EDITAL Nº 1/CONSC RE/UFFS/2023 (ALTERADO)
EDITAL Nº 4/CONSC RE/UFFS/2023
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 153/CONSC-RE/2023, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026, conforme a seguir especificado.
1 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CAMPUS
1.1 Conforme disposto do Estatuto da UFFS, Art.24, e no Regimento Interno do Conselho do Campus, Art. 17, o Conselho do Campus será composto por:
I. Membros natos:
a) Diretor de Campus;
b) Coordenador Acadêmico;
c) Coordenador Administrativo;
d) Coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu;
II. Membros eleitos:
a) 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Campus;
b) 02 (dois) servidores do quadro técnico administrativo em educação do Campus;
c) 02 (dois) representantes da comunidade regional, a serem escolhidos pelo Conselho Comunitário do Campus;
d) 06 (seis) servidores do quadro de docentes efetivos do Campus.
1.2 O número de representantes docentes eleitos será definido com base no quantitativo que normatiza o Art. 56 da Lei 9394/96.
2 DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS
2.1 Conforme Art. 25. do Estatuto da UFFS, compete ao Conselho de Campus:
I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;
X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XVIII - propor ao reitor a destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.
2.2 Conforme Art. 6º do Regimento Interno do Campus Realeza, além das atribuições determinadas pelo Estatuto da Universidade, cabe ao Conselho do Campus:
I - rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor Geral e de outros órgãos do Campus;
II - apreciar e aprovar o calendário acadêmico do Campus, respeitado o calendário acadêmico da instituição;
III - apreciar a criação de despesas extraordinárias, desde que a proposta seja acompanhada de sugestão sobre a fonte de receita necessária;
IV - apreciar propostas de ampliação e/ou redução do quantitativo de vagas ofertadas pelos cursos do Campus, recomendando a decisão ao Conselho do Universitário;
V - apreciar os Projetos Político Pedagógicos dos cursos e suas alterações, para encaminhamento aos órgãos competentes;
VI - instituir comissões e/ou outras instâncias deliberativas, delegando-lhes expressamente suas competências;
VII - apreciar a proposta de execução orçamentária do Campus e aprovar seu plano de aplicação, bem como o plano de ação do mesmo;
VIII - aprovar o Projeto Pedagógico do Campus e suas alterações em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional;
IX - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campus, antes de ser submetido ao Conselho do Universitário, bem como zelar por sua efetivação;
X - avaliar, a nível de Campus, a proposição de programas, convênios e parcerias, bem como estabelecer normas e critérios de acompanhamento, antes de encaminhá-los às instâncias administrativas superiores;
XI - avaliar as diretrizes, metas e atuação das instâncias acadêmicas e administrativas do Campus;
XII - zelar pela execução da política educacional do Campus;
XIII - aprovar Regimentos Internos de outros órgãos do Campus;.
3 DO PROCESSO ELEITORAL
3.1 O processo eleitoral visa ocupar as cadeiras destinadas aos membros eleitos do Conselho do Campus com a seguinte composição:
I – 06 (seis) servidores do quadro docente do Campus;
II - 02 (dois) servidores do quadro técnico-administrativo em educação do Campus;
III - 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos do Campus;
3.2 A escolha dos representantes do Conselho do Campus Realeza será efetuada mediante votação secreta realizada presencialmente.
3.3 O processo eleitoral do Conselho do Campus obedecerá às seguintes regras gerais:
a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será realizada mediante eleição através de voto secreto;
b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);
c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.
4 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.1 Poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos no Campus Realeza, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.
4.2 São inelegíveis os discentes:
I - prováveis formandos no decorrer do período correspondente ao mandato dos representantes discentes;
II - que estiverem com a matrícula trancada.
4.3 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, por meio de Requerimento de Inscrição encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE) (sedoc.re@uffs.edu.br), no período indicado no calendário eleitoral.
4.4 No ato da inscrição, a chapa deverá preencher o Requerimento de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital, assiná-lo e enviá-lo acompanhado de foto de titular e suplente.
4.5 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à divulgação das chapas inscritas.
4.6 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
4.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, anexando prova documental, devendo o documento ser assinado e encaminhado via e-mail à Secretária de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE), no período indicado no calendário.
4.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a análise e publicará no site da UFFS a homologação provisória das chapas aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão o tempo previsto no cronograma para protocolarem recurso, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE).
4.9 A(s) candidatura(s) poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação final, o cancelamento de sua respectiva inscrição.
4.10 Havendo desistência de candidatura(s) após a homologação final, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
4.11 Findo o prazo estipulado no item 4.7, a Comissão Eleitoral publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
5 DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA
5.1 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá se pautar pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as chapas.
5.2 Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nelas empregados.
5.3 As autoridades administrativas permitirão às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.
5.4 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências do Campus, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação será realizada no dia 30 de novembro de 2023, das 9h às 21h, de forma presencial.
6.2 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá portar um documento de identificação com foto.
6.3 Cada eleitor poderá votar em, no máximo, 06 (seis) candidaturas docentes, 02 (duas) candidaturas técnico-administrativas em educação e 02 (duas) candidaturas discentes.
6.4 Serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:
I- os/as servidores/as docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores/as substitutos/as;
II- os/as servidores/as técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite da publicação da lista de eleitores.
7 DA APURAÇÃO
7.1 Terminada a votação e eventuais deliberações sobre possíveis recursos encaminhados à Comissão Eleitoral, iniciar-se-á a apuração dos votos.
7.2 Quaisquer reclamações sobre o processo de apuração dos votos, bem como eventual pedido de recontagem dos mesmos, deverão ser apresentados, fundamentadamente, por escrito, à Comissão Eleitoral, à qual cabe com celeridade analisar e julgar os requerimentos.
7.3 Encerrada a apuração de votos, será dada publicidade do ato e será concedido o prazo indicado no calendário eleitoral para eventual recurso à Comissão Eleitoral.
8 DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
8.1 O resultado da apuração será publicado no site da UFFS no espaço dedicado ao Conselho do Campus Realeza. A relação das chapas eleitas será encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, para o procedimento de oficialização dos representantes eleitos.
8.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus, conforme item 3.1 deste Edital.
8.3 Na hipótese de empate será eleita a chapa cujo titular possuir:
I - entre os docentes, o maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
II - entre os servidores técnico-administrativos, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
III - entre os discentes, o maior tempo de vínculo com a UFFS.
8.4 Se, aplicados os critérios do item 8.3 deste Edital, ainda persistir o empate, será eleita, em
qualquer caso, a chapa cujo titular for o mais idoso.
8.5 Caso o número de representantes eleitos em determinado segmento não seja suficiente para o preenchimento das vagas, a Comissão Eleitoral convocará nova eleição para preenchimento das vagas não ocupadas.
9 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
9.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
ATIVIDADE |
DATA/HORÁRIO |
Inscrição de chapas |
03 a 10/11/2023 até as 18h |
Divulgação das chapas inscritas |
13/ 11/ 2023 - 10h |
Período para solicitação de impugnação de chapas |
13/11/2023 até as 18h |
Homologação provisória das chapas inscritas |
14/ 11/ 2023 - 18h |
Período para recursos de chapas não homologadas |
16 a 20/11/2023 até as 18h |
Homologação final das chapas inscritas |
21/ 11/ 2023 até as 18h |
Divulgação de lista provisória de eleitores |
21/11/2023-18h |
Período para recursos da lista provisória de eleitores |
22/11/2023 até as 18h |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
22/ 11/ 2023 a 29/11/2023 |
Publicação da lista final de eleitores |
24/11/2023 |
Votação |
30/11/ 2023, das 9h às 21h |
Apuração |
30/11/ / 2023, a partir das 21h |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
01/ 12/ 2023 - 12h |
Período para recursos do resultado do processo eleitoral |
01/12/ 2019 - das 12h até as 12h 04/12/2023 |
Publicação do resultado final |
05/ 12/ 2023 - até as 12h |
Realeza-PR, 01 de novembro de 2023.
Edson Czarnobai
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE
ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UFFS
MANDATO 2024-2026
SEGMENTO |
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Docente ( ) |
Técnico-Administrativo em Educação ( ) |
Discente ( ) |
Por meio deste documento, requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrer no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato de 2024-2026.
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Nome |
CPF |
SIAPE/Matrícula |
Titular |
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Suplente |
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Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral, regido pelo
Edital nº 01/CONSC-RE/UFFS/2023 e pelas normatizações complementares.
Realeza-PR, ______ de ____________________ de 2023.
Assinatura do Titular |
Assinatura do Suplente |
Data do ato: Realeza-PR, 01 de novembro de 2023.
Data de publicação: 01 de novembro de 2023.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza