EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2020
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 466GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital complementar, para ações contempladas no EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 - Apoio a Ações de Demanda Espontânea de Extensão e Cultura institucionalizadas junto à PROEC.
1 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
1.1 Considerando a disponibilidade orçamentária da UFFS, foram disponibilizadas para os efeitos do EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020, 40 (quarenta) cotas de bolsas de Extensão e Cultura com vigência de 04 (quatro) meses, de setembro a dezembro de 2020, das quais foram preenchidas 11 (onze) cotas.
1.2 Considerando o saldo remanescente, serão disponibilizadas por meio do presente Edital 38 (trinta e oito) cotas de bolsas de Extensão e de Cultura, com vigência de 03 (três) meses, de outubro a dezembro de 2020.
1.3 As cotas de bolsas serão disponibilizadas para ações submetidas ao EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 e aprovadas no EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2020.
1.4 Cada coordenador contemplado no EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 poderá solicitar o limite de 04 (quatro) bolsas nesta Chamada.
1.5 As cotas de bolsas serão distribuídas entre Extensão e Cultura atendendo a ordem geral de classificação para cada origem, conforme os critérios dispostos no EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020.
2 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS
2.1 Os critérios e demais requisitos para indicação dos bolsistas deverão seguir de acordo com o constante no EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 - Apoio a Ações de Demanda Espontânea de Extensão e Cultura institucionalizadas junto à PROEC.
3 DO CRONOGRAMA
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
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Data
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Prazo para indicação de Bolsista
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Até 06/10/2020
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Divulgação das ações contempladas com novas cotas de bolsas
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Até 09/10/2020
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Período de recursos
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Até as 23h59min do dia posterior à divulgação dos resultados
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Vigência da bolsa
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Outubro a Dezembro de 2020
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Entrega de relatório final dos bolsistas
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Até 28/02/2021
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4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Trata-se de Edital complementar ao EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020 e, portanto, submetendo-se totalmente aos dispositivos e regramentos estabelecidos na referida Chamada.
4.2 Ao participar do presente Edital, coordenadores e respectivos bolsistas indicados sinalizam conhecer e aceitar integralmente todos os dispositivos e obrigações presentes no EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020.
4.3 Em caso de eventual restrição orçamentária, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
4.4 Demais disposições pertinentes a esta chamada seguem em conformidade com o disposto no EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de setembro de 2020.
Data de publicação: 22 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor