EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas submetidas de acordo com os critérios do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o estabelecido no item 1.1 do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021, as ações contempladas com bolsa estão devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
 
2 AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1  As ações aprovadas que solicitaram cotas de bolsas foram classificadas de acordo com as notas atribuídas por meio de avaliação ad hoc , como parte do processo de institucionalização.
2.2  A distribuição das bolsas seguiu a ordem geral de classificação em cada origem (Extensão e Cultura).
2.3  Considerando o item 4 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, ações que não possuem vínculo com Programas estão limitadas à concessão de (1) uma cota de bolsa.
2.4  De acordo com o item 1.4 do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021, o número de cotas por ação segue o estabelecido nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021.
2.5 Ações de Cultura:
REGISTRO
TÍTULO
MODALIDADE
COTAS SOLICITADAS
COTAS APROVADAS
CUL-2021-0024
Sinfonia em games
Projeto
01
01
CUL-2021-0021
Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
Programa
02
02
CUL-2021-0024
Musicoterapia para Todos -Vivências Cotidianas(2ª Edição)
Projeto
02
01*
CUL-2021-0005
Programa Fronteira em Casa
Programa
01
01
CUL-2021-0024
Escola Aqui-Fronteiras Sonoras
Projeto
02
02
CUL-2021-0014
Projeto cultural no Hospital da Criança
Projeto
01
01
CUL-2021-0008
Poesia, Resistência e Voz!
Projeto
02
01**
CUL-2021-0019
Programa de Produção Cultural Joaninha ou o que é
Programa
01
01
Já possui uma cota implementada no Edital 385/GR/UFFS/2021
**  Não possui vínculo com programa, tem direito a apenas uma cota
2.6 Ações de Extensão:
REGISTRO
TÍTULO
MODALIDADE
COTAS SOLICITADAS
COTAS APROVADAS
EXT-2021-0087
Acompanhamento Terapêutico em Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
Programa
02
00*
EXT-2021-0099
Curso de aperfeiçoamento para o desenvolvimento do raciocínio clínico
Curso
02
02
EXT-2021-0099
Curso de aperfeiçoamento para aplicação das etapas do PE
Curso
02
02
EXT-2021-0108
Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
Programa
01
01
EXT-2021-0120
Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
Projeto
01
01
EXT-2021-0122
Piscicultura sustentável na Terra Indígena Rio das Cobras
Projeto
01
00*
EXT-2021-0126
Espaço Educativo Conexões das Ciências
Projeto
01
01
EXT-2021-0126
Espaço Educativo Mulheres na Ciência
Projeto
01
01
EXT-2021-0148
Amigos da Reciclagem: atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de materiais específicos.
Programa
01
01
EXT-2021-0146
Informática aplicada para estudantes do ensino médio
Projeto
01
01
Já possui cota máxima implementada no Edital 385/GR/UFFS/2021
 
3 DAS BOLSAS
3.1  A vigência das bolsas é de 5 (cinco) meses, referente ao período de agosto a dezembro de 2021.
3.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente em conta-corrente própria do aluno bolsista.
 
4 PEDIDOS DE REVISÃO
4.1  Os pedidos de revisão poderão ser enviados até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste edital, para os seguintes endereços eletrônicos:
a)  dir.cultura@uffs.edu.br - para ações de Cultura;
b)  daex.proec@uffs.edu.br - para ações de Extensão.
4.2  Os pedidos de revisão serão analisados e respondidos pela Diretoria correspondente.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e o envio/anexação no PRISMA dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021.
5.2  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este edital.
5.3  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
5.4  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Data de publicação: 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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