EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2021
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS) do Campus Chapecó, com ingresso em 2021.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 4 vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Curso de Mestrado Acadêmico em Filosofia, com início das atividades previstas para 2021.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e posterior análise do Colegiado do PPGFIL, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha de Pesquisa
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Número de vagas
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Linguagem, Conhecimento e Realidade
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01
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Ética e Filosofia Política
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03
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3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 18 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021, enviado a documentação exigida no item 4 deste edital, digitalizada em formato PDF, para o endereço de e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
3.2 O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGFIL:1 - Linguagem, Conhecimento e Realidade ou 2 - Ética e Filosofia Política.
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo candidato deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF.
I - Formulário de Inscrição (disponível na página www.uffs.edu.br/ppgfil > Formulários)
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato. Modelo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/dpe-f01-formulario-unico-de-proposta-2013-fup
IV - Devem ser anexados os comprovantes dos artigos, livros e capítulos publicados e que foram aceitos para publicação.
V - Cópia do Título de doutorado.
5 PRÉ-REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmica na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGFIL levará em consideração os seguintes pré-requisitos:
5.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;
5.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGFIL;
5.1.3 Possuir título de doutor na área de Filosofia ou em áreas afins;
5.1.4 Possuir produção intelectual em filosofia referente à somatória do quinquênio (2017-2021) de no mínimo 1,0 (um) ponto.
5.1.5 A pontuação de produção será contabilizada do seguinte modo:
I - No caso de publicação autoral de livro, 1,0 (um) ponto para cada produção;
II - No caso de publicação de capítulo de livro ou organização de livro, 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada produção;
III - No caso de publicação de artigo, será levado em conta o h5-index (disponível em https://scholar.google.com/citations?view_op=metrics_intro&hl=pt-B) e a Qualis Periódico Filosofia (2013-2017) (disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) e a seguinte pontuação:
H5-INDEX
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ESTRATO
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PONTUAÇÃO
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h5-i > 3
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A1
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01
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2< h5-i < 3
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A2
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0,75
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1,2 < h5-i < 2
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B1
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0,55
|
0,8 < h5-i < 1,2
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B2
|
0,4
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0,5 < h5-i < 0,8
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B3
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0,25
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h5-i < 0,5
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B4
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0,1
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5.1.6 No caso de discrepância entre o estrato atribuído ao periódico pela Qualis Periódicos (2013-2017) e o h5-index, será considerada a pontuação de maior valor.
6 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 Serão desclassificados:
6.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no item 4 deste edital;
6.1.2 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 1,0 (um) ponto de acordo com o item 5.1.4 deste edital.
7 COTAS
7.1 São considerados candidatos cotistas:
I - candidatos autodeclarados indígenas;
II - candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
III - candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos);
IV - candidatos autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).
7.2 Na presença de mais de um candidato cotista, os candidatos cotistas serão classificados de acordo com a pontuação do item 5.1.4 deste edital.
7.3 Os candidatos não-cotistas serão classificados abaixo da lista dos candidatos cotistas de acordo com a pontuação do item 5.1.4 deste edital.
7.4 Os candidatos cotistas que concorrerem à vaga prevista para pessoa com deficiência deve anexar na inscrição os seguintes documentos:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
7.5 Os candidatos aprovados autodeclarados indígenas, negros (pretos e pardos) ou de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc.) serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato on line via webwex, a ser agendada após divulgação dos docentes aprovados para credenciamento. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
7.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via Cisco Webex.
7.7 O resultado da entrevista realizada pela Comissão de Homologação da Autodeclaração será disponibilizada na página do PPGFIL (http://www.uffs.edu.br/ppgfil>Corpo Docente>Credenciamento de Docentes).
7.8 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá a inscrição homologada automaticamente como membro permanente do PPGFIL;
7.9 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação do PPGFIL sec.ppgfil@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial;
7.10 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8 CRONOGRAMA
8.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGFIL-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
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PERÍODO
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Inscrições
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De 18/10/2021 a 19/11/2021
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Divulgação da relação de inscrições homologadas
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A partir de 22/11
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Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
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A partir de 29/11
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Homologação da relação de docentes credenciados
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A partir de 6/12
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8.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgfil>Corpo Docente>Credenciamento de Docentes) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
9 RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e, em última instância, pelo Colegiado do PPGFIL.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2021.
Data de publicação: 15 de outubro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor