EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), curso de mestrado, com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGCB/UFFS tem por objetivo formar recursos humanos que possam, a partir da análise e compreensão de aspectos biológicos e médicos - e do ponto de vista do ensino - abarcando teorias e metodologias das ciências biomédicas, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGCB/UFFS integra docentes do campus Chapecó-SC e campus Passo Fundo-RS. As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no campus Chapecó-SC.
1.3  As atividades de pesquisa relacionadas ao projeto de dissertação, assim como as orientações, serão realizadas obrigatoriamente nos campi de Chapecó e/ou Passo Fundo.
1.4  Informações sobre o PPGCB/UFFS podem ser obtidas no sítio eletrônico do programa https://www.uffs.edu.br/ppgcb ou pelo e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGCB/UFFS candidatos que concluíram curso superior de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área da saúde de acordo com a área da CAPES ou em Ciências Biológicas no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de ensino superior até o ato de matrícula.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, sendo proporcional às linhas de pesquisa (1) Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico e (2) Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde, e, no máximo, 2 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas, de acordo com o ANEXO III disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular.
3.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGCB a candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGCB a candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGCB para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade dos orientadores, respeitando o limite máximo de 15 ingressantes.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas de 1º de março a 24 de abril de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, utilizando o ANEXO I (formulário) disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.1 As inscrições devem ser realizadas de 1º de março a 22 de maio de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, utilizando o ANEXO I (formulário) disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2022)
4.1.1  No formulário, é obrigatória a indicação de três nomes de possíveis orientadores na ordem pretendida, e anexar no próprio formulário os documentos relacionados abaixo (em arquivo pdf no tamanho máximo de 10Mb no total):
I -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Cópia simples do CPF;
III -  Cópia simples do diploma de curso de ensino superior, frente e verso, reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros), ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso até o ato de matrícula;
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de ensino superior;
V -  Curriculum Lattes atualizado em PDF;
VI -  Planilha de pontuação do currículo com documentos comprobatórios. Esses devem estar organizados na mesma ordem em que aparecem na planilha (Anexo II) e nomeados com o nome do candidato. O candidato deverá inserir o valor total obtido na planilha ao final dela e assinar o documento antes de enviar sua inscrição. A planilha de pontuação (Anexo II) está disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular;
VII -  Projeto de pesquisa que deverá conter os seguintes itens: capa, resumo, palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências. Deverá conter no máximo 10 páginas e estar de acordo com as normas da ABNT. O projeto apresentado não necessariamente implica na sua execução após aprovação neste certame, ficando a critério do orientador possíveis alterações.
4.2  Todos os arquivos não podem ultrapassar 10 MB.
4.3  Os candidatos que não enviarem as inscrições no prazo estabelecido neste edital não terão as suas inscrições homologadas.
 
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, previamente designada por Portaria.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
5.2.1  Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes . Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas). O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que conseguir a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.
5.2.2  Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e arguição (nota de 0 a 10 pontos). Em sessão online com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.
5.2.2.1  A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS. Essa etapa será realizada via chamada de vídeo pela plataforma webex. O dia e a hora da apresentação do projeto e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular. Esta etapa será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.
5.3  Para a classificação final será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapa do certame.
5.3.1  Em cumprimento ao que estabelece a recomendação do Ministério Público Federal nº 28/2017, será divulgado o resultado de cada etapa, por meio de uma lista constando a pontuação numérica atingida pelos candidatos, a nota de corte, e a ordem de classificação.
5.4  Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo orientador em uma determinada linha de pesquisa, será selecionado quem obtiver maior nota final.
5.4.1  No caso de empate na pontuação será selecionado quem obtiver a maior nota na apresentação do projeto e arguição. Persistindo o empate, será classificado o candidato de idade mais elevada de acordo com a LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Em caso de desistência deste, poderá ser chamado o candidato aprovado subsequente na mesma linha de pesquisa do orientador. Em havendo alguma linha de pesquisa que não tenha nenhum candidato classificado, ficará a caráter do orientador responsável por esta linha, optar ou não em disponibilizar esta vaga a outro candidato que tenha se classificado em outra linha de pesquisa e não tenha sido contemplado com a vaga.
5.5  A aprovação no processo seletivo não garante o recebimento de bolsa de estudos.
5.6  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.7  Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 01/03/2022 até 24/04/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 01/06/2022
Homologação das Inscrições
A partir de 06/06/2022
Resultado provisório notas Currículo Lattes
A partir de 20/06/2022
Homologação da Análise do Currículo Lattes
A partir de 22/06/2022
Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 27/06/2022
Resultado provisório das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 11/07/2022
Homologação do resultado das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 14/07/2022
Resultado Final preliminar
A partir de 18/07/2022
Resultado final
A partir de 21/07/2022
Matrícula dos candidatos
A data da matrícula será divulgada no edital do Resultado final
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Inscrições

De 01/03/2022 até 22/05/2022

Resultado preliminar das inscrições

A partir de 01/06/2022

Homologação das Inscrições

A partir de 06/06/2022

Resultado provisório notas Currículo Lattes

A partir de 20/06/2022

Homologação da Análise do Currículo Lattes

A partir de 22/06/2022

Apresentação do pré-projeto e arguição

A partir de 27/06/2022

Resultado provisório das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição

A partir de 11/07/2022

Homologação do resultado das notas da Apresentação do pré-projeto e arguição

A partir de 14/07/2022

Resultado Final preliminar

A partir de 18/07/2022

Homologação do Resultado final

A partir de 21/07/2022

Matrícula dos candidatos

A data da matrícula será divulgada no edital de homologação do Resultado final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2022)
6.2  Todas as etapas serão realizadas segundo o horário de Brasília. Atraso ou ausência do candidato em qualquer etapa do processo de seleção deste Edital implicará em sua imediata desclassificação do processo seletivo.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6.4  É de inteira responsabilidade do candidato a conexão com a internet para a realização das etapas.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas de acordo com o item 6.1, após a publicação do resultado em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail da secretaria do PPGCB/UFFS: sec.ppgcb@uffs.edu.br, no período estipulado pelo cronograma, e, devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão do Processo Seletivo emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação. Informações sobre a matrícula serão divulgadas no edital de homologação do Resultado Final.
8.2  O endereço, data, hora e os documentos para a matrícula serão divulgados no edital de Homologação do Resultado Final do processo seletivo, a partir de 21/07/2022.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
8.3.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ou não serem combinadas.
8.3.2  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas em edital específico a ser divulgado em https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
 
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, no campus Chapecó e/ou no campus Passo Fundo de forma presencial e, caso necessário, o docente poderá realizar transmissão por videoconferência conforme especificações estabelecidas no plano de ensino.
9.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada ou sequencial desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
9.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, caso a Comissão do Processo Seletivo constate irregularidades na apresentação de documentos e/ou assinaturas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGCB respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus para comprovação do esquema vacinal.
9.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor