EDITAL Nº 12/ACADRE/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do Edital 10/ACAD-RE/UFFS/2020, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
- a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
- b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
- c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
DOS PROJETOS, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Local da inscrição/seleção |
Data |
Horário |
Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (Processo 23205.001939/2018-28) |
Por curso |
01 |
02 |
Seleção Online |
08/05/2020 |
Início às 11h00 |
Coordenadora: Ana Carolina Teixeira Pinto. E-mail: anacarolina.pinto@uffs.edu.br |
||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, ter cursado ou estar cursando a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, ou 9ª fase do Curso de Letras; b) apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em Língua Espanhola. |
Leitura e Produção Textual: práticas de letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS – Campus Realeza (Processo 23205.001491/2019-23) |
Por CCR |
00 |
04 |
Seleção Online |
08/05/2020 |
Início às 19h00 |
Coordenador: Clóvis Alencar Butzge. E-mail: clovis@uffs.edu.br |
||||||
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado os componentes curriculares de Leitura e Produção Textual e Produção Textual Acadêmica. |
Monitorias para o Curso de Química (Processo 23205.002039/2018-06 |
Por Curso |
01 |
02 |
Seleção Online |
08/05/2020 |
Início às 15h30 |
Coordenadora: Gisele Louro Peres E-mail: gisele.louro@uffs.edu.br |
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares de Análise Instrumental, Química Inorgânica II, Química Orgânica I, Química Quântica e Química Analítica. |
- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato interessado deverá enviar por e-mail, ao docente responsável pelo projeto de monitoria, até às18h00 do dia 07/05/2020, os seguintes documentos:
- I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO I);
- Histórico escolar;
III. Carta de intenções.
5.2 Ao encaminhar o e-mail ao docente responsável contendo os documentos supracitados, faz-se necessário o discente informar no corpo do e-mail, um número de contato telefônico, pois as entrevistas acontecerão de forma online, através do aplicativo Whatsapp.
5.3 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições e seleção |
Data da tabela do item 4.4 |
Conforme tabela do item 4.4 |
Conforme tabela do item 4.4 |
2ª |
Resultado Provisório |
11/05/2020 |
Até às 17hs |
Sítio da UFFS |
3ª |
Recurso sobre o resultado |
12/05/2020 |
Até às 17hs |
Coordenação Acadêmica |
4ª |
Resultado Final |
A partir de 13/05/2020 |
Até às 17hs |
Sítio da UFFS |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos será feita através dos seguintes instrumentos:
- a) Regularidade da documentação exigida para a inscrição do candidato, item de caráter eliminatório (entrega da ficha de inscrição, histórico escolar, carta de intenções e entrevista online, via Whatsapp).
- b) Histórico escolar (1,0 ponto);
- c) Carta de intenções (4,0 pontos);
- d) Entrevista (5,0 pontos).
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão anexar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.
9.4.1 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi incluído previamente no Sistema Prisma.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 05 de maio de 2020.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Data do ato: Realeza-PR, 05 de maio de 2020.
Data de publicação: 07 de maio de 2020.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza