EDITAL Nº 18/ACADRE/UFFS/2020

AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o presente Edital, que estabelece regras relativas as inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2021/2022, bem como critérios para a classificação das solicitações.

 

 

  1. DOS OBJETIVOS

 

1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Conjunta N°1/2015- CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada pelas resoluções Nº 1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e Nº1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2019) e pelo Memorando Circular 01/CPPD/UFFS/2020, de 16 de maio de 2020, no que tange ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2021/2022.

 

1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:

  1. fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;
  2. melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;
  • aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;
  1. capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.

 

 

  1. do plano de afastamento para PROPONENTES e das modalidades de participação

 

2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:

  1. apresentação geral;
  2. diagnóstico da capacitação docente no Campus;
  • necessidades e prioridades de capacitação;
  1. critérios e modalidades para afastamentos adotados;
  2. detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.

 

2.2 O presente Edital visa a definição do item V, pois através da inscrição dos docentes neste Edital será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.

 

 

3 Das vagas para afastamento

 

3.1 Considerando a Portaria n° 240/GR/UFFS/2016 que limita a disponibilidade de vagas para afastamento simultâneo a, no máximo, 13% sobre o total de 81 docentes lotados no Campus na presente data, ficam limitadas a 10 (dez) as vagas de afastamento simultâneo.

 

3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente Edital coloca em concorrência 16 vagas de afastamento (Anexo 1), sendo:

  1. quatro (04) vagas para doutorado;
  2. nove (09) vagas reservadas para pós-doutorado;
  • três (03) vagas reservadas para pós-doutorado aos docentes que não se afastaram pelo
    PIACD 2019/2020, devido aos efeitos da pandemia de corona vírus (COVID-19).

 

3.4 Caso as vagas de doutorado (item I) e vagas reservadas (item III) não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de pós-doutorado (item II). Neste caso, cada vaga de doutorado é convertida em duas vagas para pós-doutorado, com previsão de início no mês de fevereiro para os anos de 2021 e 2022.

 

3.5 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro dos respectivos anos), sendo 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.

 

3.6 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga de acordo com sua ordem de classificação na data estipulada no cronograma deste Edital.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As propostas deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacdrealeza

O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar os seguintes documentos:

  1. Relatório Anual de Atividades (RAA) dos anos de 2018 e 2019 (2 anexos).
  2. Plano Anual de Atividades do ano de 2020 (1 anexo).
  • Atestado de CCRs dos anos de 2018, 2019 e 2020 (máximo de 3 anexos).
  1. Declaração de carga horária em estágios, caso houver para os anos 2018, 2019, 2020 (máximo de 3 anexos).
  2. Pontuação da Planilha de Produção Docente (PPD) dos anos de 2018, 2019 e 2020 (3 anexos).

 

4.2 Em consonância com o Art. 15 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, fica vedado o direito de submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) ao pleito do presente Edital os docentes que não atenderem aos seguintes aspectos gerais:

  1. o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
  2. adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;

III. o solicitante não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no art. 96-A da Lei 8.112/90, nos últimos 2 (dois) anos a data do retorno do afastamento/licença para Mestrado ou Doutorado e 4 (quatro) anos para Pós-Doutorado.

 

4.3 Os docentes impedidos de realizar o afastamento no âmbito do PIACD 2019/2020, devido aos efeitos da pandemia de corona vírus COVID-19, não necessitam realizar a inscrição, mas somente confirmar o interesse de afastamento com previsão de início em fevereiro de 2021. A confirmação de interesse do afastamento deve ser realizada por e-mail (coord.acad.rl@uffs.edu.br) para Coordenação Acadêmica no período de 15/07 a 02/08/2020, com o seguinte assunto “Interesse no afastamento para o PIACD 2021/2022 com previsão de início em fevereiro de 2021”. A estes docentes, caso não interessem pelo afastamento a partir de fevereiro de 2021, deverão submeter nova proposta de afastamento obedecendo-se aos critérios deste Edital.

 

4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:

Submissão das propostas

de 15/07 a 02/08/2020

*Confirmação de participação no PIACD 2021/2022 para os candidatos pendentes de afastamento no PIACD 2019/2020 (segundo semestre de 2020).

de 15/07 a 02/08/2020

Seleção das propostas (homologação)

de 03/08 a 09/08/2020

Divulgação do resultado provisório

10/08/2020

Período para apresentação de recursos

de 11/08/2020 a 12/08/2020

Divulgação do resultado final

13/08/2020

*Período para escolha de vagas

de 14/08 a 21/08/2020

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

11/09/2020

*confirmar com mensagem para o seguinte e-mail: coord.acad.rl@uffs.edu.br

 

 

  1. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

 

5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:

  1. Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, nos anos de 2018, 2019 e 2020. No caso deste critério, serão observadas as pontuações (valor mensal) constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 2 deste Edital, conforme RAA 2018, RAA 2019 e PAA 2020. Para cada atividade deve-se multiplicar a pontuação pelo número de meses. Em casos de licença maternidade, a docente pode utilizar a pontuação dos 6 meses anteriores ao período de licença.
  2. Número de horas em sala de aula, ministrados na instituição nos anos de 2018 e 2019 e 2020, tanto na graduação quanto na pós-graduação, conforme atestado de CCRs e declaração de carga horária de estágios. Cálculo: ((somatório das horas dos anos de 2018, 2019 e 2020)/18 semanas) * 0,1.
  • Tempo de serviço na UFFS, desde o encerramento do último afastamento para capacitação, computado em anos.
  1. Coordenação e vice-coordenação de Programas e Projetos de Extensão ou Cultura institucionalizados a partir de 2018: (1,5 ponto por ano para coordenação de programas, 1 ponto para coordenação de projetos e vice-coordenação de programas, 0,5 para colaboração em projetos ou programas). Limite máximo de 6 pontos. Neste caso, apenas projetos institucionalizados e descritos no RAA ou PAA.
  2. Pontuação na planilha de produção docente (PPD 2018 – 2020). Multiplica-se o valor obtido na tabela por 0,1. Em caso de licença maternidade, a docente pode escolher a pontuação do ano em que esteve em licença.

                       

5.2 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o tempo de serviço, sendo classificado o candidato com o maior tempo de exercício na UFFS.

 

5.3 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e à NPPD, a solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

 

 

  1. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

 

6.1 Além de sugerir um conjunto de critérios de classificação das solicitações, é preciso, também, que o próximo PIACD esteja atento para os casos de desistência, aproveitamento e não ocupação das vagas disponíveis, sendo que a ocupação das vagas obedeça aos seguintes procedimentos:

  1. as vagas de doutorado não utilizadas serão destinadas prioritariamente para a prorrogação dos afastamentos de doutorado dos PIACDs em anos anteriores.
  2. caso ainda sobrem vagas de doutorado, as mesmas serão destinadas aos afastamentos de pós-doutorado;
  • repasse da vaga para o candidato subsequentemente até que se esgote a lista de classificação;
  1. caso ainda persistam vagas ociosas, a Coordenação Acadêmica procederá consulta aos docentes regularmente matriculados em programas de pós-graduação e inscritos no PIACD 2021/2022 do Campus na data de vacância da vaga e não classificados para a respectiva lista, consulta que deverá ser submetida ao escrutínio do Conselho do Campus, preferencialmente observados: a data estimada de conclusão da capacitação do(s) solicitante(s) e os critérios de classificação descritos nos itens acima.

           

6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação do candidato. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, das possíveis vagas para a capacitação.

6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores) será remanejada para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se que uma vaga de doutorado será convertida em duas vagas para pós-doutorado.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 Realeza-PR, 14 de julho de 2020.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL – SIAPE 1767581

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

 

 

ANEXO 1 – QUADRO DE VAGAS

VAGAS PARA DOUTORADO

Identificação da Vaga

Início do Afastamento

Vaga 1

Fevereiro 2021

Vaga 2

Fevereiro 2021

Vaga 3

Fevereiro 2021

Vaga 4

Fevereiro 2021

 

VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO

Identificação da Vaga

Início do Afastamento

Vaga 5

Fevereiro 2021

Vaga 6

Fevereiro 2021

Vaga 7

Fevereiro 2021

Vaga 11

Fevereiro 2022

Vaga 12

Fevereiro 2022

Vaga 13

Fevereiro 2022

Vaga 14

Fevereiro 2022

Vaga 15

Fevereiro 2022

Vaga 16

Fevereiro 2022

 

VAGAS RESERVADAS PARA PÓS-DOUTORADO DO PIACD 2019/2020

Identificação da Vaga

Início do Afastamento

Vaga 8

Fevereiro 2021

Vaga 9

Fevereiro 2021

Vaga 10

Fevereiro 2021

 

ANEXO 2 – PONTUAÇÃO RELATIVA A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS JUNTO AO CAMPUS REALEZA OU INSTÂNCIAS SUPERIORES DA UFFS.

 

ATIVIDADES (Pontuação Mensal)

Titular

Suplente

1

Cargos de Reitoria e Direção

0,5

0,25

2

Coord. Academica e Administrativa

0,5

0,25

3

Superintendência do Hospital Veterinário

0,5

0,25

4

Conselho Universitário - CONSUNI e suas câmaras

0,3

0,15

5

Conselho do Campus e suas comissões permanentes

0,3

0,15

6

Conselho Curador

0,3

0,15

7

Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição

0,3

0,15

8

Coordenação de estágios

0,3

0,15

9

Conselho Estratégico Social

0,2

0,1

10

Conselho Comunitário

0,2

0,1

11

Coordenação do Domínio Comum

0,2

0,1

12

Coordenação do Domínio Conexo

0,2

0,1

13

Coordenação do CAEC (Comitê Assessor de Extensão e Cultura)

0,2

0,1

14

Membro do CAEC (Comitê Assessor de Extensão e Cultura)

0,2

0,1

15

Coordenação/Participação no PIBID

0,2

0,1

16

Coordenação/Participação na Residência Pedagógica

0,2

0,1

17

Colegiado em Cursos de Graduação

0,2

0,1

18

Comissão de Ética da UFFS (CEP, CEUA,...)

0,2

0,1

19

Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Realeza (CAD)

0,2

0,1

20

Comissões Permanentes de Análise de Renda

0,2

0,1

21

Coordenação de Cursos de Graduação

0,3

0,15

22

Coordenação de Cursos de Pós-Graduação (mestrado)

0,3

0,15

23

NDE de Cursos de Graduação

0,2

0,1

24

Comissão do SEPE/DIVERSA (organizadora e editorial)

0,2

0,1

25

Colaborador em Projeto de Extensão

0,1

0,05

26

Núcleo de Inovação Tecnológica Social (NITS)

0,1

0,05

27

Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil

0,1

0,05

28

Comissão do PROHAITI

0,1

0,05

29

Comitê Editorial

0,1

0,05

30

Membro de alguma Comissão Organizadora de Eventos

0,1

0,05

31

Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD

0,2

0,1

32

Comissão do PIN

0,2

0,1

33

Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD)

0,2

0,1

34

Participação em Comité de Ética

0,2

0,1

35

Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD

0,2

0,1

36

Comissão Própria de Avaliação – CPA

0,2

0,1

37

Membro do Comitê de Acesso e Perm. dos Povos Indígenas – PIN

0,2

0,1

38

Participação em GTs (cursos de mestrado)

0,2

0,1

39

LIFE

0,2

0,1

40

Outras atividades administrativas não citadas e comprovadas no RAA/PAA

0,1

0,05

 

Data do ato: Realeza-PR, 14 de julho de 2020.
Data de publicação: 14 de julho de 2020.

Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza