EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2021
RESULTADO DO EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas submetidas de acordo com os critérios do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 De acordo com o estabelecido no item 1.1 do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021, as ações contempladas com bolsa estão devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
2 AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1 As ações aprovadas que solicitaram cotas de bolsas foram classificadas de acordo com as notas atribuídas por meio de avaliação ad hoc , como parte do processo de institucionalização.
2.2 A distribuição das bolsas seguiu a ordem geral de classificação em cada origem (Extensão e Cultura).
2.3 Considerando o item 4 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, ações que não possuem vínculo com Programas estão limitadas à concessão de (1) uma cota de bolsa.
2.4 De acordo com o item 1.4 do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021, o número de cotas por ação segue o estabelecido nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021.
2.5 Ações de Cultura:
REGISTRO
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TÍTULO
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MODALIDADE
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COTAS SOLICITADAS
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COTAS APROVADAS
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CUL-2021-0024
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Sinfonia em games
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Projeto
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01
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01
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CUL-2021-0021
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Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
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Programa
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02
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02
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CUL-2021-0024
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Musicoterapia para Todos -Vivências Cotidianas(2ª Edição)
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Projeto
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02
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01*
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CUL-2021-0005
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Programa Fronteira em Casa
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Programa
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01
|
01
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CUL-2021-0024
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Escola Aqui-Fronteiras Sonoras
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Projeto
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02
|
02
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CUL-2021-0014
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Projeto cultural no Hospital da Criança
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Projeto
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01
|
01
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CUL-2021-0008
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Poesia, Resistência e Voz!
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Projeto
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02
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01**
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CUL-2021-0019
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Programa de Produção Cultural Joaninha ou o que é
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Programa
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01
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01
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* Já possui uma cota implementada no Edital 385/GR/UFFS/2021
** Não possui vínculo com programa, tem direito a apenas uma cota
2.6 Ações de Extensão:
REGISTRO
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TÍTULO
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MODALIDADE
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COTAS SOLICITADAS
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COTAS APROVADAS
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EXT-2021-0087
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Acompanhamento Terapêutico em Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
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Programa
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02
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00*
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EXT-2021-0099
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Curso de aperfeiçoamento para o desenvolvimento do raciocínio clínico
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Curso
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02
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02
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EXT-2021-0099
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Curso de aperfeiçoamento para aplicação das etapas do PE
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Curso
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02
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02
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EXT-2021-0108
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Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
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Programa
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01
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01
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EXT-2021-0120
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Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
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Projeto
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01
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01
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EXT-2021-0122
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Piscicultura sustentável na Terra Indígena Rio das Cobras
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Projeto
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01
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00*
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EXT-2021-0126
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Espaço Educativo Conexões das Ciências
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Projeto
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01
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01
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EXT-2021-0126
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Espaço Educativo Mulheres na Ciência
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Projeto
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01
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01
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EXT-2021-0148
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Amigos da Reciclagem: atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de materiais específicos.
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Programa
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01
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01
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EXT-2021-0146
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Informática aplicada para estudantes do ensino médio
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Projeto
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01
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01
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* Já possui cota máxima implementada no Edital 385/GR/UFFS/2021
3 DAS BOLSAS
3.1 A vigência das bolsas é de 5 (cinco) meses, referente ao período de agosto a dezembro de 2021.
3.2 O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente em conta-corrente própria do aluno bolsista.
4 PEDIDOS DE REVISÃO
4.1 Os pedidos de revisão poderão ser enviados até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste edital, para os seguintes endereços eletrônicos:
a) dir.cultura@uffs.edu.br - para ações de Cultura;
b) daex.proec@uffs.edu.br - para ações de Extensão.
4.2 Os pedidos de revisão serão analisados e respondidos pela Diretoria correspondente.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e o envio/anexação no PRISMA dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021.
5.2 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este edital.
5.3 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
5.4 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Data de publicação: 29 de julho de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício