EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 648GRUFFS2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), com ingresso no segundo semestre de 2020, de acordo com o EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Tópicos em Ética II (até 10 vagas)
Ordem
Candidatos selecionados
Cristiano Silva de Carvalho
Janessa Pagnussat
Rodrigo dos Santos
Gorge Ivan da Silva Holanda
Tangriany Pomppermayer Coelho
 
Ordem
Candidatos suplentes
00
Não há candidatos suplentes
1.2 Ontologia I (até 10 vagas)
Ordem
Candidatos selecionados
José Roberto Santos Albuquerque
George Ivan da Silva Holanda
Nathália Rodrigues
Tangriany Pompermayer Coelho
 
Ordem
Candidatos suplentes
00
Não há candidatos suplentes
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 27 de outubro e 28 de outubro de 2020, preenchendo o formulário e anexando as cópias dos documentos em anexo no link - https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao. O candidato que anexou todos os documentos na inscrição não tem a necessidade de anexá-los novamente.
2.2  No retorno das atividades presenciais, o candidato aprovado e classificado que realizou a matrícula deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2020.
Data de publicação: 26 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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