EDITAL Nº 11/ACAD ER/UFFS/2018

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)

O COORDENADOR ACADÊMICO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção complementar de ALUNOS BOLSISTAS para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID).

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA CONTEMPLADAS PELO PIBID E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

 

SUBPROJETO (CURSO)

NÚCLEO/ CAMPUS

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO

VAGAS BOLSISTA

VAGAS VOLUNTÁRIO

Filosofia

Erechim

Erechim-RS

11

6

Pedagogia

Erechim

Erechim-RS

12

4

TOTAL

23

10

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão o número de vagas para bolsistas e voluntários disponíveis na tabela do item 2, e após o quantitativo apresentado, serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de voluntário/bolsista quando da desistência ou desligamento dos titulares.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;

II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV. assinar Termo de Compromisso do programa.

V. restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VI. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VIII. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

IX. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

X. assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. Estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;

II. Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;

III. Declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;

IV. Firmar termo de compromisso.

4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.

4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado com o nome do aluno e núcleo ao qual deseja concorrer, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

V. Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);

VI. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, em agência do Banco do Brasil.

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições

23/07/2018 a 02/08/2018

Das 13h às 19h

Obs: nos demais horários, o envelope pode ser deixado no local indicado na antessala do Setor de Protocolo

Protocolo do Campus Erechim

Coordenação Acadêmica do Campus Erechim

Homologação das inscrições e publicação dos horários das entrevistas

03/08/2018

Até as 10h

Envio por e-mail

Aos inscritos

Recurso

inscrições (cf. Anexo V)

03/08/2018

Das 10h às 12h

Enviar por e-mail

Coordenação Acadêmica do Campus Erechim

Avaliação e Entrevistas

(seleção de bolsistas)

03/08/2018

Às 14h

Os locais serão divulgados por e-mail

Aos inscritos

Resultado Preliminar

03/082018

Até as 17h

Envio por e-mail

Aos inscritos

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo V)

03/08/2018

Das 17h às 18h

Enviar por e-mail

Coordenação Acadêmica do Campus Erechim

Divulgação dos resultados

03/08/2018

A partir das 18h

Envio por e-mail

Aos inscritos

 

7. DAS BOLSAS

7.1 A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada.

7.2 O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, concedida pela Capes diretamente aos beneficiários.

7.3 O período de atuação poderá ser de 18 meses, desde que o aluno cumpra com as exigências deste edital, bem como, com os requisitos do Edital 7/2018 da CAPES.

7.4 O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de manutenção da bolsa.

7.5 O bolsista deverá seguir as disposições da Portaria GAB Nº 45, de 12 de março de 2018

 

8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II. não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

9.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

9.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista constam no ANEXO IV deste edital.

9.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 A divulgação dos resultados ocorrerá de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A UFFS se resguarda às prerrogativas dos itens 10.3.3 e 10.4 do edital 7/2018 da CAPES, que tratam da terceira etapa se seleção do projeto institucional e dos subprojetos, a saber:

10.3.3. A terceira etapa, corresponde:

I. À análise do Projeto Institucional quanto à sua aderência às orientações contidas nesse edital;

II. À análise de cada subprojeto quanto à aderência ao Projeto Institucional e às orientações contidas no nesse edital;

10.4. Após o processo de análise da terceira etapa, o Projeto Institucional ou o subprojeto que tiver recomendação de ajustes e não atender à solicitação da Capes será desclassificado”.

11.2 Os subprojetos/núcleos que não atingirem o mínimo de 24 bolsistas, seguindo ao que preconiza o Edital 7/2018 da CAPES, não serão implementados.

11.2.1 Havendo preenchimento integral de bolsistas em todos os subprojetos/núcleos, haverá seleção de subprojetos, tendo em vista a necessidade de adequação da UFFS ao quantitativo de bolsas aprovadas pela CAPES, conforme orienta o Ofício Circular nº 1/2018-CVD-CGV-DEB/CAPES.

11.2.2 O processo de seleção ao que se refere o item 11.2.1 será objeto de edital específico, a ser publicado pela PROGRAD.

 

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

  

Erechim-RS, 20 de julho de 2018.

 

FÁBIO APARECIDO DA COSTA

Coordenador Acadêmico em exercício UFFS - Campus Erechim

Data do ato: Erechim-RS, 20 de julho de 2018.
Data de publicação: 20 de julho de 2018.

Jucara Spinelli
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim