EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.1.1 O preenchimento da totalidade das vagas fica condicionado à existência de candidatos aprovados no presente Processo Seletivo.
2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência aprovados e classificados no Processo Seletivo.
I - Os candidatos referidos no item 2.2.2 poderão requerer as condições e recursos especiais necessários para a realização da arguição pelo e-mail.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas poderão ser preenchidas por outros candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 As vagas serão distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGICH.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgich@uffs.edu.br, de 27 de abril a 23 de maio de 2022.
3.2 Para inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Formulário de Inscrição, e anexar cópia digitalizada, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos e na seguinte ordem:
I - Formulário de Inscrição preenchido, assinado e digitalizado;
II - Documento de identificação com foto (ou Registro Nacional de Estrangeiros, se for o caso);
III - CPF (dispensável se o número conste no RG);
IV - Diploma de curso de nível superior (frente e verso), reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até a data do ato de matrícula;
V - Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (modelo resumido padrão).
VI - Pré-projeto de pesquisa contendo: capa (com título do pré-projeto e Linha de Pesquisa pretendida), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências. O pré-projeto deve obrigatoriamente apresentar articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 8 até 10 páginas (não incluindo a capa e as referências), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2cm. O pré-projeto deve ser enviado no formato PDF, em duas vias, uma com a identificação do candidato e outra sem a identificação.
VII - Memorial descritivo contendo fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato e suas conexões com o projeto de pesquisa apresentado ao PPGICH. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGICH. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 até 5 páginas, fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm. O memorial deve ser enviado no formato PDF, em duas vias, uma com a identificação do candidato e outra sem a identificação.
3.3 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar uma Linha de Pesquisa:
I - Linha de Pesquisa 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais
II - Linha de Pesquisa 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas
III - Linha de Pesquisa 3 - Sujeito e Linguagem
3.3.1 Endereço para as Linhas de Pesquisa: www.uffs.edu.br/ppgich>Linhas de Pesquisa;
3.4 Somente serão homologadas as inscrições que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.5 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.2 será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGICH - UFFS, designada pela PORTARIA Nº 2096/GR/UFFS/2022.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
II - A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e o Currículo Lattes.
4.2.1 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.2.2 O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 O pré-projeto e o memorial descritivo, na primeira etapa, serão identificados apenas por número atribuído pela secretaria, garantindo a avaliação às cegas.
4.2.4 Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.
5 DA ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO E DO MEMORIAL DESCRITIVO
5.1 A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 A avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo será composta por Banca Examinadora de professores das três Linhas de Pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.
5.3 Serão avaliados os seguintes critérios no pré-projeto:
I - Adequação ao campo temático de avaliação da Linha de Pesquisa;
II - Clareza na delimitação do tema;
III - Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV - Coerência na formulação teórica e metodológica;
V - Articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH.
5.4 Serão avaliados os seguintes critérios no memorial descritivo:
I - Articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa;
II - Clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto.
5.5 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO, O MEMORIAL DESCRITIVO E O CURRÍCULO LATTES
6.1 A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e o Currículo Lattes.
6.1.1 Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das três Linhas de Pesquisa.
6.1.2 A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa, memorial descritivo e Currículo Lattes.
6.1.3 O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
6.2 Serão objeto de avaliação da arguição:
I - Articulação do conteúdo do pré-projeto apresentado e seu caráter interdisciplinar;
II - Formação e trajetória acadêmica do candidato;
III - Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta de investigação, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
6.3 Cada membro da banca examinadora que estiver presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato arguido.
6.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.5 A arguição do pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.6 Caso haja problemas de conexão, o candidato poderá solicitar, em até 24h após o horário agendado para sua entrevista, o reagendamento de entrevista através do e-mail ps.ppgich@uiffs.edu.br, desde que apresente em anexo ao e-mail documentos que comprovem tal situação.
6.7 Posterior à arguição de todos os candidatos, será redigida a ata da banca, que será encaminhada à Comissão de Seleção.
7 DOS RESULTADOS
7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, e trará exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na primeira e segunda etapas do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais.
7.3 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os 20 (vinte) primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.4 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.5 Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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27/04/2022 a 23/05/2022
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Homologação provisória das inscrições
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A partir de 27/05/2022
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Homologação final das inscrições
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A partir de 02/06/2022
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Primeira etapa do processo seletivo (análise do pré-projeto e memorial descritivo)
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02/06/2022 a 14/06/2022
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Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
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A partir de 15/06/2022
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Divulgação do resultado final da primeira etapa
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A partir de 21/06/2022
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Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
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22/06/2022 a 06/07/2022
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Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
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A partir de 08/07/2022
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Divulgação do resultado final da segunda etapa
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A partir de 14/07/2022
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Divulgação da classificação final
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A partir de 19/07/2022
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 26/07/2022
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Matrícula
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A matrícula será informada no edital de homologação do resultado final do Processo Seletivo 2022/2
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Início das Aulas
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15/08/2022
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8.2 As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, a partir 21 de junho de 2022.
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico ps.ppgich@uffs.edu.br.
9.3 Serão indeferidos os recursos relativos a questões que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será enviada pela Secretaria de Pós-Graduação da UFFS campus Erechim ao endereço eletrônico do candidato.
10 DA MATRÍCULA
10.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, no período que será informado no edital de divulgação e no edital de homologação do resultado final do Processo Seletivo 2022/2.
10.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, conforme item 2.2.1 deste edital, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas;
IX - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
10.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
10.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração (designada em portaria) no formato on-line , via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.4.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
10.4.2 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGICH: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
10.4.3 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
10.4.4 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para o e-mail: ps.ppgich@uffs.edu.br em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.4.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.5 Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados na modalidade presencial.
11.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
11.2 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.4 Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação.
11.5 A classificação final do processo poderá ser usada como critério para atribuição de bolsas de estudos.
11.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGICH - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2022.
Data de publicação: 27 de abril de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício