EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2009
A Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando o convênio de cooperação entre a UFFS e a Universidade Federal de Santa Catarina, declara abertas as inscrições ao Processo Seletivo UFFS/2010, no período de 01 de dezembro de 2009 até as 23h59min do dia 15 de janeiro de 2010, para ingresso em seus Cursos de Graduação, nos campi de Chapecó (SC), Erechim (RS), Cerro Largo (RS), Realeza(PR) e Laranjeiras do Sul (PR), no ano letivo de 2010, a todos os que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) e portadores de Diploma de Curso Superior devidamente registrado, participantes do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2009 (ENEM/2009), na forma estabelecida na Portaria nº 109/2009 do Ministério da Educação, publicada no DOU, de 8 de junho de 2009 ou de suas alterações posteriores.
1 DA VALIDADE
Os resultados do Processo Seletivo UFFS/2010, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no ano letivo de 2010, nos cursos oferecidos na modalidade presencial nos cinco campi da UFFS.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição no Processo Seletivo UFFS/2010 será realizada somente via internet.
2.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira, sendo de sua total responsabilidade as informações prestadas no requerimento:
a) entrar no site uffs.ufsc.br , no período de 01 de dezembro de 2009 até as 23h59min do dia 15 de janeiro de 2010.
b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC.
c) imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição.
2.3 O candidato que não observar rigorosamente o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.
2.4 A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 2.2.c deste Edital.
2.5 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas e Polícia Militar.
2.6 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade o Passaporte e a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.7 Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em Escola Pública, de forma integral ou parcial, deverão declarar tal situação, visando subsidiar a classificação no Processo Seletivo UFFS/2010.
2.7.1 Esta declaração constará do formulário de inscrição e nela o candidato informará explicitamente a quantidade de séries do ensino médio cursadas integralmente e com aprovação em Escola Pública.
2.7.2 Em caso de aprovação o candidato deverá comprovar tal declaração por ocasião da matrícula. A não comprovação acarretará a desclassificação do candidato.
2.8 A inscrição no Processo Seletivo UFFS/2010 dará ao candidato o direito de optar por dois Cursos de Graduação, Opção 1 e Opção 2, oferecidos pela UFFS e relacionados no Quadro Geral de Vagas constante do item 3 deste Edital.
2.8.1 O candidato somente concorrerá ao curso de sua opção 2 caso as vagas para esse curso não tenham sido preenchidas por candidatos de opção 1.
2.9 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada a de data mais recente. As demais serão automaticamente indeferidas.
2.10 A “confirmação da inscrição” contendo os dados informados na inscrição será disponibilizada a partir de 29 de janeiro de 2010 no site www.ufTs.ufsc.br, link “Confirmação da Inscrição”. Os candidatos que informarem seu endereço eletrônico no requerimento de inscrição também receberão a confirmação da inscrição através de e-mail.
2.10.1 Caso constate alguma incorreção nas informações constantes na “confirmação da inscrição” o candidato deverá solicitar as devidas correções via fax (48) 3721-9952, até as 18h00min do dia 05 de fevereiro de 2010. Após essa data os dados referentes ao concurso (opções de curso e quantidade de anos do ensino médio cursados em escola pública) serão considerados definitivos.
2.11 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1 No Processo Seletivo UFFS/2010 são oferecidas 2160 vagas, distribuídas nos 42 cursos criados pela Portaria Nº 044/UFFS/2009, conforme especificado a seguir:
Número de Vagas
Nome do Curso |
Código |
Sem. 1º |
Sem. 2º |
Total |
Campus |
Administração (ênfase em pequenos empreendimentos e cooperativismos) - Diurno |
1600 |
50 |
|
50 |
Chapecó |
Administração (ênfase em pequenos empreendimentos e cooperativismos) - Noturno |
1601 |
|
50 |
50 |
Chapecó |
Agronomia (ênfase em agroecologia) - Diurno |
4500 |
50 |
|
50 |
Cerro Largo |
Agronomia (ênfase em agroecologia) - Diurno |
1501 |
|
50 |
50 |
Chapecó |
Agronomia (ênfase em agroecologia) - Diurno |
5502 |
50 |
|
50 |
Erechim |
Agronomia (ênfase em agroecologia) - Diurno |
2503 |
50 |
|
50 |
Laranjeiras do Sul |
Arquitetura e Urbanismo - Diurno |
5610 |
50 |
|
50 |
Erechim |
Ciências da Computação - Diurno |
1100 |
50 |
|
50 |
Chapecó |
Ciências da Computação - Noturno |
1101 |
|
50 |
50 |
Chapecó |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - Diurno |
4520 |
50 |
|
50 |
Cerro Largo |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - Diurno |
2521 |
50 |
|
50 |
Laranjeiras do Sul |
Enfermagem - Diurno |
1400 |
40 |
|
40 |
Chapecó |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Diurno |
4300 |
50 |
|
50 |
Cerro Largo |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Diurno |
1301 |
50 |
|
50 |
Chapecó |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Diurno |
5302 |
|
50 |
50 |
Erechim |
Engenharia de Alimentos - Diurno |
2310 |
50 |
|
50 |
Laranjeiras do Sul |
Engenharia de Aqüicultura -Diurno |
2510 |
50 |
|
50 |
Laranjeiras do Sul |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Fisica e Quimica - Noturno |
4110 |
150 |
|
150 |
Cerro Largo |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Fisica e Quimica - Noturno |
3111 |
150 |
|
150 |
Realeza |
Licenciatura em Educação do Campo - Diurno |
2540 |
30 |
|
30 |
Laranjeiras do Sul |
Licenciatura em Educação do Campo - Noturno |
2541 |
|
30 |
30 |
Laranjeiras do Sul |
Licenciatura em Filosofia - Diurno |
1700 |
50 |
|
50 |
Chapecó |
Licenciatura em Filosofia - Noturno |
1701 |
|
50 |
50 |
Chapecó |
Licenciatura em Filosofia - Noturno |
5702 |
50 |
|
50 |
Erechim |
Licenciatura em Geografia - Diurno |
1710 |
50 |
|
50 |
Chapecó |
Licenciatura em Geografia - Noturno |
1711 |
|
50 |
50 |
Chapecó |
Licenciatura em Geografia - Noturno |
5712 |
50 |
|
50 |
Erechim |
Licenciatura em História - Diurno |
1720 |
50 |
|
50 |
Chapecó |
Licenciatura em História - Noturno |
1721 |
|
50 |
50 |
Chapecó |
Licenciatura em História - Noturno |
5722 |
50 |
|
50 |
Erechim |
Licenciatura em Pedagogia - Diurno |
1730 |
50 |
|
50 |
Chapecó |
Licenciatura em Pedagogia - Noturno |
1731 |
|
50 |
50 |
Chapecó |
Licenciatura em Pedagogia - Noturno |
5732 |
50 |
|
50 |
Erechim |
Licenciatura em Português e Espanhol - Diurno |
1800 |
30 |
|
30 |
Chapecó |
Licenciatura em Português e Espanhol - Noturno |
1801 |
|
30 |
30 |
Chapecó |
Licenciatura em Português e Espanhol - Noturno |
4802 |
30 |
|
30 |
Cerro Largo |
Licenciatura em Português e Espanhol - Noturno |
3803 |
30 |
|
30 |
Realeza |
Licenciatura em Sociologia - Diurno |
1740 |
50 |
|
50 |
Chapecó |
Licenciatura em Sociologia - Noturno |
1741 |
|
50 |
50 |
Chapecó |
Licenciatura em Sociologia - Noturno |
5742 |
50 |
|
50 |
Erechim |
Medicina Veterinária - Diurno |
3530 |
50 |
|
50 |
Realeza |
Nutrição - Diurno |
3410 |
40 |
|
40 |
Realeza |
42 Cursos |
- |
1650 |
510 |
2160 |
- |
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2010 será avaliado de acordo com seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2009 (Enem/2009).
4.2 A Nota Final do candidato no Processo Seletivo UFFS/2010 será calculada utilizando-se as notas obtidas nas provas do Enem/2009 (objetivas e de redação), e a quantidade de séries do ensino médio que o candidato declarou ter cursado com aprovação em escola pública.
4.3 Cada candidato receberá no Enem/2009 uma nota que varia de 0 a 100 em cada uma das quatro provas objetivas, correspondente ao percentual de acertos na prova. A prova de redação do Enem/2009 também terá uma nota na escala de 0 a 100.
4.3.1 As 4 (quatro) provas objetivas estão estruturadas nas seguintes áreas do conhecimento:
I - P1 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
II - P2 - Matemática e suas Tecnologias;
III - P3 - Ciências Humanas e suas Tecnologias;
IV - P4 - Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
4.4 O candidato que obtiver nota igual a zero em qualquer uma das provas (P1, P2, P3 ou P4) ou nota inferior a 30 na Redação será automaticamente excluído do Processo Seletivo UFFS/2010.
4.5 Para cada candidato não enquadrado no subitem anterior, será calculada a nota no Enem/2009 (NotaEnem) pela média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas objetivas e na Redação, ou seja,
NotaEnem = (NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NR) / 5,
onde NP1, NP2, NP3 e NP4 representam as notas obtidas pelo candidato nas respectivas provas P1, P2, P3 e P4, e NR é a nota obtida na Redação.
4.6 Para cada candidato será atribuído o fator escola pública (FatorEP) de acordo com a seguinte regra:
I - FatorEP = 1,3 - para o candidato que declarou ter cursado integralmente, com aprovação, todo o ensino médio em escola pública;
II - FatorEP =1,2 - para o candidato que declarou ter cursado, com aprovação, apenas 2 (duas) séries do ensino médio em escola pública;
III - FatorEP =1,1 - para o candidato que declarou ter cursado, com aprovação, apenas 1 (uma) série do ensino médio em escola pública;
IV - FatorEP = 1,0 - para os demais candidatos.
4.7 A Nota Final de cada candidato no Processo Seletivo UFFS/2010 será calculada utilizando- se a seguinte fórmula: Nota Final = NotaEnem x FatorEP
4.8 Todos os cálculos citados acima serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5.
4.9 Os candidatos serão classificados, por opção de curso, de acordo com os valores decrescentes da Nota Final e serão selecionados conforme o número de vagas oferecido para cada curso.
4.9.1 Os candidatos de opção 2 somente poderão ser selecionados caso restem vagas após a seleção dos candidatos de opção 1.
4.9.2 Em caso de empate na Nota Final entre candidatos de uma mesma opção, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que estão apresentados:
I - Maior FatorEP;
II - Maior nota na Redação;
III - Maior nota na prova P1;
IV - Maior nota na prova P2;
V - Maior nota na prova P3;
VI - Maior nota na prova P4.
4.9.3 Persistindo ainda o empate após a aplicação de todos os critérios acima estabelecidos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.10 A relação de classificados em cada curso e em cada semestre será publicada em ordem alfabética.
4.11 O candidato selecionado que declarou ter cursado, com aprovação, o ensino médio integral ou parcialmente em escola pública, deverá, no ato da matrícula, comprovar tal declaração através de histórico escolar.
4.11.1 A não comprovação implicará na desclassificação do candidato.
5 DA MATRÍCULA
5.1 O período, o local e o horário de matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2010, para os 1º e 2º períodos letivos de 2010, serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
5.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do aluno com a Universidade.
5.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído de acordo com a LDB 9394/96 - art. 44, inciso II, curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem no ato da matrícula os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
5.4 No ato da matrícula inicial, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UFFS/2010;
II - fotocópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação (se for o caso);
III - fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
IV - fotocópia autenticada do comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995.(Exclusivamente as candidatas dos Campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR).
V - Fotocópia autenticada da Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 anos ou mais quando prestou o referido exame conforme estabelecido na LDB 9394/96 - art. 38, inciso II).
O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.
VI - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
VII - fotocópia autenticada do Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;
VIII - Visto Temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro;
IX - Exclusivamente para os candidatos que declararam ser oriundos de Escola Pública (parcial ou integralmente) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2010, a documentação para matrícula deverá comprovar as declarações efetuadas pelo candidato na inscrição.
5.5 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 5.4) implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
5.6 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
5.7 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2010, oferecidas para o ano letivo, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Escolar, através do envio de telegrama ao candidato com direito a ocupar a vaga e de Edital contendo a relação dos candidatos bem como o prazo para a apresentação dos mesmos, o qual será divulgado na página eletrônica da UFFS www.uffs.edu.br e afixado nas Secretarias dos Campi da UFFS.
5.8 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação o aluno ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias dos Campi.
5.9 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso. A referida justificativa deverá ser encaminhada ao Departamento de Administração Escolar - DAE/UFFS na vigência dos cinco primeiros dias letivos. O DAE/UFFS SOMENTE acolherá justificativas de infrequência recebidas até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.
5.10 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo.
5.11 Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase concluída em outra Instituição de Ensino Superior, poderão apresentar pedido de validação de disciplina(s), se for o caso, junto às Secretarias dos Campi, nos termos da legislação vigente.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2009, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo UFFS/2010.
6.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2010, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
6.3 A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2010.
6.4 A relação oficial dos candidatos classificados, por curso, constando nome e número de inscrição do candidato, será divulgada pela COPERVE/UFSC através da internet, no site www.uffs.ufsc.br.
6.4.1 O boletim de desempenho individual dos candidatos será disponibilizado no site www.uffs.ufsc.br e poderá ser acessado pelos candidatos mediante número de inscrição e senha.
6.5 Até a divulgação do resultado do Processo Seletivo UFFS/2010, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo endereço completo (informando também seu respectivo número de inscrição), por escrito, à COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. Caso essa alteração ocorra após a divulgação do resultado final pela COPERVE/UFSC, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer essa comunicação ao DAE/UFFS.
6.6 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE/UFSC.
Data do ato: Florianópolis-SC, 25 de novembro de 2009.
Data de publicação: 03 de maio de 2017.
Dilvo Ilvo Ristoff
Reitor