EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 648GRUFFS2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), com ingresso no segundo semestre de 2020, de acordo com o EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2020.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Tópicos em Ética II (até 10 vagas)
Ordem
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Candidatos selecionados
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1º
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Cristiano Silva de Carvalho
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2º
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Janessa Pagnussat
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3º
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Rodrigo dos Santos
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4º
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Gorge Ivan da Silva Holanda
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5º
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Tangriany Pomppermayer Coelho
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Ordem
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Candidatos suplentes
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00
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Não há candidatos suplentes
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1.2 Ontologia I (até 10 vagas)
Ordem
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Candidatos selecionados
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1º
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José Roberto Santos Albuquerque
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2º
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George Ivan da Silva Holanda
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3º
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Nathália Rodrigues
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4º
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Tangriany Pompermayer Coelho
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Ordem
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Candidatos suplentes
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00
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Não há candidatos suplentes
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2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 27 de outubro e 28 de outubro de 2020, preenchendo o formulário e anexando as cópias dos documentos em anexo no link - https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao. O candidato que anexou todos os documentos na inscrição não tem a necessidade de anexá-los novamente.
2.2 No retorno das atividades presenciais, o candidato aprovado e classificado que realizou a matrícula deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2020.
Data de publicação: 26 de outubro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor