EDITAL Nº 4/DIR CL/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2019 – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme o Edital Nº 03/DIR-CL/UFFS/2019, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação, conforme segue.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade (RG): original e cópia simples – único documento por folha;

c) CPF – comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

d) Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

e) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

f) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples – único documento por folha);

g) Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

- Banco do Brasil - Caixa Econômica Federal

- Bancoop - Itaú

- Banrisul - Santander

- Bradesco - SICREDI

• A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

h) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

i) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II do EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2019);

j) Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em: <http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentospara-admissão>.

 

2 CONVOCAÇÃO

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na ASSGP – Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro – Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.

IÁREA/CURSO: Letras

a) Setor de atuação: Assessoria de ComunicaçãoASCOM

Candidata

Apresentação

CÍNTIA DUARTE MACHADO

11/07/2019 – 14 horas

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Caso a candidata selecionada não compareça com toda a documentação exigida, no local, data e horário estipulados neste edital será considerada desistente.

 

Cerro Largo, 05 de julho de 2018.

IVANN CARLOS LAGO

Diretor do Campus Cerro Largo

Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de julho de 2019.
Data de publicação: 05 de julho de 2019.

Ivann Carlos Lago
Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

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