EDITAL Nº 2/ACAD PF/UFFS/2018

SELEÇÃO DE MONITORES DO CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, o Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018 e o Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios e procedimentos de Seleção de Monitores de Ensino, para 2018.2 e 2019.1, no Campus Passo Fundo.

1. DAS VAGAS
1.1 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Curso: Medicina     

Título: Monitoria de ensino por Curso 2320.002057/ 2018-80)

Coordenador: Leandro Tuzzin

Vagas Monitoria Remunerada: 01         

Vagas Monitoria Não Remunerada: 03

Vigência Da Monitoria: 1º/08/18 a 31/07/19

1.2 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Título do Projeto de Monitoria: Monitoria de ensino por público-alvo (Processo 23205.002026/2018-29)

Coordenador: Rafael Kremer 

Vagas Monitoria Remunerada: 03

Vagas Monitoria Não Remunerada: 03

Vigência Da Monitoria: 1º/08/18 a 31/07/19

1.3 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR (CCR)

CCRs: Diagnóstico e Terapêutica I e II
Título do Projeto de Monitoria: Monitoria em Semiologia (Processo 23205.002058/2018-24)
Coordenador: Darlan Martins Lara
Vagas Monitoria Remunerada: 00
Vagas Monitoria Não Remunerada: 02
Vigência Da Monitoria: 1º/08/18 a 31/07/19

2. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO


2.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais: I) ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; II) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo; III) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular; IV) não estar matriculado nos CCRs de estágio curricular obrigatório.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018)


3.1 Constituem atribuições dos monitores: I – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local; II – elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação; III – assinar Termo de Compromisso; IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos; V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho; VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência; VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino; VIII – participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores; IX – participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados. 3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas que venham a descaracterizar os objetivos da monitora. 3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá se sobrepor e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica. 3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.


4. DO OBJETO DA MONITORIA POR PROJETO


4.1 As monitorias terão por finalidade atender demandas específicas em cada projeto, conforme segue:

Monitoria de Ensino por Curso
Coordenador: Leandro Tuzzin
Propiciar suporte teórico e prático laboratorial na área de Clínica Cirúrgica.


Monitoria de Ensino por Público-Alvo
Coordenador: Rafael Kremer
Propiciar suporte teórico e prático laboratorial na área de Anatomia Humana, Biologia Celular, Bioquímica e Histologia/Patologia.


Monitoria em Semiologia
Coordenador: Darlan Martins Lara
Propiciar suporte teórico e prático laboratorial na área de Diagnóstico e Terapêutica (Laboratório de Habilidades).

5. DAS FASES DA SELEÇÃO DOS MONITORES


5.1. Primeira fase: Prova de Títulos (peso 7,0) I) Média geral dos CCRs cursados (Peso 2,2); II) Média do(s) CCR(s) cursado(s), objeto da seleção (Peso 4,4); III) Monitoria na área do concurso (Peso 0,4). 5.1.1 A primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, possuirá peso 7,0 (sete) e será constituída por uma avaliação de prova de títulos. 5.1.2 O Histórico Escolar, documento referente aos itens “I” e “II” de avaliação, serão fornecidos ao professor coordenador pela Assessoria Acadêmica. 5.1.3 O documento referente ao item “III” deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 5.1.4 Em cada projeto, os dez candidatos com melhor desempenho serão classificados para a segunda fase. 5.1.5 A aprovação do candidato na primeira fase não garante a efetivação do discente na monitoria, mas somente a classificação para a fase seguinte. 5.1.6 Os CCRs cursados, objeto da seleção de cada projeto, estão apresentadas conforme a tabela abaixo:

Monitoria de Ensino por Curso
Coordenador: Leandro Tuzzin

Clínica Cirúrgica I


Monitoria de Ensino por Público-Alvo
Coordenador: Rafael Kremer

Processos Biológicos I, Processos Biológicos II, Processos Patológicos I


Monitoria em Semiologia
Coordenador: Darlan Martins Lara
Diagnóstico e Terapêutica I, Diagnóstico e Terapêutica II


5.2 Segunda fase: Entrevista (Peso 3,0) 5.2.1 A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, possuirá peso 3,0 (três) e será constituída por uma Entrevista. 5.2.2 A avaliação desta etapa será realizada através de banca, presidida pelo Coordenador do projeto, a qual atribuirá nota de 0 (zero) a 3,0 (três), com duração máxima de 10 (dez) minutos. 5.2.3 Esta fase será constituída de Entrevista, em que será observada a disponibilidade do monitor em auxiliar nos períodos de monitoria, conforme cronograma estabelecido pelo docente; seu interesse no desenvolvimento da área de monitoria; empatia e capacidade de comunicação para o desenvolvimento das atividades de monitoria; e o comprometimento demonstrado pelo monitor para com as necessidades do projeto de monitoria, apontadas pelo Coordenador do projeto. 5.2.4 O discente que na entrevista relatar indisponibilidade para o desenvolvimento do cronograma previsto no projeto de monitoria, poderá ser eliminado da seleção pela banca examinadora. 5.2.5. As Entrevistas serão organizadas pelo Coordenador do projeto e ocorrerão, entre 02 e 06 de julho de 2018, conforme cronograma publicado em 29 de julho de 2018.


6. DA INSCRIÇÃO


6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 a 28 de junho de 2018, das 8h30min às 16h30min, na Secretaria-Geral de Cursos (Secretaria do Curso de Medicina), sala 112.

6.2 Para efetivação das inscrições deverá ser entregue o Histórico Escolar atualizado impresso (emitido no último mês) e assinada a lista de inscrição do projeto de monitoria, no qual o candidato pretende concorrer.


7. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


7.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função, disponíveis em https://www.uffs.edu.br/atosnormativos/edital/prograd/2018-0004. 7.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos deverão providenciar a assinatura do Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo à Coordenação Acadêmica, acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta-corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil. 7.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD o Termo de Compromisso, o Plano de Trabalho e o comprovante de participação nas atividades de formação inicial, conforme cronograma estabelecido.


8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO


8.1 Apresentação de originais e entrega de cópia dos seguintes documentos: I) Atestado de frequência; II) Histórico Escolar; III) RG; IV) CPF. 8.2 Entrega de cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do monitor, obrigatoriamente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito (no caso do monitor da modalidade remunerada).


9. DISPOSIÇÕES FINAIS


9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 22 de junho de 2018.
Data de publicação: 25 de junho de 2018.

Rafael Kremer
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo