EDITAL Nº 1/CE CONSC ER/UFFS/2022
A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 144/CONSC-ER/UFFS/2022, de 25 de agosto de 2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna público o presente edital de eleição para escolha de representação discente do Campus Erechim no Conselho de Campus, a fim de completar o atual mandato (2021-2023), conforme a seguir especificado:
1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1. Serão escolhidos neste processo 03 (três) conselheiros do segmento discente e seus respectivos suplentes, que ocuparão os assentos vagos, em decorrência do desligamento de representantes do segmento, conforme Resolução Nº 131/CONSC-ER/UFFS/2022 e Resolução Nº 137/CONSC-ER/UFFS/2022.
1.2. As inscrições de candidatos para a vaga, no formato de chapas (titular e suplente), ocorrerão conforme cronograma abaixo, por meio do link <https://forms.gle/iWA5GNXCe5dionHu5>, em que o candidato deverá preencher a ficha de candidatura indicando os dados pessoais requeridos.
1.3. Conforme Art. 12, da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 08 de novembro de 2022.
1.4. Para ter acesso à eleição, os discentes deverão realizar cadastro prévio, conforme cronograma abaixo, no espaço “Eleição CONSC-ER - Discentes (complementar)”, disponível no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS). O cadastro estará disponível no link <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=32298>. Em caso de qualquer dificuldade para este cadastro prévio, os discentes deverão entrar em contato, via e-mail (secoc.er@uffs.edu.br), com a Secretaria de Órgãos Colegiados, do Campus Erechim.
1.5. A votação será realizada nos dias previstos no cronograma abaixo, por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=32298>, no espaço “Eleição CONSC-ER - Discentes (complementar)”.
1.6. Cada eleitor discente indicará o nome de até 03 (três) candidatos discentes e seus respectivos suplentes para o preenchimento das vagas.
1.7. A apuração será realizada no dia útil seguinte ao término da eleição e o resultado da apuração será encaminhado à Comissão Eleitoral para publicação e divulgação no site institucional.
1.8. Serão considerados eleitos os candidatos com maior número de votos. No caso de empate, será observado o disposto no Art. 47, da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016.
1.9. A divulgação dos documentos da Comissão Eleitoral será realizada no site da UFFS, na aba dos editais do Conselho de Campus.
2. DO CRONOGRAMA
Etapas |
Datas |
Publicação do edital |
24/10/2022 |
Inscrição de chapas |
24 a 27/10/2022 |
Período para credenciamento prévio dos eleitores no espaço “Eleição CONSC-ER - Discentes (complementar)”, disponível no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico |
24/10 a 08/11/2022 |
Divulgação das chapas inscritas |
28/10/2022 |
Impugnação de chapas (via e-mail secoc.er@uffs.edu.br) |
31/10/2022 |
Homologação das chapas inscritas |
01/11/2022 |
Período de divulgação das candidaturas |
02 a 16/11/2022 |
Divulgação do credenciamento prévio dos eleitores |
09/11/2022 |
Recursos sobre o credenciamento prévio dos eleitores (via e-mail secoc.er@uffs.edu.br) |
10/11/2022 |
Homologação do credenciamento prévio dos eleitores |
11/11/2022 |
Eleição (via Moodle Acadêmico) |
17 e 18/11/2022 |
Publicação dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação |
21/11/2022 |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O contato com a CE para esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado através do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.
3.2. A inscrição de candidatos implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
3.3. A CE não se responsabiliza por inscrições e/ou votos não efetivados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou operacionalização de sistemas de responsabilidade exclusiva do discente.
3.4 Os casos omissos serão decididos pela CE.
Data do ato: Erechim-RS, 24 de outubro de 2022.
Data de publicação: 24 de outubro de 2022.
EDUARDA DUMKE RIBAS
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim