EDITAL Nº 9/ACADCL/UFFS/2023
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Ofício-Circular Nº 1/2022 – CPPD (23205.022527/2022-16), torna pública a abertura de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2023-2024.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral:
2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Ofício-Circular Nº 1/2022 – CPPD, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.
1.2 Objetivos específicos:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega, na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, sala 231 do Bloco de Sala de Professores, do formulário de inscrição (Anexo I) impresso, assinado e acompanhado de Atestado de Docência (obtido diretamente pelo docente no portal do professor) e demais comprovantes exigidos neste edital para a vaga desejada.
2.2 A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;
IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão, da função de confiança do servidor ou às áreas de competência da sua unidade de exercício;
VIII - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;
IX - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho, isto é, quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado, conforme Parágrafo Único do Art. 16 da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
X- Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:
a) o docente não possuir o título de Doutor;
b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
XI – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
XII – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 (dois) anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.
2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 10 de abril de 2023 e as 17 horas do dia 20 de abril de 2023.
2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.
2.5 Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não sejam atendidos.
III – Não atenderem ao prazo definido no item 2.3.
2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024.
2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.
3 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
3.1 As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes modalidades de afastamento:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto sensu: Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
3.2 A classificação neste Edital determina a prioridade de atendimento da solicitação de afastamento, sendo que uma possível previsão será apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, observando que:
I - O Campus possui previsão de 14 (quatorze) vagas de afastamento, com 8 (oito) destas já ocupadas ou com previsão de ocupação.
II - A confirmação do quantitativo de vagas depende de disponibilidade orçamentária da UFFS;
III - Algumas vagas estão parcialmente ocupadas em virtude de afastamentos do plano do biênio 2021-2022 e da possibilidade de prorrogação de afastamentos para doutorado stricto sensu.
3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.
3.4 As vagas para contratação de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no Campus Cerro Largo serão distribuídas da seguinte forma:
Vagas PIACD 2023/2024 |
|
Código de vaga |
Disponibilidade |
Vaga 1 CL |
Indisponível |
Vaga 2 CL |
Indisponível |
Vaga 3 CL |
Indisponível |
Vaga 4 CL |
Indisponível |
Vaga 5 CL |
Indisponível |
Vaga 6 CL |
Indisponível |
Vaga 7 CL |
Indisponível |
Vaga 8 CL |
Indisponível |
Vaga 9 CL |
01/08/2023 |
Vaga 10 CL |
01/08/2023 |
Vaga 11 CL |
01/08/2023 |
Vaga 12 CL |
01/08/2023 |
Vaga 13 CL |
01/08/2023 |
Vaga 14 CL |
01/08/2023 |
3.5 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
4 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
4.1 A ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o que segue:
I. Maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações:
-
para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus serão adicionados à carga horária ministrada 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função;
-
para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária serão adicionados 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função;
-
para os docentes que comprovarem orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de abril de 2019 a 31 de março de 2023) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação comprovada à soma total dos créditos ministrados;
-
para os docentes que comprovarem orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de abril de 2019 a 31 de março de 2023) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados;
4.2 O cálculo da carga horária a que se refere o item 4.1 deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.
4.3 Terão prioridade os docentes interessados em afastamentos para capacitação em nível de Doutorado.
4.4 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, são:
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
4.5 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2023.
5 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.
5.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
6 DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo |
De 10/04/2023 a 20/04/2023 |
Análise das inscrições e composição da lista de classificação dos afastamentos |
De 24/04/2023 a 26/04/2023 |
Divulgação do Resultado Provisório da lista de classificação dos afastamentos |
26/04/2023 |
Prazo para recursos |
De 27/04/2023 a 28/04/2023 |
Homologação do Resultado Final da lista de classificação dos afastamentos |
Até 02/05/2023 |
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
7.1 Os docentes inscritos neste edital comporão, junto àqueles já presentes, o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.
7.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2023-2024, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
7.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.
7.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, BIÊNIO 2023-2024.
Identificação |
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Nome: Siape: |
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Classe: Regime de trabalho: |
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Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção: |
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Área de Formação: |
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Área de atuação na UFFS: |
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Data de entrada em exercício: |
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Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal: |
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Modalidade de afastamento pretendida: ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
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Instituição de destino pretendida: |
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Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido: |
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Localidade: |
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Área da formação pretendida: |
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Data prevista para o início do afastamento: |
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Quantidade de meses de afastamento pretendida: |
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Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na UFFS (se necessário, usar o verso da folha): __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Informações adicionais |
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Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS? |
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( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS? _____/____/_____/ Qual foi a modalidade de afastamento? ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-doutorado
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Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares? |
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( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____ Qual foi o tipo da última Licença? ( ) Licença capacitação; ( ) Licença para tratar de assuntos particulares
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Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral? |
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( ) Sim ( ) Não |
Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?_________________________ Qual foi a data de início do vínculo? _______________ Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?_________________________ Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________
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Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido? ( ) Sim ( ) Não |
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Critério de classificação |
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Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS _____________ horas (Observação: Anexar comprovante) |
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Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de Campus ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
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Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à administração universitária ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
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Número de orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022): ____________ (Observação: Anexar comprovantes) |
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Número de orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2022): ____________ (Observação: Anexar comprovantes) |
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Atividades de pesquisa nos últimos 2 anos ( ) Sim ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
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Declaração de veracidade das informações prestadas: Eu, ____________________________________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade e atesto ter conhecimento da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022. |
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Local e data:
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**Assinatura:
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** Rubricar as demais páginas.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 06 de abril de 2023.
Data de publicação: 06 de abril de 2023.
Marcio do Carmo Pinheiro
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo