EDITAL Nº 9/ACAD RE/UFFS/2018
A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o presente Edital, para ocupação de vagas remanescentes no plano de afastamento para capacitação docente para o biênio 2019/2020.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 O objetivo Geral do presente Edital é a ocupação de vagas remanescentes para o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o Biênio 2019/2020, de acordo com o disposto pelas Resoluções N°1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e Nº1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e pelo Memorando Circular 02/CPPD/UFFS/2018, de 16 de abril de 2018.
2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
2.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:
I. apresentação geral;
II. caracterização do Campus Realeza;
III. diagnóstico da capacitação docente no Campus;
IV. necessidades e prioridades de capacitação;
V. critérios para afastamento adotados;
VI. detalhamento do período e da modalidade de afastamento.
2.2 O presente edital visa a definição do item VI pela complementação de duas vagas remanescentes para a modalidade de pós-doutorado.
3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO
3.1 Considerando o Edital 01/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 que classificou 12 (doze) docentes para afastamento na modalidade de pós-doutorado do total de 14 (quatorze) vagas disponíveis, ficam limitadas a duas vagas de afastamento (duração de 12 meses) para pós-doutorado com início do afastamento para fevereiro de 2019.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do Requerimento de Afastamento para Capacitação Docente (Anexo 1), a ser entregue, devidamente impresso e assinado, junto à Assessoria Acadêmica, sala 231, Bloco dos Professores, no período de funcionamento da referida Assessoria.
4.2 O prazo para inscrição será de 20/08 à 23/08/2018.
4.3 Em consonância com o Art. 15 da Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG fica vedado o direito de submeter inscrição (Pós-Doutorado) ao pleito do presente edital os docentes que possuírem inadimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS.
4.4 Em consonância com o Art. 12 da Resolução Conjunta Nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 fica vedado o direito de submeter inscrição (Pós-Doutorado) ao pleito do presente edital os docentes que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
5.1 Os pedidos para vagas serão analisados seguindo os critérios e orientações gerais dispostos nas resoluções Nº1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e N°1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, bem como nos seguintes critérios de pontuação:
a) Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação ou nos últimos 4 anos. No caso deste critério, serão observados os limites constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 2, consideradas as frações proporcionalmente ao tempo transcorrido no cargo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
b) Número de créditos de sala de aula ministrados na instituição desde o último afastamento concedido ou nos últimos 4 anos, tanto na graduação quanto na pós-graduação sendo que multiplica-se o número total de créditos ministrados por 0,1 (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação ou nos últimos 4 anos, computado em anos, sendo 1 ponto para cada ano completo (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 5 pontos);
d) Coordenação de Projeto de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1 ponto por projeto (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 4 pontos);
e) Pontuação obtida na planilha de produção docente (http://pd.uffs.edu.br) da UFFS (melhor pontuação entre todos os candidatos receberá 16 pontos).
5.2 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o ordenamento de critérios proposto pelo Parágrafo Primeiro do Art 5º da Resolução Conjunta 001/2015-CONSUNI/CGRAD/ CPPG e seus incisos, sendo classificado o candidato com a maior pontuação obtida em cada item, conforme a ordem.
5.3 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e à NPPD a solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.
6 DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS
6.1 Para os casos de desistência de vaga, de desclassificação de candidato por não observância dos trâmites regulamentares para afastamento previstos nas resoluções N°1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e Nº1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 a ocupação da mesma obedecerá ao seguinte procedimento: repasse da vaga para o candidato subsequentemente classificado na lista de classificação até que se esgote a mesma.
7 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado até 28/08/2018.
7.2 Em caso de existência de recurso(s), estes devem ser encaminhados, por escrito, à Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, até as 17h00 do dia 29/08/2018.
8 Do cronograma
8.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
Ação |
Datas |
Período de inscrições |
20/08 a 23/08/2018 |
Divulgação do resultado provisório |
Até 28/08/2018 |
Interposição e análise de recurso |
29/08/2018 |
Divulgação do resultado Final do Edital |
Até 31/08/2018 |
9 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
9.1 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Campus.
Realeza-PR, 16/08/2018
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Ademir Roberto Freddo Coordenador Acadêmico em exercício |
Susana R. de Mello Schlemper Presidente NPPD/Campus Realeza |
EDITAL N° 02/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2018 - Afastamento para Capacitação Docente
REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
À Coordenação Acadêmica do campus Realeza
À NPPD do campus Realeza
Venho requerer inscrição para participação no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza, conforme Edital de vagas remanescentes 02/ACAD-RE/UFFS/2018.
Dados de identificação |
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Nome: |
SIAPE: |
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Nível atual de capacitação: [____] Mestrado [____] Doutorado [____] Pós-Doutorado |
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Data do término da última capacitação/afastamento (incluindo licença quinquênio): |
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Data de entrada em exercício na UFFS: |
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Data de entrada em exercício no Magistério Federal: |
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Data de nascimento: |
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dados do Afastamento pretendido |
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Área pretendida: |
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Modalidade de capacitação: [____] Doutorado [____] Pós-Doutorado |
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Opção de vaga: GTs [____] Qual GT? ________________________________________________ Mestrado em Saúde Bem-estar e Produção Animal [____] Livre Concorrência [____] |
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Programa pretendido (com identificação de área e linha de pesquisa):
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Instituição pretendida:
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Possui vínculo ativo com programa de pós-graduação na modalidade pretendida? [____] Não [____] Sim. Em caso afirmativo, desde quando? ___/___/_____. |
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Na data pretendida para afastamento, seu tempo de efetivo exercício até a sua aposentadoria é, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido? [____] Sim [____] Não
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Memorial descritivo das atividades desempenhadas (Anexar comprovantes das atividades na ordem dos itens abaixo) |
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JUSTIFICATIVA da solicitação (máximo de 15 linhas)
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a) Atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, contados desde o último afastamento para capacitação ou nos últimos 4 anos (anexar documentação comprobatória)
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b) Número de créditos ministrados em sala de aula na instituição desde o último afastamento ou nos últimos 4 anos (Anexar atestado de docência): [____] créditos |
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c) Tempo de serviço na educação superior desde o último afastamento para capacitação ou nos últimos 4 anos (comprovável com atestado, carteira de trabalho ou outro documento institucional). [____] anos |
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d) Projetos de Ensino, Extensão ou Cultura Institucionalizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses (anexar documentação comprobatória): [____] projetos |
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e) Pontuação obtida na tabela de produção docente da UFFS (anexar documentação comprobatória – tabela): [______] |
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste formulário. Declaro, também, que são de meu conhecimento as normas institucionais para afastamento integral para capacitação docente, bem como o conteúdo do presente edital, com o qual manifesto concordância com o inteiro teor.
(Local), (dia) de (mês) de 2018.
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Anexo 2: Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS
N. |
ATIVIDADE |
Pontos |
|
Titular |
Sup./Adj. |
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1 |
Cargos junto à Reitoria, pró-reitorias e suas direções |
4 |
- |
2 |
Direção de campus, coordenação acadêmica ou administrativa |
4 |
- |
3 |
Superintendência do Hospital Veterinário |
4 |
- |
4 |
Conselho Universitário - CONSUNI e suas câmaras |
2 |
1 |
5 |
Conselho do Campus e suas comissões permanentes |
2 |
1 |
6 |
Coordenação de curso |
2 |
1 |
7 |
Membro do Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD/CPPD |
2 |
1 |
8 |
Coordenação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura – CAEC |
2 |
1 |
9 |
Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição |
2 |
|
10 |
Conselho Curador |
1 |
0,5 |
11 |
Coordenação de estágios |
1 |
0,5 |
12 |
Conselho Estratégico Social |
1 |
0,5 |
13 |
Conselho Comunitário |
1 |
0,5 |
14 |
Membro do Comitê Assessor de Extensão e Cultura – CAEC |
1 |
0,5 |
15 |
Membro da Comissão de avaliação Docente – CAD |
1 |
0,5 |
16 |
Membro de Colegiado de curso ou Fórum de Domínio |
0,5 |
0,25 |
17 |
Membro de Núcleo Docente Estruturante |
0,5 |
0,25 |
18 |
Membro de Comissão de ética |
0,5 |
0,25 |
19 |
Membro de Núcleo de apoio Pedagógico – NAP |
0,5 |
0,25 |
20 |
Membro da Com. Perm. de Proc. Administ.-disciplinares – CPPAD |
0,5 |
0,25 |
21 |
Membro da Comissão Própria de Avaliação Institucional – CPA |
0,5 |
0,25 |
22 |
Membro do Comitê de Acesso e Perm. dos Povos Indígenas – PIN |
0,5 |
0,25 |
23 |
Membro do Centro de Referência em Direitos Humanos – CRDH |
0,5 |
0,25 |
24 |
Membro da comissão das Áreas Experimentais do Campus |
0,5 |
0,25 |
Data do ato: Realeza-PR, 16 de agosto de 2018.
Data de publicação: 10 de setembro de 2018.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza