EDITAL Nº 1/CE CONSC ER/UFFS/2019
A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 005/CONSC-ER/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme a seguir especificado:
1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão os assentos explicitados no estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução Nº 31/2015-CONSUNI, Art. 24, incisos VI, VII e VIII.
1.3 Conforme Art. 12 da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores substitutos; os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral; bem como, os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 22 de março de 2019.
1.4 Considerando o Art. 14 da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através do preenchimento do formulário para “Opção de segmento universitário pelos eleitores” (ANEXO II), até a data limite de 22 de março de 2019.
2. DO CRONOGRAMA
Etapas |
Datas |
Publicação do edital |
13/03/2019 |
Inscrição de chapas (Anexo I) |
14 a 27/03/2019 |
Data limite para opção de segmento universitário pelos eleitores (Anexo II) |
22/03/2019 |
Data limite do cadastro eleitoral |
22/03/2019 |
Divulgação do cadastro eleitoral |
27/03/2019 |
Período para impugnação do cadastro eleitoral (Anexo V) |
28/03 e 29/03/2019 |
Divulgação das chapas inscritas |
28/03/2019 |
Impugnação de chapas (Anexo III) |
29/03/2019 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
01/04/2019 |
Período para recursos de chapas impugnadas (Anexo IV) |
02/04/2019 |
Homologação final das chapas |
03/04/2019 |
Período de divulgação das candidaturas |
04/04 a 10/04/2019 |
Homologação final do cadastro eleitoral |
05/04/2019 |
Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (Anexo VI) |
08 e 09/04/2019 |
Eleição (das 9h às 21h) |
11/04/2019 |
Apuração |
11/04/2019 |
Divulgação provisória dos resultados |
12/04/2019 |
Recursos sobre os resultados provisórios da eleição (Anexo VII) |
16/04/2019 |
Publicação oficial dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação |
18/04/2019 |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O contato com a CE para esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.
3.2 Os casos omissos serão decididos pela CE.
Data do ato: Erechim-RS, 13 de março de 2019.
Data de publicação: 13 de março de 2019.
Luiz Felipe Leão Maia Brandão
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim