EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2021

SEGUNDO RESULTADO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524GRUFFS2020 DE FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o segundo Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e Fomento na Pós-Graduação Stricto Sensu.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Considerando o declínio na indicação de bolsista PIBIC da Fundação Araucária PES-2020-0295 aprovado no EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.2  A vigência da bolsa será a partir da aprovação pela Fundação Araucária até novembro de 2021.
1.3 Proposta classificada Grupo 1
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Realeza
Rozane Marcia Triches
PES-2020-0284
Conhecimentos, Desafios E Intenções Para O Consumo Alimentar Sustentável Entre Usuários De Restaurante Universitário
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC Fundação Aracuária
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  É de responsabilidade do coordenador do subprojeto contemplado, ao realizar a indicação do bolsista, verificar se o estudante atende a todas às exigências da modalidade, seguindo o disposto na Instrução NormativaNº 30/PROPEPG/UFFS/2021, demais itens do EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020, orientações do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2020 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  cópia do histórico escolar;
b)  documento comprobatório de conta-corrente individual, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros;
2.3  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
2.4  O prazo para indicação do bolsista será até 09 de fevereiro de 2021.
2.5  A CAPPG do campus deverá encaminhar até 10 de fevereiro de 2021 os documentos de indicação do bolsista.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária das agências de fomento, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
3.2  Os pesquisadores contemplados neste Edital deverão participar como avaliadores, sempre que solicitados, das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 05 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2021