EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)
Alterado por:
INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA INGRESSO EM 2022/1 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS para ingresso em 2022/1 via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por meio do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos para provimento das vagas em cursos de graduação nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR), Cerro Largo e Erechim (RS) para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada primeira edição de 2022 (SiSU 2022/1), para os cursos com ingresso no primeiro semestre letivo conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2021.
1.2.1 A seleção de candidatos observará os seguintes critérios, prioritariamente:
I - Ordem de inscrição no processo seletivo, considerando a data, hora, minuto e segundo referente à última inscrição realizada.
II - Idade, com preferência pelo candidato mais idoso.
1.3 A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I - Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 26/03/2022 até as 8h do dia 11/04/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/P2PJqbBmTYaj4Ppq6.
II - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.1.1 É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2 No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I - Optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital.
II - Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
III - Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
2.2.1 Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1 Após o envio do Formulário Eletrônico uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC (Ampla Concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar.
II - EMI (Ensino Médio Integral) - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
2.5.1 Somente podem concorrer às vagas correspondentes à modalidade EMI os candidatos que:
I - Tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - Tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2 Não podem concorrer às vagas da modalidade EMI os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3 O candidato que não pretende concorrer às vagas da modalidade EMI deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.6 O candidato classificado para ocupação das vagas da modalidade EMI deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada no anexo deste Edital.
2.6.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência EMI será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1 A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por idade e data, hora, minuto e segundo referente à última inscrição realizada pelo candidato e idade, com preferência pelo candidato mais idoso.
2.6.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de todos os inscritos para o curso na modalidade AC.
2.7 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9 Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.11 A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS
3.1 Quadro de vagas:
Campus
|
Curso/Turno
|
AC
|
EMI
|
Vagas
|
CCH
|
Administração - B/M
|
05
|
05
|
10
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
05
|
05
|
10
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
05
|
05
|
10
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
14
|
14
|
28
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
12
|
13
|
25
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
18
|
18
|
36
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
15
|
16
|
31
|
CCH
|
História - L/N
|
05
|
05
|
10
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
14
|
15
|
29
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
12
|
12
|
24
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
05
|
05
|
10
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
05
|
05
|
10
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/I
|
17
|
18
|
35
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
05
|
05
|
10
|
CLS
|
Ciências Sociais - B/N
|
11
|
12
|
23
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
12
|
13
|
25
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
21
|
22
|
43
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
20
|
20
|
40
|
CLS
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
18
|
18
|
36
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
18
|
19
|
37
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
05
|
05
|
10
|
CRE
|
Física - L/N
|
12
|
12
|
24
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
06
|
07
|
13
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
05
|
05
|
10
|
CRE
|
Nutrição - B/I
|
05
|
05
|
10
|
CRE
|
Química - L/N
|
13
|
13
|
26
|
CCL
|
Administração - B/M
|
05
|
05
|
10
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
05
|
05
|
10
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/I
|
23
|
24
|
47
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
20
|
21
|
41
|
CCL
|
Física - L/N
|
12
|
12
|
24
|
CCL
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
09
|
10
|
19
|
CCL
|
Química - L/N
|
11
|
12
|
23
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
05
|
05
|
10
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
05
|
05
|
10
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
23
|
24
|
47
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
19
|
19
|
38
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
22
|
22
|
44
|
CER
|
Geografia - L/N
|
15
|
16
|
31
|
CER
|
Geografia - B/N
|
12
|
12
|
24
|
CER
|
História - L/N
|
15
|
16
|
31
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
05
|
05
|
10
|
3.2 Legenda:
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
AC
|
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
|
EMI
|
Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
3.3 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas do SiSU, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação dos candidatos inscritos observará os seguintes critérios, prioritariamente:
I - Ordem de inscrição no processo seletivo, considerando a data, hora, minuto e segundo referente à última inscrição realizada.
II - Idade, com preferência pelo candidato mais idoso.
4.2 Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando os critérios especificados no item 4.1. A ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.3 Os candidatos que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, serão classificados observando a seguinte prioridade:
I - Data, hora, minuto e segundo do registro da última inscrição realizada.
II - Idade, com preferência pelo candidato mais idoso.
4.4 Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio, no momento do registro da matrícula.
4.5 Os candidatos reclassificados na modalidade AC somente serão chamados após esgotada a lista original de inscritos na referida modalidade.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas de acordo com a modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidade em que houver candidato apto.
5.2 Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
5.3 Após cumpridas todas as etapas previstas neste Edital, as vagas remanescentes serão ofertadas a qualquer interessado classificado no Processo Seletivo. Neste caso, os candidatos que ainda não ocuparam vaga, serão convocados para matrícula e poderão ocupar vaga no curso que optarem, desde que haja a vaga.
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1 O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado ( online ), sendo os procedimentos detalhados no momento da divulgação dos resultados.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3 Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4 Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada Anexo I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por e-mail ou fax .
6.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.6.1.
6.7 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
7 DO RESULTADO
7.1 A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2 Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3 Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
|
DATAS
|
Período de inscrições
|
Das 8h do dia 26/03 até as 8h do dia 11/04/2022
|
Divulgação da relação de inscritos
|
Até 12/04/2022
|
Divulgação da primeira chamada
|
Até 14/04/2022
|
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
|
15/04/2022 até 20/04/2022
|
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO |
DATAS |
Período de inscrições |
Das 8h do dia 26/03 até as 8h do dia 11/04/2022 |
Divulgação da relação de inscritos |
Até 22/04/2022 |
Divulgação da primeira chamada |
Até 22/04/2022 |
Período para registro de matrícula em 1ª chamada |
25/04/2022 até 27/04/2022 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2022)
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5 Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6 O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1 Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3 Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5 Comprovante De Vacinação Contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para candidatas inscritas nos campi de Erechim e Cerro Largo.
1.6 Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio Ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - explicitar o nome da Escola.
II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2 AC - Ampla Concorrência
2.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 EMI - Ensino Médio Integral - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2022.
Data de publicação: 24 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor