UFFS.

 

8. DA VIGÊNCIA

8.1 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

9.DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

b) RG;

c) CPF;

d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do campus.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus.

 

                                                           

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo

Edital Nº _____/UFFS/_____

 

Nome:

 

 

Nº de matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

(   ) Não

(   ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Universidade Federal da Fronteira Sul

Campus Cerro Largo

Setor de Acessibilidade

 

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

 

O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS,  sob as condições a seguir:

  1. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
  2. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

  1. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
  2. Este termo entra em vigor no dia ________até _________(preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________                                _____________________________

Assinatura do bolsista                                                 Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

 

_______________________________

Assinatura do Diretor do campus

 

(Local e data) _____________________, _____ de _________________ de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 12 de abril de 2017.
Data de publicação: 12 de abril de 2017.

Marcio do Carmo Pinheiro
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo