EDITAL Nº 20/ACADCL/UFFS/2024
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS, considerando a Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais da CPPD para elaboração do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus, especialmente as contidas no Ofício-Circular Nº 1/2024 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2025-2026.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo geral:
2.1.1 O objetivo geral do presente edital é atender ao disposto na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Ofício-Circular Nº 1/2024 – CPPD, referente ao Plano de Afastamento de Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.
1.2 Objetivos específicos:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de docência, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;
VII – atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) da UFFS.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento e entrega, na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, sala 231 do Bloco de Sala de Professores, do formulário de inscrição (Anexo I) impresso, assinado e acompanhado de Atestado de Docência (obtido no portal do professor/obtido no SIGAA) e demais comprovantes exigidos neste edital para a vaga desejada.
2.2 A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;
IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão, da função de confiança do servidor ou às áreas de competência da sua unidade de exercício;
IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;
X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho, isto é, quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado, conforme Parágrafo Único do Art. 16 da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
XI- Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Curso de Doutorado:
- a) o docente não possuir o título de Doutor;
- b) o prazo solicitado seja de até 30 (trinta) meses.
XII – Em se tratando de inscrição para afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses.
XIII – É requisito para inscrição no PIACD na modalidade estágio Pós-Doutoral a comprovação em atividades de pesquisa nos últimos 2 (dois) anos por meio de publicação e/ou orientação de pesquisa e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa.
2.3 As inscrições poderão ser feitas exclusivamente entre as 8 horas do dia 05 de setembro de 2024 e as 17 horas do dia 19 de setembro de 2024.
2.4 As inscrições poderão ser feitas apenas pelo próprio docente ou por representante mediante procuração.
2.5 Serão indeferidas as inscrições que:
I – Estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original, ou que não apresentem os comprovantes requeridos;
II – Mediante análise das informações prestadas, constatar-se que algum dos requisitos do item 2.2 não sejam atendidos.
III – Não atenderem ao prazo definido no item 2.3.
2.6 A realização de inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026.
2.7 Os docentes com inscrição homologada no contexto deste edital comporão o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento com início neste período.
3 DOS PEDIDOS E DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas para as seguintes modalidades de afastamento:
I – Afastamentos para Capacitação em Curso de Pós-Graduação Stricto sensu: Doutorado;
II – Afastamentos para Capacitação para realização de Estágio Pós-Doutoral.
3.2 Neste Edital serão determinadas, a ordem de prioridade de atendimento da solicitação e uma previsão da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas a ser apresentada no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, considerando que:
I – O Campus possui previsão de 14 (quatorze) vagas de afastamento, com 1 (uma) destas ocupada até julho de 2025 do PIACD biênio 2023/24 (edital 10/ACADCL/UFFS/2024);
II – Será observado um número máximo de afastamentos simultâneos em períodos letivos de docentes classificados em uma mesma grande área do conhecimento (conforme Portaria Nº 49/DIR-CL/UFFS/2024), de acordo com o seguinte: 2 (dois) da área das Ciências Agrárias; 2 (dois) da área das Ciências Biológicas; 1 (um) da área das Ciências da Saúde; 4 (quatro) da área das Ciências Exatas e da Terra; 4 (quatro) da área das Ciências Humanas; 3 (três) da área das Ciências Sociais Aplicadas; 2 (dois) da área das Engenharias; 2 (dois) da área da Linguística, Letras e Artes;
III - A confirmação do quantitativo de vagas depende de disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.3 Entende-se por vaga de afastamento o período no qual 1 (um) docente pode manter-se afastado para capacitação.
3.4 As vagas para contratação de professores substitutos para suprir ausências devido aos afastamentos para capacitação docente no Campus Cerro Largo serão distribuídas da seguinte forma:
Vagas PIACD 2025/2026 |
|
Código de vaga |
Disponível a partir de |
Vaga 1 CL |
01/08/2025 |
Vaga 2 CL |
01/01/2025 |
Vaga 3 CL |
01/01/2025 |
Vaga 4 CL |
01/01/2025 |
Vaga 5 CL |
01/01/2025 |
Vaga 6 CL |
01/01/2025 |
Vaga 7 CL |
01/01/2025 |
Vaga 8 CL |
01/01/2025 |
Vaga 9 CL |
01/01/2025 |
Vaga 10 CL |
01/01/2025 |
Vaga 11 CL |
01/01/2025 |
Vaga 12 CL |
01/01/2025 |
Vaga 13 CL |
01/01/2025 |
Vaga 14 CL |
01/01/2025 |
3.5 O período de afastamento requerido deverá observar os limites estabelecidos na Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.
4 DA ORDEM DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
4.1 Para cada modalidades de afastamento, a ordem de prioridade para o afastamento docente para qualificação deverá ser efetivada observando-se o que determina a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o que segue:
- Maior carga horária em componentes curriculares ministrados na graduação e na pós-graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação pela UFFS ou, em caso de não ter-se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS, somada às seguintes bonificações:
- para os docentes que ocuparam cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus serão adicionados à carga horária ministrada 10 créditos (ou 150 horas) por semestre de exercício da função;
- para os docentes que ocuparam cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária serão adicionados 05 créditos (ou 75 horas) à soma dos créditos ministrados por semestre no exercício da função;
- para os docentes que comprovarem orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) por orientação comprovada à soma total dos créditos ministrados;
- para os docentes que comprovarem orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024) será adicionado 01 crédito (ou 15 horas) para cada 3 (três) orientações comprovadas à soma total dos créditos ministrados;
4.2 O cálculo da carga horária a que se refere o item 4.1 deverá ser feito somando a carga horária ministrada em cada semestre.
4.3 Terão prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação, os docentes inscritos para afastamentos para Doutoramento (inciso I do item 3.1).
4.4 Em caso de empate, os critérios de desempate utilizados, conforme RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, são:
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
4.5 Estes critérios foram aprovados pelo Conselho de Campus na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de setembro de 2024.
5 DA DISTRIBUIÇÃO CRONOLÓGICA DOS AFASTAMENTOS E ALOCAÇÃO DAS VAGAS
5.1 A partir do resultado da ordem de prioridade de atendimento das demandas de afastamento para capacitação docente, a Coordenação Acadêmica, em conjunto com a NPPD, deverá realizar a alocação e distribuição cronológica das vagas de acordo com o seguinte:
I – Administrativamente, irá alocar, seguindo a ordem de prioridade, os docentes inscritos nas vagas disponíveis para afastamento, conforme períodos solicitados em cada um dos pedido/inscrições.
II – Durante a fase administrativa (inciso I), caso ocorra situação na qual, em um mesmo período de tempo houver um número de docentes superior ao número de vagas (item 3.4) ou que extrapolem o limite estabelecido para uma mesma grande área do conhecimento (inciso II do item 3.2), a Coordenação Acadêmica deverá convocar reunião entre todos os classificados a partir da ocorrência, para que, seguindo a ordem de prioridade, possam eventualmente escolher novos períodos de afastamentos, conforme disponibilidade no quadro de vagas.
III – Após estas etapas, deverá ser consolidado o quadro de vagas e as respectivas alocações cronológicas das mesmas.
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Ao final do procedimento, os resultados serão inseridos no Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, o qual será enviado ao Conselho de Campus e, após sua aprovação, divulgado entre a comunidade acadêmica.
6.2 O Plano de Afastamentos para Capacitação Docente deverá apresentar claramente a previsão de afastamento do docente, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.
7 DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Inscrição dos docentes mediante entrega do formulário na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo |
De 05/09/2024 a 19/09/2024 |
Análise das inscrições e divulgação da ordem de prioridade/classificação |
De 20/09/2024 a 24/09/2024
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Prazo para recursos |
até 25/09/2024 |
Resultado final da ordem de prioridade/classificação |
26/09/2024 |
Distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas |
De 27/09/2024 a 01/10/2024 |
Divulgação da distribuição cronológica dos afastamentos e alocação das vagas |
Até 02/10/2024 |
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 Os docentes inscritos neste edital comporão, junto àqueles já presentes, o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, e seu efetivo afastamento dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos e do posicionamento na lista de afastamentos.
8.2 A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, biênio 2025-2026, dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.
8.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvido o NPPD local.
8.4 O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste Edital.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, BIÊNIO 2025-2026.
Identificação |
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Nome: Siape: |
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Classe: Regime de trabalho: |
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Titulação acadêmica máxima: Ano de obtenção: |
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Data de entrada em exercício: |
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Tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal: |
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Área de atuação na UFFS (grande área e subárea do CNPq - ver Portaria Nº 49/DIR-CL/UFFS/2024):
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Modalidade de afastamento pretendida: ( ) Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
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Instituição de destino pretendida: |
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Nome do Programa de Pós-Graduação pretendido: |
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Localidade: |
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Área da formação pretendida (grande área e subárea do CNPq): |
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Data prevista para o início do afastamento: |
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Quantidade de meses de afastamento pretendida: |
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Breve descrição e justificativa da pesquisa, contendo relação entre a formação e a área de atuação na UFFS (se necessário, usar o verso da folha):
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Informações adicionais |
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Já gozou de afastamento para capacitação docente pela UFFS? |
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( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades na UFFS? _____/____/_____/ Qual foi a modalidade de afastamento? ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-doutorado
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Já gozou de Licença Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares? |
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( ) Sim ( ) Não |
Se sim, qual foi a data de retorno às atividades da última licença? _____/____/_____ Qual foi o tipo da última Licença? ( ) Licença capacitação; ( ) Licença para tratar de assuntos particulares
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Já se encontra vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou ao Estágio Pós-Doutoral? |
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( ) Sim ( ) Não |
Se sim, na data em que pretende-se afastar, qual será o tempo de vínculo?_________________________ Qual foi a data de início do vínculo? _______________ Qual é o prazo especificado regimentalmente para finalização da formação?_________________________ Caso o tempo solicitado não esteja em consonância com o tempo regimental, anexe comprovante de prorrogação de prazo ou justifique-se:_________________________
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Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido? ( ) Sim ( ) Não |
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Critério de classificação |
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Carga horária total ministrada em Componentes Curriculares de Graduação e Pós-Graduação desde o retorno do último afastamento para capacitação ou, caso não tenha se afastado, desde a entrada em exercício na UFFS _____________ horas (Observação: Anexar comprovante) |
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Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de Campus ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
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Ocupação de cargo de Chefe de gabinete do Reitor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu, Secretário Especial e Diretor vinculados à administração universitária ( ) Sim, _____ semestres ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
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Número de orientações de dissertações e teses em programas de pós-graduação stricto sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024): ____________ (Observação: Anexar comprovantes) |
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Número de orientações de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação latu sensu nos últimos 4 anos (de 01 de março de 2020 a 31 de julho de 2024): ____________ (Observação: Anexar comprovantes) |
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Atividades de pesquisa nos últimos 2 anos ( ) Sim ( ) Não (Observação: Anexar comprovante) |
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Declaração de veracidade das informações prestadas: Eu, ____________________________________________________________________, declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário, pelas quais assumo total responsabilidade e atesto ter conhecimento da Resolução Conjunta Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022. |
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Local e data:
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**Assinatura:
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** Rubricar as demais páginas.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de setembro de 2024.
Data de publicação: 05 de setembro de 2024.
Judite Scherer Wenzel
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo