EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021
INSTITUI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, inicialmente atendido pela RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 97 DE 12 DE JANEIRO DE 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispunha sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti, revogado pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2018, que dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti, e para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2019, que institui o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos e a imigrantes internacionais, que residam no Brasil.
1.2 O estudante imigrante selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de 2022.
1.5 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos e imigrantes internacionais que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio brasileiro, devidamente comprovada através de diploma/certificado, histórico escolar e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho Estadual de Educação (CEE) brasileiro.
1.6 Candidato imigrante de nacionalidade haitiana deverá optar, no momento da inscrição, por uma das seguintes modalidades: PROHAITI ou PRÓ-IMIGRANTE. Candidato imigrante de outra nacionalidade deverá realizar a inscrição, exclusivamente, para a modalidade PRÓ-IMIGRANTE.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste Edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2 Para a realização da inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I - Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, escolhendo uma das opções de entrada - PROHAITI ou PRÓ-IMIGRANTE, no período indicado no cronograma (item 7), disponível na página do processo seletivo regido por este Edital: www.uffs.edu.br/seletivounificado.
II - Anexar, no próprio formulário, cópia legível em PDF, do diploma/certificado e histórico escolar do ensino médio e, no caso de documentos emitidos no exterior, declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho Estadual de Educação (CEE) brasileiro.
III - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet. O formulário de inscrição está disponível no link https://forms.gle/E81hMNgX4GB7nQ3s6.
a) Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá ter conta do Google (Gmail).
2.3 No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I - Escolher em qual modalidade quer concorrer às vagas: PROHAITI ou PRÓ-IMIGRANTE, respeitando o disposto item 1.6 deste Edital.
II - Escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo campus de oferta.
III - Escrever no próprio Formulário de Inscrição Eletrônico, a Carta de Intenções, redigida em língua portuguesa, conforme orientações descritas no ANEXO I, indicando o interesse na participação deste Processo Seletivo.
2.4 As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao:
I - Ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, nos campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR;
II - Ingresso no segundo semestre letivo de 2022, no Campus Chapecó-SC.
2.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato a escolha e o correto preenchimento da opção no Formulário de Inscrição Eletrônico.
2.5 A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido e com os documentos exigidos no inciso II do item 2.2, anexados.
2.6 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
2.9 A relação de inscritos por campus , curso e modalidade de inscrição será divulgada na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9.1 É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a comissão responsável pelo processo seletivo, por meio do e-mail seletivoimigrantes2022@gmail.com.
2.9.2 Na divulgação da listagem será aplicado o disposto no item 1.6.
2.9.3 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.9.4 A seleção dos candidatos inscritos considerará as informações constantes na listagem especificada no item 2.9, incluindo os dados particulares não publicizados.
2.10 A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento de toda documentação exigida, conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.11 O candidato selecionado realizará a matrícula no campus pretendido, observando os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de convocação de matrícula, a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
3 DA SELEÇÃO
3.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Avaliadora Institucional, constituída de, no mínimo, 3 (três) servidores da UFFS que tenham formação em Letras: Português, ou Letras: Português e outra língua, ou Linguística.
3.2 O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:
I - Avaliação da Carta de Intenções: de caráter eliminatório e classificatório.
a) O candidato que não anexar a Carta de Intenções no Formulário de Inscrição Eletrônico ou não atingir a nota mínima (3,0), estará automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo.
II - Avaliação Oral: de caráter eliminatório e classificatório.
3.2.1 Estará apto a participar da Etapa 2 - Avaliação Oral, o candidato classificado na Etapa 1.
3.2.2 A Etapa 1 - Avaliação da Carta de Intenções, observará os seguintes critérios:
I - Ser escrita em língua portuguesa, com no mínimo 7 (sete) e no máximo 30 (trinta) linhas, e de autoria própria do participante. Em caso de plágio, a Carta de Intenções será desconsiderada e o candidato desclassificado do Processo Seletivo.
II - Cada Carta de Intenções será avaliada por 2 (dois) examinadores, que atribuirão suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
III - Serão objetos de avaliação da carta de intenções os descritos abaixo:
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenções
|
Máx.
|
01
|
Domínio do gênero textual Carta e da escrita formal da língua portuguesa
|
3,0
|
02
|
Apresentação pessoal e de experiências educacionais e acadêmicas do candidato
|
2,5
|
03
|
Nível de argumentação (motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido. Expectativas do candidato em participar da seleção)
|
2,5
|
04
|
Capacidade de reflexão (benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS)
|
2,0
|
Total
|
10
|
IV - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
V - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
3.2.3 A Etapa 2 - Avaliação Oral, realizada apenas para os candidatos classificados na Etapa 1, observará os seguintes critérios:
I - A Avaliação Oral consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 15 minutos, sobre um dos seguintes tópicos, a ser sorteado no momento da entrevista:
a) Ponto 1: Aspectos linguísticos do país de origem do candidato;
b) Ponto 2: Ensino superior;
c) Ponto 3: Direitos humanos.
d) Ponto 4: Processos migratórios.
II - A Avaliação Oral será realizada presencialmente, no campus de inscrição do candidato, em data, horário e local estabelecidos em edital de homologação das inscrições.
III - O candidato que não comparecer à Avaliação Oral, previamente agendada, será desclassificado deste Processo Seletivo.
IV - A chamada para a realização da Avaliação Oral será realizada em ordem de inscrição.
V - É vedado aos demais candidatos assistirem à Avaliação Oral uns dos outros.
VI - Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII - A nota de cada candidato na Avaliação Oral será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII - Os critérios para a avaliação da Avaliação Oral são os constantes no quadro abaixo:
Item
|
Critérios de avaliação para a Avaliação Oral
|
Máx.
|
01
|
Compreensão
|
2,0
|
02
|
Competência Interacional
|
2,0
|
03
|
Fluência
|
1,0
|
04
|
Adequação Lexical
|
2,0
|
05
|
Adequação Gramatical
|
2,0
|
06
|
Pronúncia
|
1,0
|
Total
|
10,0
|
IX - O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
3.3 Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as avaliações (conforme descrito no item 3.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
3.4 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota final (Carta de Intenções e Avaliação Oral) for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados classificados.
3.5 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital, de acordo com sua classificação e modalidade de inscrição no curso.
3.6 Será desclassificado deste processo seletivo o candidato que:
I - Não atingir a nota mínima (3,0) na Carta de Intenções.
II - Não comparecer à Avaliação Oral, previamente agendada.
III - Não atingir a nota mínima (3,0) na Avaliação Oral.
3.7 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, terá preferência o candidato com maior idade.
3.8 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na data especificada no cronograma.
3.9 Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, a ser enviado para o e-mail seletivoimigrantes2022@gmail.com, conforme data especificada no cronograma.
3.10 Os recursos serão julgados pela Comissão Avaliadora Institucional. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
3.11 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.12 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas suplementares para candidatos haitianos e imigrantes internacionais, referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2022, estão especificadas nos quadros a seguir:
I - Campus Cerro Largo
Curso
|
Turno
|
Vagas
1º semestre PROHAITI
|
Vagas
1º semestre PRÓ-IMIGRANTE
|
Administração - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
01
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
01
|
01
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Integral
|
02
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
02
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
03
|
03
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
II - Campus Chapecó
Curso
|
Turno
|
Vagas
1º semestre PROHAITI
|
Vagas
1º semestre PRÓ-IMIGRANTE
|
Vagas
2º semestre PROHAITI
|
Vagas
2º semestre PRÓ-IMIGRANTE
|
Administração - Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
02
|
-
|
-
|
Administração - Bacharelado
|
Noturno
|
-
|
-
|
02
|
02
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
03
|
-
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Vespertino
|
01
|
01
|
-
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Noturno
|
-
|
-
|
01
|
01
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
05
|
-
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
02
|
-
|
-
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
05
|
-
|
-
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
-
|
-
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
-
|
-
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
03
|
-
|
-
|
Matemática - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
05
|
-
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
02
|
-
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
-
|
-
|
02
|
02
|
III - Campus Erechim
Curso
|
Turno
|
Vagas
1º semestre PROHAITI
|
Vagas
1º semestre PRÓ-IMIGRANTE
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
|
Integral
|
01
|
01
|
Ciências Biológicas - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
02
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
04
|
04
|
Geografia - Bacharelado
|
Noturno
|
04
|
02
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
05
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
Integral
|
05
|
05
|
IV - Campus Laranjeiras do Sul
Curso
|
Turno
|
Vagas
1º semestre PROHAITI
|
Vagas
1º semestre PRÓ-IMIGRANTE
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
02
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Integral
|
02
|
02
|
Ciências Econômicas - Bacharelado
|
Noturno
|
03
|
03
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
Ciências Sociais - Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
02
|
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
03
|
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
|
Integral
|
05
|
05
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
V - Campus Realeza
Curso
|
Turno
|
Vagas
1º semestre PROHAITI
|
Vagas
1º semestre PRÓ-IMIGRANTE
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
01
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
Medicina Veterinária - Bacharelado
|
Integral
|
01
|
01
|
Nutrição - Bacharelado
|
Integral
|
01
|
01
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
01
|
01
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
02
|
4.2 As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico, de acordo com a modalidade escolhida e com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção e, caso não haja mais vagas para este curso, considerar-se-á o curso de segunda opção, se houver vaga.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1 O local, horário e os procedimentos de apresentação da documentação para fins de registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo regido por este Edital serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
5.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
5.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
5.3 Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
5.4 Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus, cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
5.4.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.4.2 Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I - A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
5.4.3 Declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO III deste Edital.
5.4.4 Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por declaração/portaria de equivalência de estudos, emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
a) Os documentos expedidos em idioma estrangeiro e apresentados no processo seletivo necessitam estar apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou conter o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
b) A documentação apresentada nos termos do item IV não dispensa a apresentação da equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro.
5.4.5 Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
5.5 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, sem possibilidade de reclassificação.
5.6 Não serão aceitos documentos incompletos, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
5.7 O candidato classificado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.8 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1 Os candidatos melhores colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
6.2 Em caso de não preenchimento das vagas poderão ser realizadas chamadas subsequentes de candidatos, observando a respectiva classificação na primeira e/ou segunda opção.
6.3 As vagas ofertadas neste Edital e não preenchidas poderão ser ocupadas por candidatos aptos, mediante reopção de curso.
6.3.1 A ocupação das vagas a que se refere o item 6.3 considerará a classificação do candidato, sistematizada com base na nota obtida no processo seletivo regido por este Edital.
6.3.2 Os procedimentos referentes à reopção de curso constarão em edital específico.
7 CRONOGRAMA
7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE
|
DATA
|
Período de inscrição on-line via formulário no link https://forms.gle/E81hMNgX4GB7nQ3s6, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios
|
Das 8h do dia 10/01/2022 até as 17h do dia 28/01/2022
|
Divulgação das inscrições realizadas
|
07/02/2022
|
Período para interposição do recurso referente às inscrições
|
08/02/2022
|
Homologação das inscrições
|
10/02/2022
|
Divulgação dos classificados para a etapa 2 e das datas, horários e locais da Avaliação Oral
|
16/02/2022
|
Período de realização da Avaliação Oral
|
21/02 a 04/03/2022
|
Publicação do resultado provisório
|
10/03/2022
|
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
|
11/03/2022
|
Publicação do resultado dos recursos
|
15/03/2022
|
Publicação do resultado definitivo
|
16/03/2022
|
Publicação da 1ª Chamada para matrículas
|
21/03/2022
|
Início das aulas
|
Conforme Calendário Acadêmico 2022
|
7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas dos cursos de graduação iniciarão na data definida em Calendário Acadêmico da graduação.
8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, ao realizar o Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 Em qualquer fase do procedimento, e ainda após o efetivo ingresso, o interessado perderá o vínculo com a UFFS, se não confirmada sua permanência legal no país.
I - A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
8.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela PORTARIA Nº 84/PROGRAD/UFFS/2020, e pela Comissão Institucional do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes - PRÓ-IMIGRANTE estabelecida pela PORTARIA Nº 166/PROGRAD/UFFS/2021.
8.6 Os procedimentos especificados neste Edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÕES
A carta de apresentação/intenção é um documento formal no qual o candidato deverá apresentar seu percurso pessoal e acadêmico/profissional bem como alguns elementos essenciais ao entendimento de suas intenções em relação à UFFS e ao curso pretendido.
A redação deste documento deverá no mínimo 7 (sete) e no máximo 30 (trinta) linhas e ser de autoria própria do participante.
Sugere-se a seguinte formatação: fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento1,5.
O documento deverá apresentar:
a) Apresentação e experiências do candidato;
b) Motivações acadêmicas, profissionais e pessoais para a escolha da UFFS e do curso pretendido;
c) Expectativas do candidato em participar da seleção;
d) Benefícios pela realização do curso para a vida do candidato, para o seu país de origem e para a UFFS;
e) Local e data;
f) Nome do candidato.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À
Comissão Institucional PROHAITI
Comissão Institucional PRÓ-IMIGRANTE
Ref.: Recurso - Edital nº 1060/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE
Prezados Senhores,
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato à vaga no Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito que seja revisto o Resultado Provisório pela(s) seguinte(s) razão(ões):
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome Completo
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, que resido em propriedade localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício