EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2010
O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e a Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009, e em conformidade com a Portaria MEC nº 992, de 16 de março de 2009, para os campi de Chapecó, Erechim, Cerro Largo, Laranjeiras do Sul e Realeza, conforme abaixo especificado:
1 DOS CONCURSOS
1.1 Os campos de conhecimento, classes, regimes de trabalho, requisitos específicos e número de vagas por campus para os quais se abrem inscrições através deste Edital estão descritos no Anexo I.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 Classe Assistente I - Regime de trabalho em Dedicação Exclusiva/DE:
Vencimento Básico |
R$ 2.001,86 |
Retribuição por Titulação |
R$ 1.406, 62 |
Gratificação Específica do Magistério Superior/Gemas |
R$ 1.034,12 |
Auxílio Alimentação |
R$ 304,00 |
Total |
R$ 4.746,60 |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: das 14h00min de 13 de abril de 2010 até as 18h00min do dia 13 de maio de 2010 (Horário Oficial de Brasília).
3.2 Taxa de Inscrição: Classe Assistente em Regime de Dedicação Exclusiva: R$ 100,00
3.3 Dos procedimentos para inscrição:
3.3.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.3.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e em uma única área de conhecimento.
3.3.3 A inscrição será efetuada somente pela Internet, no sítio www.uffs.edu.br ou http://uffs.fepese.ufsc.br.
3.3.4 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Acessar o sítio http://uffs.fepese.ufsc.br, preencher o Requerimento de Inscrição, via Internet;
b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia 13 de maio de 2010;
d) O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via Internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
3.3.5 O candidato que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 3.3. não terá sua inscrição deferida e homologada.
3.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.
3.4.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.4.3 Comprovada a falsificação, alteração ou qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído do concurso público.
3.4.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.4.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
3.4.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4.7 A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.
3.4.8 A UFFS/FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, via postal ou outra forma não prevista neste Edital.
3.4.10 O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento de campo específico no Requerimento de Inscrição.
3.4.11 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 30 de abril de 2010, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, o nome de sua mãe e o CPF do candidato.
3.4.12 Ao fazer o requerimento o candidato declara que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.13 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 10 de maio de 2010 no sítio http://uffs.fepese.ufsc.br, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa deferida participar do certame com o preenchimento de no Requerimento de Inscrição.
3.4.14 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão, se assim desejarem, efetuar novo Requerimento de Inscrição com o respectivo pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.4, alínea c, deste Edital. Não caberá recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
3.4.15 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
3.5 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.5.1 Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº . 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.5.2 Das vagas destinadas a cada área de conhecimento, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Decreto nº . 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.5.3 O candidato portador de deficiência deverá informar no Requerimento de Inscrição o tipo de deficiência de que é portador e encaminhar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência à FEPESE, emitido nos últimos doze meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
3.5.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à FEPESE, emitido nos últimos doze meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
3.5.5 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.5.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.5.7 Não se aplica a reserva de vagas, determinada no item 3.5.2, aos campos de conhecimento que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas no total. No presente concurso, apenas 3 (três) áreas têm oferta equivalente a 5 (cinco) vagas: Microbiologia; Zoologia de Invertebrados e Entomologia; Libras; e Cartografia e Geotecnologias. O candidato portador de deficiência que obtiver a melhor classificação no concurso ocupará a vaga no campus para o qual fez a sua inscrição.
3.5.8 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5.9 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.5.10 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
3.5.11 Obedecido o item anterior, havendo mais candidatos portadores de deficiência do que o número de vagas a eles reservado, concorrerão os mesmos entre si.
3.5.12 As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação para os campos de conhecimento pertinentes.
3.5.13 Os candidatos deficientes aprovados e não classificados no limite de vagas estabelecido, concorrerão com os demais candidatos.
3.6 DA ENTREGA OU ENVIO DOS DOCUMENTOS REFERENTES À CONDIÇÃO ESPECIAL OU À CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA
3.6.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.6 deverão ser entregues juntamente com cópia do requerimento de inscrição, no período de inscrição, no horário das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por procurador diretamente na FEPESE, localizada no Campus Universitário, João David Ferreira Lima, Trindade, Florianópolis/SC ou enviá-los através de Sedex com Aviso de Recebimento - AR, postados no período de inscrição, para FEPESE CONCURSO UFFS, no endereço Campus Universitário, Caixa Postal 5067, CEP 88.040-900, Florianópolis/SC.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:
a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de dezoito anos;
e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) aptidão física e mental;
g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A UFFS/FEPESE, divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio http://uffs.fepese.ufsc.br.
5.2 Os candidatos que efetuarem o pagamento e não tiverem suas inscrições homologadas deverão entrar com recurso administrativo, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação das inscrições homologadas, com término as 18 horas do último dia.
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1 A Banca Examinadora da Prova Didática, Prova de Títulos e Prova Prática, se houver, será composta por 03 (três) professores titulares e um ou mais suplentes de reconhecida qualificação nos campos de conhecimento compreendidos nos Concursos e de titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido, sendo que um dos membros presidirá a Banca, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada no sítio http://uffs.fepese.ufsc.br.
6.2 Respeitadas as condições do item 6.1, poderão integrar a Banca Examinadora professores da Universidade Federal da Fronteira Sul, da Universidade Federal de Santa Catarina e de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 O concurso público constará das seguintes etapas:
a) Prova de Conhecimentos (Classificatória);
b) Prova Didática (aula);
c) Prova de Títulos;
d) Prova Prática, a critério da Banca Examinadora.
7.2 A Prova de Conhecimentos, primeira prova do Concurso, será classificatória e seguirá as seguintes normas:
7.2.1 A Prova de Conhecimentos terá início às 14 horas do dia 23 de maio de 2010 na cidade de Chapecó e terá duração de 3 (três) horas.
7.2.1.1 Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 13 h.
7.2.1.2 Os portões de acesso ao local de prova serão fechados às 13h45min.
7.2.1.3 Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova independentemente dos motivos alegados.
7.2.1.4 O local de realização desta prova (Estabelecimento e sala) será divulgado até o dia 18 de maio de 2010, na internet, no sítio http://uffs.fepese.ufsc.br.
7.2.1.5 É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele estabelecido no item anterior, exceto em casos autorizados pela UFFS/FEPESE.
7.2.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.
7.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.
7.2.2.1 Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências que a justifica, emitido nos últimos 90 dias, e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital. O candidato nesta situação, desde já, autoriza ser fotografado.
7.2.2.2 Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.
7.2.2.3 O candidato receberá um caderno de provas e um cartão resposta, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência dos dados neles contidos.
7.2.2.4 Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 15h30min. Depois da entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.
7.2.2.5 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta devidamente assinado.
7.2.2.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente, assinando a ata de grupo.
7.2.3 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e a utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
7.2.4 Será excluído do concurso o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.
7.2.5 A Prova de Conhecimentos constará de 30 (trinta) questões objetivas, de igual valor, sobre pontos do programa do Concurso descritos no ANEXO IV deste Edital.
7.2.6 Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"), das quais apenas uma será correta.
7.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão- resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica, dentro do tempo de duração da prova. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.
7.2.7.1 O caderno de prova e as anotações nele inseridas pelo candidato não serão avaliados em hipótese alguma.
7.2.8 Na correção da Prova de Conhecimentos será atribuída nota zero às questões que não estiverem assinaladas no cartão-resposta; contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras; e tenham resposta que não coincida com o gabarito definitivo.
7.2.9 Serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, na noite do mesmo dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, as questões da prova e o gabarito preliminar.
7.2.10 Os recursos ao gabarito da Prova de Conhecimentos deverão ser interpostos pelos candidatos, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do concurso, até as 18:00 horas do dia seguinte à divulgação dos gabaritos.
7.2.11 Se houver alteração de gabarito ou anulação de questões em decorrência dos recursos, as avaliações serão processadas de acordo com o gabarito definitivo.
7.2.12 Em caso de anulação de alguma questão, a mesma será computada como acerto para todos os candidatos da respectiva área de conhecimento.
7.2.13 O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado após o exame dos recursos no sítio do concurso.
7.2.14 Dos candidatos que realizaram a Prova de Conhecimentos, serão classificados para a etapa seguinte do Concurso os primeiros colocados, à razão de 5 (cinco) candidatos para cada vaga oferecida em sua respectiva área de conhecimento e no respectivo campus da UFFS.
7.2.15 Na definição do quantitativo estipulado no item anterior, havendo empate de notas, todos os candidatos com a mesma nota do último classificado serão considerados aptos para a etapa seguinte do concurso, mesmo que o número de classificados ultrapasse o limite de 5 (cinco) para cada vaga/área/campus.
7.2.16 O cronograma contendo data, local e horário de realização das demais etapas será divulgado no sítio do concurso, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos.
7.2.17 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, do local e do horário estabelecidos no item anterior.
7.3 A Prova Didática (aula) será pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pelo candidato com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sua prova, sendo o mesmo chamado para sorteio de acordo com a ordem de inscrição no concurso. O ponto sorteado pelo candidato deverá retornar ao conjunto dos pontos, para que todos os candidatos tenham chances iguais.
7.3.1 A prova didática será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do concurso. (Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009).
7.3.2 Os presentes não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, apenas simulando-a, se assim desejarem.
7.3.3 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato. Deverá, no entanto, avisá-lo sobre o tempo de que ainda dispõe, quando faltarem 10 (dez) minutos para o término da aula.
7.3.4 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
7.3.5 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO III do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinado, e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda do presidente da Banca até a sessão final de julgamento.
7.3.6 Para obtenção da média na prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
7.3.7 O candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 7 (sete) ou que não obtiver da maioria dos membros da Banca Examinadora nota igual ou superior a 7 (sete) será eliminado no concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
7.3.8 Os recursos à Prova Didática deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do concurso, até as 18:00 horas do dia seguinte à publicação do seu resultado no sítio do concurso.
7.4 A Prova de Títulos. Para participar da prova de títulos o candidato deverá apresentar no dia, horário e local da prova didática o Curriculum Vitae, devidamente documentado e organizado de acordo com a sequência estabelecida no ANEXO II do presente Edital.
7.4.1 Os Títulos serão avaliados conforme tabela do ANEXO II do presente Edital.
7.4.1.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na prova de título se apresentar declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o Doutorado, juntamente com o Histórico Escolar.
7.4.2 Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
7.4.3 A nota atribuída a esta etapa do concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO II do presente edital.
7.4.4 A nota mínima de aprovação será atribuída ao candidato que detiver em títulos pelo menos 30 (trinta) pontos. A 30 (trinta) pontos será atribuída a nota mínima de aprovação: 7 (sete). A partir daí serão calculadas as notas utilizando-se a regra de três. Caso haja muitos candidatos e/ou grande disparidade entre os títulos apresentados, de tal forma que fique inviabilizada a adoção pura e simples da regra de três, o procedimento será o seguinte: ao detentor do maior número de pontos será atribuída nota 10 (dez); à diferença entre o maior número de pontos e a pontuação mínima 30 (trinta) serão atribuídos 3 (três) pontos, referentes a 10-7 (dez menos sete); a partir do valor encontrado, utilizar-se-á então a regra de três. Por exemplo: o número de pontos obtido pelo candidato com o maior número é 110 (cento e dez); 110-30=80 (cento e dez menos trinta igual a oitenta). Aos 80 (oitenta) pontos a mais do que os 30 (trinta) mínimos serão atribuídos 3 (três) pontos, utilizando-se agora a regra de três. Assim, se um dos candidatos obtiver 95 pontos, o cálculo será o seguinte: 95-30=65 (noventa e cinco menos trinta igual a sessenta e cinco); se 80 (oitenta) corresponde a 3 (três), então 65 (sessenta e cinco) corresponderá a 2,44 (dois vírgula quarenta e quatro); este candidato ficará então com a seguinte nota: 7+2,44=9,44 (sete mais dois vírgula quarenta e quatro igual a nove vírgula quarenta e quatro).
7.4.5 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda do presidente da Comissão.
7.4.6 Os recursos à Prova de Título deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do concurso, até as 18:00 horas do dia seguinte à publicação do seu resultado no sítio do concurso.
8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Terminadas as provas e os exames dos títulos, a Banca Examinadora procederá publicamente à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos.
8.2 Será aprovado no concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame. (Prova de Conhecimentos, Prova Didática, Prova de Títulos, e quando houver, Prova Prática)
8.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética da notas obtidas pelos candidatos aprovados em cada uma das etapas do concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
8.4 No caso de empate, será indicado o candidato mais idoso, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato com maior número de anos de experiência no magistério superior. Permanecendo o empate, será indicado o candidato com maior nota na prova Didática. Se ainda persistir o empate, será indicado o candidato com maior nota na prova de Conhecimentos e, por último, o mais idoso, com menos de 60 (sessenta) anos.
8.5 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação.
8.6 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos habilitados mas não classificados na mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
8.7 O concursado lotado em um determinado campus poderá ser chamado, excepcionalmente, a trabalhar em outro campus, por tempo determinado.
8.8 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinada pelos examinadores. A ata geral, em que constarão os resultados do concurso e a ordem de classificação, poderá ser assinada também pelos candidatos presentes.
9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
9.1 Ultimado o julgamento do concurso, a Banca Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, entre outros elementos: (a) a nota de cada examinador na Prova Didática e, quando houver, na Prova Prática, e a média obtida pelo candidato em cada uma dessas provas; (b) a nota de cada candidato na Prova de Conhecimentos; (c) a nota de cada candidato na Prova de Títulos; (d) a média aritmética geral de cada candidato; e (e) a relação dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de classificação, em cada campus.
9.2 O relatório da Banca Examinadora, acompanhado das atas das diversas etapas do concurso, deverá ser encaminhado à Comissão de Concursos para homologação e, em seguida, ao reitor da UFFS que o fará publicar no sítio do concurso.
9.3 Dos resultados publicados, caberá recurso à Comissão de Concursos.
9.4 Os recursos ao resultado final deverão ser interpostos pelos candidatos, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do concurso, até as 18:00 horas do dia seguinte à divulgação dos mesmos.
9.5 Não será aceito, neste caso, recurso via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou recurso fora do prazo estabelecido no item 9.4.
9.6 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.
9.7 Em hipótese alguma, será conhecido pedido de revisão de recurso.
9.8 O resultado dos recursos será divulgado no sítio do concurso e não terá efeito suspensivo.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União e no sítio do concurso.
10.2 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFFS.
10.3 A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e à necessidade da instituição.
10.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.
10.5 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos no item 4 deste Edital.
10.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de "Telegrama", enviado ao endereço fornecido na Inscrição. Para tanto os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, durante o prazo de validade do concurso.
10.7 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará na sua exclusão do processo de nomeação.
10.8 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
10.9 No processo de realização concurso e de nomeação, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
10.10 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.11 Delega -se competência à FEPESE para:
a) Receber as inscrições;
b) Deferir e indeferir as inscrições;
c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar, divulgar os resultados da prova conhecimento;
d) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos da prova de conhecimento;
e) Receber e dar publicidade aos recursos das demais etapas do concurso;
f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
g) Prestar informações sobre o Concurso;
h) Divulgar o Resultado Final.
10.12 Os candidatos estão cientes que todas as publicações e divulgações pertinentes ao concurso público serão realizadas por meio do sítio do concurso - http://uffs.fepese.ufsc.br.
10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da UFFS, sendo o foro da comarca de Chapecó para dirimir qualquer questão relacionada ao presente concurso.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2010.
Data de publicação: 10 de março de 2017.
Dilvo Ristoff
Reitor Pro tempore da UFFS