EDITAL Nº 19/CCH/UFFS/2024

EDITAL Nº 19/CCH/UFFS/2024 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL UNIFICADO Nº 6/2024 - CCH (10.41) PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE- PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)

A Diretora do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do presente Edital para o preenchimento de vagas para professores que atuarão no Projeto Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC, aprovado pelo Edital MS/SGTES Nº 11/2023 ?Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde 2024-2026?, considerando que a Direção do Campus Chapecó assinou todos os editais e portarias relativas à proposta do PET-Saúde, comunico recebimento de demanda judicial por mandado de segurança, conforme registrado no PROCESSO 23205.014910/2024-54, configurando o motivo da presente retificação. 

1 DO OBJETO

1.1 O PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, que objetiva fomentar a integração ensino-serviço-comunidade por meio da articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Educação Superior (IES).

1.2 O projeto Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC- foi aprovado para o PET-Saúde 2024-2026, constituindo-se numa proposta interinstitucional, que envolve a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, a Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

2 DO OBJETIVO

2.1 Selecionar professores bolsistas e cadastro reserva para atuação como coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores ou orientador de serviço no Projeto - Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC-aprovado pelo Edital MS/SGTES N11/2023 ?Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde -PET-Saúde 2024-2026?.

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1 Estão habilitados a participar deste Edital os professores vinculados aos cursos de: Ciências Sociais, Enfermagem, Medicina e Pedagogia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó); Enfermagem da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO); e Psicologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, mediante os seguintes requisitos:

 3.1.1 Para se candidatar para atuação como Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial: I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de novembro de 2023.   II - Apresentar formação na área da saúde autorizada pelo MEC;

III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó) ou Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, conforme especificado no tópico 3.1, considerando descritivo do Quadro 1;

IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;

V - Dispor de currículo lattes atualizado.

3.1.2 Para se candidatar para atuação como tutor(a):

I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de novembro de 2023. 

II - Apresentar formação na área da saúde e/ou formação na área de ciências humanas ou sociais aplicadas autorizadas pelo MEC;

III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó), ou Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), ou Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;

IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;

V - Dispor de currículo lattes atualizado.

3.1.3 Para se candidatar para atuação como orientador de serviço:

I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e o Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de novembro de 2023. 

II - Ser trabalhador de saúde atuante em ambientes nos quais se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação ao trabalho, estágios e vivências, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerça atuação específica de instrutoria, e possuir representação na sociedade civil organizada, demonstrando experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiência, conforme determina o Edital SGTES/MS nº 11 de 16 de novembro de 2023. 

III - Estar em pleno exercício da docência na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), conforme especificações no tópico 3.1 e considerando descritivo do Quadro 1;

IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do projeto;

V - Dispor de currículo lattes atualizado.

3.2 No momento da inscrição o professor indicará o perfil de atuação que deseja se candidatar, se coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor e/ou orientador de serviço, sendo possível a inscrição em mais do que um perfil de atuação desde que respeitados os seus devidos requisitos. 

3.3 Caso o professor seja selecionado para preenchimento de vaga em mais do que um perfil de atuação precisará indicar o perfil em que deseja atuar no âmbito do projeto, implicando na desistência da outra(s) vaga(s), que poderá ser preenchida por outro professor considerando o item 4.5. 

4 DAS BOLSAS

4.1 Poderão concorrer às bolsas de coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, tutor ou orientador de serviço no âmbito deste Edital os professores que integraram o Grupo de Trabalho (GT) que construiu a proposta aprovada.

4.2 Caso o número de professores selecionados que integraram o GT de construção da proposta seja insuficiente para o preenchimento das vagas com bolsa, conforme planejamento por instituição, poderão ser chamados os professores selecionados em cadastro reserva para composição dos grupos de aprendizagem tutorial como bolsistas.

4.3 Em caso de necessidade observada em um ou mais grupos de aprendizagem tutorial poderá haver a participação de professor(es) na condição de voluntário(s) (não bolsista(s)), selecionados em cadastro reserva, atentando-se ao item 4.5 deste Edital. 

4.4 Em caso de disponibilidade de bolsa, o professor com atuação na condição de voluntário terá prioridade para recebimento da bolsa, atentando-se ao item 4.5 deste Edital. 

4.5 Para composição dos grupos de aprendizagem tutorial deverá ser considerada a área de formação do professor, a lista de classificação e o perfil da vaga em respeito às normativas do Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de novembro de 2023.

4.6 Este Edital prevê o preenchimento de onze (11) bolsas para professores, conforme planejamento descrito no Quadro 1.

Quadro 1. Previsão de bolsas para coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores e orientador de serviço

Instituição de Ensino Superior (IES)

Previsão de vagas

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS, Campus Chapecó)

04 vagas para coordenador de grupo

03 vagas para tutor

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC, Centro de Educação Superior do Oeste - CEO)

01 vaga para tutor

01 vaga para orientador de serviço

Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC, Campus Chapecó)

01 vaga para coordenador de grupo

01 vaga para tutor

 

4.7 O valor da bolsa variará conforme perfil de atuação, com duração de 24 meses.

4.7.1 O valor da bolsa para coordenadores de grupo de aprendizagem tutorial terá como referência a bolsa para a Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1 C, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

4.7.2 O valor da bolsa para tutor terá como referência a bolsa na modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

4.7.3 O valor da bolsa para Orientadores de Serviço terá como referência a bolsa para o Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS e NM, a depender da categoria a qual for enquadrado, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

4.8 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.

4.9 Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa, visto que a não regularização poderá permitir a participação somente na condição de voluntário. 

5 DAS RESPONSABILIDADES 

5.1 Quanto às competências, no âmbito do Edital MS/SGTES nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade):

5.1.1 Compete ao(à) Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial:

Coordenar as atividades de planejamento, gerenciamento e monitoramento, cuja responsabilidade é compartilhada com o tutor e o preceptor, e garantir a execução das propostas elaboradas e o registro das ações desenvolvidas;

Orientar o planejamento das atividades do grupo de aprendizagem tutorial juntamente com os demais participantes, podendo ocupar apenas um grupo;

Acompanhar a frequência dos alunos por meio dos registros (diários) repassados pelos preceptores e a frequência dos tutores e dos preceptores; e

Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.1.2 Compete ao(à) Tutor(a):

Orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da saúde;

Praticar a supervisão docente-assistencial, exercida em campo, dos profissionais da saúde e/ou alunos(as) do projeto como parte de sua atividade universitária, sem detrimento de outras atividades que já realiza;

Realizar o registro diário da frequência e das atividades desempenhadas, bem como o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal; e

Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

5.1.3 Compete ao(à) Orientador(a) de Serviço:

Colaborar na elaboração e execução de projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais da saúde;

Contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias;

Atuar como mediador entre as instituições de saúde e a população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto; e

Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

 

6 DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os professores interessados deverão inscrever-se por meio do linkhttps://forms.gle/7K26wtNmruijMnms6,  respeitando a data limite definida no Cronograma deste Edital. Torna-se opcional a inscrição dos professores já inscritos no primeiro edital (Nº 6/2024 - CCH (10.41), tendo sua inscrição contemplada para a nova seleção por este edital. Da mesma forma, o novo edital permite novas inscrições com o envio de documentação pelos professores interessados.

6.2 Na inscrição o(a) professor(a) deverá ainda anexar nos espaços correspondentes do formulário os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação: RG e CPF;

 

  1. Diploma com a área de formação;
  2. Currículolattesem PDF;
  3. Caso haja, e de acordo com cada caso descrito no Quadro 2, anexo de um arquivo PDF único limitado a 10 MB, contendo os comprovantes organizados na ordem em que aparecem os grupos no Quadro 2, sendo:
  • comprovante(s) de formação acadêmica (titulação);
  • comprovante(s) de atividades de pesquisa, exceto dos artigos científicos disponíveis on-line;
  • comprovante(s) de atividades de extensão e cultura;
  •  comprovante(s) de outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço. 

Quadro 2. Tabela de pontuação

 Itens para pontuação

Pontuação

Observações

GRUPO 1 -

Formação

acadêmica

A somatória dos

pontos obtidos

no Grupo 1 terá

peso de 2 pontos

1.1 Doutorado

2,0

* As titulações descritas neste grupo poderão ser consideradas de maneira cumulativa.

* A comprovação da titulação deverá ocorrer por meio do envio dos títulos em documento  PDF no momento da inscrição.

1.2 Mestrado

1,5

1.3 Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde da Família ou Atenção Primária em Saúde ou Redes de Atenção à

Saúde ou Docência no Ensino

Superior

0,5

 

 2.1 Artigos publicados em periódicos indexados.

Pontuação por artigo.

A1 ? 0,6

*Para definição de pontuação se considerará  o Qualis CAPES quadriênio 2017-2020 do  periódico de publicação do artigo científico  considerando a área de Saúde Coletiva.

 * Para definição de pontuação serão 

consideradas somente as atividades de  pesquisa dos últimos cinco anos (2019- 2023).

 * A pontuação para as publicações de artigo  científico publicados on-line será realizada  por meio de consulta ao currículo lattes enviado no momento da inscrição.

 * Para pontuação de artigo científico não  disponível de maneira on-line, o professor  deverá anexar documento comprobatório em  PDF para que a produção possa ser avaliada.

 * Para pontuação dos itens 2.2 a 2.6 o

A2 ? 0,5

A3 - 0,4

A4 - 0,3

B1 ? 0,2

  

GRUPO 2 ?

Atividades de

pesquisa

Últimos 5 anos

(2019-2023)

A somatória dos

pontos obtidos

no Grupo 2 terá

peso de 2 pontos 

 

B2 ou inferior

? 0,1

professor deverá encaminhar certificação  e/ou documento comprobatório em PDF no  momento da inscrição.

 * Para fins de comprovação de autoria ou  organização de livro, deverá ser enviada  cópia da página da ficha catalográfica.

 * Para fins de comprovação de capítulo de  livro, deverá ser enviada cópia da página da  ficha catalográfica e da primeira página do  capítulo.

 2.2 Autor ou organizador de livro

0,7 por livro

 2.3 Autor de capítulo de livro

0,2 por

capítulo de

livro

 2.4 Coordenador de projeto de 

pesquisa

0,4 por

projeto

2.5 Colaborador de projeto de 

pesquisa (membro de equipe)

0,2 por

projeto

2.6 Membro de grupo de pesquisa 

cadastrado Diretório de Grupos de  pesquisa do CNPq

0,1 por grupo

GRUPO 3 ?

Atividades de

extensão e

cultura

Últimos 5 anos

(2019-2023)

A somatória dos

pontos obtidos

no Grupo 3 terá

peso de 3 pontos

3.1 Coordenador de projeto de 

extensão e/ou cultura

0,4 por

projeto

* Para definição de pontuação serão 

consideradas somente as atividades de  extensão e/ou cultura dos últimos cinco anos  (2019-2023).

* Para pontuação dos itens 3.1 e 3.2 o  professor deverá encaminhar documento  comprobatório em PDF no momento da  inscrição.

3.2 Colaborador de projeto de 

extensão e/ou cultura

0,2 por

projeto

GRUPO 4 ?

Outras

atividades

profissionais,

de formação e

integração

ensino-serviço 

Sem tempo

determinado.

 A somatória dos pontos obtidos

no Grupo 4 terá

peso de 3 pontos

4.1 Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de curso de graduação da  área da saúde

0,1 por ano de

atuação

* Para pontuação dos itens 4.1 a 4.7 o  professor deverá encaminhar certificação  e/ou documento comprobatório em PDF no  momento da inscrição.

* Para pontuação dos itens 4.1 a 4.4, quando  períodos menores do que 1 ano, a pontuação  será proporcional ao tempo de participação.

4.2 Experiência profissional em 

serviços de saúde vinculados ao SUS

0,2 por ano de

atuação

4.3 Experiência como gestor em 

serviços de saúde vinculados ao SUS

0,2 por ano de

atuação

4.4 Participação como coordenador de  grupo de aprendizagem tutorial, tutor,  preceptor ou estudante em edições  anteriores do PET-Saúde

0,2 por ano de

atuação

 

 

4.5 Membro integrante de espaços de  diálogo entre ensino e serviço (por  exemplo: representação no Conselho  Local ou Municipal de Saúde, em 

Comissão de Integração Ensino 

Serviço, em Conselhos ou associações  de classe profissional, em Comitês  municipais, etc) que se vinculam ao  contexto de Chapecó-SC.

0,2 por

espaço de

participação

 

4.6 Coordena ou participa de 

disciplina, projeto de pesquisa ou 

projeto de extensão, desenvolvendo-os em serviços de Atenção Básica da 

Rede de Saúde de Chapecó-SC.

0,4 pontos

(Sim)

0,0 pontos

(Não)

4.7 Atividade de ensino, pesquisa e/ou extensão em pelo menos uma temática abrangida pela edição atual do PET Saúde: valorização das trabalhadoras  e futuras trabalhadoras no Sistema  Único de Saúde - SUS, equidade de  gênero, identidade de gênero, raça,  etnias, e pessoas com deficiência no  âmbito do SUS.

0,4 pontos

(Sim)

0,0 pontos

(Não)

 

6.3 A pontuação do candidato em cada grupo será calculada da seguinte maneira: Pontuação do candidato = (pontuação obtida pelo candidato no respectivo grupo x peso do grupo)/maior pontuação observada no mesmo grupo.

6.4 A pontuação final do candidato será gerada a partir da soma das pontuações do candidato em cada grupo, definidas conforme o item acima 6.3.

6.5 No cálculo e divulgação dos resultados deverá ser considerado até a segunda casa decimal, sendo desprezadas as demais casas. 

6.6 A comissão de seleção não se responsabilizará por problemas técnicos relacionados à internet ou aos arquivos.

6.7 Os professores inscritos serão ordenados em ordem decrescente a partir da pontuação final obtida, considerando a sua instituição de vínculo e os itens 3.2, 4.1, 4.2 e 4.5 deste Edital.

6.8 Para pontuação dos critérios descritos no Quadro 2, serão considerados apenas os itens comprovados pelos candidatos, com exceção da pontuação inerente às publicações de artigo científico disponíveis on-line, que será realizada por meio de consulta ao currículo lattes do professor enviado no momento da inscrição.

6.9 Em caso de empate na pontuação final do docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:

1º critério: maior pontuação obtida no Grupo 4 - Outras atividades profissionais, de formação e integração ensino-serviço.

2º critério: maior pontuação obtida no Grupo 3 - Atividades de Extensão e Cultura. 

3º critério: maior pontuação obtida no Grupo 2 - Atividades de Pesquisa.

4º critério: maior pontuação obtida no Grupo 1 - Formação acadêmica. 

5º critério: maior idade. 

7 DOS PEDIDOS DE RECURSO

7.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail rosane.nierotka@uffs.edu.br até a data estabelecida no cronograma  deste Edital.

7.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção nominada no item 9 deste Edital.

 

8 DO CRONOGRAMA

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

Inscrição dos candidatos

De 10 de julho  de 2024 até às 23h59min do dia 12 de julho de 2024

Publicação do resultado parcial

A partir de 18 de julho de 2024

Período para recursos

Até 22 de julho de 2024

Resultado final

A partir de 25 de julho de 2024

 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 A comissão de seleção de professores bolsistas e cadastro reserva para atuação como coordenadores dos grupos de aprendizagem tutorial, tutores ou orientador de serviço no Projeto ?Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC - aprovado pelo Edital MS/SGTES N11/2023 será composta por:

Rosane Paula Nierotka - UFFS/Presidente

Talita Zanferari - UNOESC/Membro

Ivete Maroso Krauzer - UDESC/Membro 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas durante a inscrição é exclusiva dos professores interessados. 

10.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco).

10.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: rosane.nierotka@uffs .edu.br

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2024.
Data de publicação: 09 de julho de 2024.

Adriana Remiao Luzardo
Diretora do Campus Chapecó