EDITAL Nº 18/ACADRE/UFFS/2020
A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o presente Edital, que estabelece regras relativas as inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2021/2022, bem como critérios para a classificação das solicitações.
- DOS OBJETIVOS
1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Conjunta N°1/2015- CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada pelas resoluções Nº 1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e Nº1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2019) e pelo Memorando Circular 01/CPPD/UFFS/2020, de 16 de maio de 2020, no que tange ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2021/2022.
1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:
- fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;
- melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;
- aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;
- capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.
- do plano de afastamento para PROPONENTES e das modalidades de participação
2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:
- apresentação geral;
- diagnóstico da capacitação docente no Campus;
- necessidades e prioridades de capacitação;
- critérios e modalidades para afastamentos adotados;
- detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.
2.2 O presente Edital visa a definição do item V, pois através da inscrição dos docentes neste Edital será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.
3 Das vagas para afastamento
3.1 Considerando a Portaria n° 240/GR/UFFS/2016 que limita a disponibilidade de vagas para afastamento simultâneo a, no máximo, 13% sobre o total de 81 docentes lotados no Campus na presente data, ficam limitadas a 10 (dez) as vagas de afastamento simultâneo.
3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente Edital coloca em concorrência 16 vagas de afastamento (Anexo 1), sendo:
- quatro (04) vagas para doutorado;
- nove (09) vagas reservadas para pós-doutorado;
- três (03) vagas reservadas para pós-doutorado aos docentes que não se afastaram pelo
PIACD 2019/2020, devido aos efeitos da pandemia de corona vírus (COVID-19).
3.4 Caso as vagas de doutorado (item I) e vagas reservadas (item III) não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de pós-doutorado (item II). Neste caso, cada vaga de doutorado é convertida em duas vagas para pós-doutorado, com previsão de início no mês de fevereiro para os anos de 2021 e 2022.
3.5 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro dos respectivos anos), sendo 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.
3.6 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 As propostas deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacdrealeza
O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar os seguintes documentos:
- Relatório Anual de Atividades (RAA) dos anos de 2018 e 2019 (2 anexos).
- Plano Anual de Atividades do ano de 2020 (1 anexo).
- Atestado de CCRs dos anos de 2018, 2019 e 2020 (máximo de 3 anexos).
- Declaração de carga horária em estágios, caso houver para os anos 2018, 2019, 2020 (máximo de 3 anexos).
- Pontuação da Planilha de Produção Docente (PPD) dos anos de 2018, 2019 e 2020 (3 anexos).
4.2 Em consonância com o Art. 15 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, fica vedado o direito de submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) ao pleito do presente Edital os docentes que não atenderem aos seguintes aspectos gerais:
- o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
- adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
III. o solicitante não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no art. 96-A da Lei 8.112/90, nos últimos 2 (dois) anos a data do retorno do afastamento/licença para Mestrado ou Doutorado e 4 (quatro) anos para Pós-Doutorado.
4.3 Os docentes impedidos de realizar o afastamento no âmbito do PIACD 2019/2020, devido aos efeitos da pandemia de corona vírus COVID-19, não necessitam realizar a inscrição, mas somente confirmar o interesse de afastamento com previsão de início em fevereiro de 2021. A confirmação de interesse do afastamento deve ser realizada por e-mail (coord.acad.rl@uffs.edu.br) para Coordenação Acadêmica no período de 15/07 a 02/08/2020, com o seguinte assunto “Interesse no afastamento para o PIACD 2021/2022 com previsão de início em fevereiro de 2021”. A estes docentes, caso não interessem pelo afastamento a partir de fevereiro de 2021, deverão submeter nova proposta de afastamento obedecendo-se aos critérios deste Edital.
4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:
Submissão das propostas |
de 15/07 a 02/08/2020 |
*Confirmação de participação no PIACD 2021/2022 para os candidatos pendentes de afastamento no PIACD 2019/2020 (segundo semestre de 2020). |
de 15/07 a 02/08/2020 |
Seleção das propostas (homologação) |
de 03/08 a 09/08/2020 |
Divulgação do resultado provisório |
10/08/2020 |
Período para apresentação de recursos |
de 11/08/2020 a 12/08/2020 |
Divulgação do resultado final |
13/08/2020 |
*Período para escolha de vagas |
de 14/08 a 21/08/2020 |
Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus |
11/09/2020 |
*confirmar com mensagem para o seguinte e-mail: coord.acad.rl@uffs.edu.br
- DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS
5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:
- Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, nos anos de 2018, 2019 e 2020. No caso deste critério, serão observadas as pontuações (valor mensal) constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 2 deste Edital, conforme RAA 2018, RAA 2019 e PAA 2020. Para cada atividade deve-se multiplicar a pontuação pelo número de meses. Em casos de licença maternidade, a docente pode utilizar a pontuação dos 6 meses anteriores ao período de licença.
- Número de horas em sala de aula, ministrados na instituição nos anos de 2018 e 2019 e 2020, tanto na graduação quanto na pós-graduação, conforme atestado de CCRs e declaração de carga horária de estágios. Cálculo: ((somatório das horas dos anos de 2018, 2019 e 2020)/18 semanas) * 0,1.
- Tempo de serviço na UFFS, desde o encerramento do último afastamento para capacitação, computado em anos.
- Coordenação e vice-coordenação de Programas e Projetos de Extensão ou Cultura institucionalizados a partir de 2018: (1,5 ponto por ano para coordenação de programas, 1 ponto para coordenação de projetos e vice-coordenação de programas, 0,5 para colaboração em projetos ou programas). Limite máximo de 6 pontos. Neste caso, apenas projetos institucionalizados e descritos no RAA ou PAA.
- Pontuação na planilha de produção docente (PPD 2018 – 2020). Multiplica-se o valor obtido na tabela por 0,1. Em caso de licença maternidade, a docente pode escolher a pontuação do ano em que esteve em licença.
5.2 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o tempo de serviço, sendo classificado o candidato com o maior tempo de exercício na UFFS.
5.3 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e à NPPD, a solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.
- DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS
6.1 Além de sugerir um conjunto de critérios de classificação das solicitações, é preciso, também, que o próximo PIACD esteja atento para os casos de desistência, aproveitamento e não ocupação das vagas disponíveis, sendo que a ocupação das vagas obedeça aos seguintes procedimentos:
- as vagas de doutorado não utilizadas serão destinadas prioritariamente para a prorrogação dos afastamentos de doutorado dos PIACDs em anos anteriores.
- caso ainda sobrem vagas de doutorado, as mesmas serão destinadas aos afastamentos de pós-doutorado;
- repasse da vaga para o candidato subsequentemente até que se esgote a lista de classificação;
- caso ainda persistam vagas ociosas, a Coordenação Acadêmica procederá consulta aos docentes regularmente matriculados em programas de pós-graduação e inscritos no PIACD 2021/2022 do Campus na data de vacância da vaga e não classificados para a respectiva lista, consulta que deverá ser submetida ao escrutínio do Conselho do Campus, preferencialmente observados: a data estimada de conclusão da capacitação do(s) solicitante(s) e os critérios de classificação descritos nos itens acima.
6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação do candidato. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, das possíveis vagas para a capacitação.
6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores) será remanejada para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se que uma vaga de doutorado será convertida em duas vagas para pós-doutorado.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza-PR, 14 de julho de 2020.
MARCOS ANTÔNIO BEAL – SIAPE 1767581
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
ANEXO 1 – QUADRO DE VAGAS
VAGAS PARA DOUTORADO |
|
Identificação da Vaga |
Início do Afastamento |
Vaga 1 |
Fevereiro 2021 |
Vaga 2 |
Fevereiro 2021 |
Vaga 3 |
Fevereiro 2021 |
Vaga 4 |
Fevereiro 2021 |
VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO |
|
Identificação da Vaga |
Início do Afastamento |
Vaga 5 |
Fevereiro 2021 |
Vaga 6 |
Fevereiro 2021 |
Vaga 7 |
Fevereiro 2021 |
Vaga 11 |
Fevereiro 2022 |
Vaga 12 |
Fevereiro 2022 |
Vaga 13 |
Fevereiro 2022 |
Vaga 14 |
Fevereiro 2022 |
Vaga 15 |
Fevereiro 2022 |
Vaga 16 |
Fevereiro 2022 |
VAGAS RESERVADAS PARA PÓS-DOUTORADO DO PIACD 2019/2020 |
|
Identificação da Vaga |
Início do Afastamento |
Vaga 8 |
Fevereiro 2021 |
Vaga 9 |
Fevereiro 2021 |
Vaga 10 |
Fevereiro 2021 |
ANEXO 2 – PONTUAÇÃO RELATIVA A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS JUNTO AO CAMPUS REALEZA OU INSTÂNCIAS SUPERIORES DA UFFS.
|
ATIVIDADES (Pontuação Mensal) |
Titular |
Suplente |
1 |
Cargos de Reitoria e Direção |
0,5 |
0,25 |
2 |
Coord. Academica e Administrativa |
0,5 |
0,25 |
3 |
Superintendência do Hospital Veterinário |
0,5 |
0,25 |
4 |
Conselho Universitário - CONSUNI e suas câmaras |
0,3 |
0,15 |
5 |
Conselho do Campus e suas comissões permanentes |
0,3 |
0,15 |
6 |
Conselho Curador |
0,3 |
0,15 |
7 |
Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição |
0,3 |
0,15 |
8 |
Coordenação de estágios |
0,3 |
0,15 |
9 |
Conselho Estratégico Social |
0,2 |
0,1 |
10 |
Conselho Comunitário |
0,2 |
0,1 |
11 |
Coordenação do Domínio Comum |
0,2 |
0,1 |
12 |
Coordenação do Domínio Conexo |
0,2 |
0,1 |
13 |
Coordenação do CAEC (Comitê Assessor de Extensão e Cultura) |
0,2 |
0,1 |
14 |
Membro do CAEC (Comitê Assessor de Extensão e Cultura) |
0,2 |
0,1 |
15 |
Coordenação/Participação no PIBID |
0,2 |
0,1 |
16 |
Coordenação/Participação na Residência Pedagógica |
0,2 |
0,1 |
17 |
Colegiado em Cursos de Graduação |
0,2 |
0,1 |
18 |
Comissão de Ética da UFFS (CEP, CEUA,...) |
0,2 |
0,1 |
19 |
Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Realeza (CAD) |
0,2 |
0,1 |
20 |
Comissões Permanentes de Análise de Renda |
0,2 |
0,1 |
21 |
Coordenação de Cursos de Graduação |
0,3 |
0,15 |
22 |
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação (mestrado) |
0,3 |
0,15 |
23 |
NDE de Cursos de Graduação |
0,2 |
0,1 |
24 |
Comissão do SEPE/DIVERSA (organizadora e editorial) |
0,2 |
0,1 |
25 |
Colaborador em Projeto de Extensão |
0,1 |
0,05 |
26 |
Núcleo de Inovação Tecnológica Social (NITS) |
0,1 |
0,05 |
27 |
Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil |
0,1 |
0,05 |
28 |
Comissão do PROHAITI |
0,1 |
0,05 |
29 |
Comitê Editorial |
0,1 |
0,05 |
30 |
Membro de alguma Comissão Organizadora de Eventos |
0,1 |
0,05 |
31 |
Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD |
0,2 |
0,1 |
32 |
Comissão do PIN |
0,2 |
0,1 |
33 |
Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) |
0,2 |
0,1 |
34 |
Participação em Comité de Ética |
0,2 |
0,1 |
35 |
Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD |
0,2 |
0,1 |
36 |
Comissão Própria de Avaliação – CPA |
0,2 |
0,1 |
37 |
Membro do Comitê de Acesso e Perm. dos Povos Indígenas – PIN |
0,2 |
0,1 |
38 |
Participação em GTs (cursos de mestrado) |
0,2 |
0,1 |
39 |
LIFE |
0,2 |
0,1 |
40 |
Outras atividades administrativas não citadas e comprovadas no RAA/PAA |
0,1 |
0,05 |
Data do ato: Realeza-PR, 14 de julho de 2020.
Data de publicação: 14 de julho de 2020.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza